10/06/2026
Mudar de cidade com um filho sem a concordância do outro genitor ou sem autorização judicial pode gerar sérias consequências jurídicas, inclusive em relação à guarda da criança.
Muitas vezes, a mudança ocorre por motivos legítimos, como uma oportunidade de trabalho, a busca por apoio familiar, melhores condições de vida ou questões de segurança. No entanto, quando há compartilhamento das responsabilidades parentais, a decisão sobre a alteração da residência da criança não pode ser tomada unilateralmente.
O artigo 1.634, inciso V, do Código Civil estabelece que cabe a ambos os pais decidir sobre a mudança da residência permanente do filho para outro município. Essa regra se aplica independentemente de os pais estarem juntos ou separados e vale tanto para casos de guarda compartilhada quanto de guarda unilateral.
Quando a mudança ocorre sem autorização, o outro genitor pode buscar medidas judiciais. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode ser interpretada como uma tentativa de dificultar a convivência entre pai e filho, podendo inclusive ser analisada sob a ótica da alienação parental. Em situações mais graves, o Judiciário pode determinar a revisão da guarda ou até mesmo o retorno da criança à cidade de origem.
Isso não signif**a que a mudança seja proibida. Caso não haja concordância entre os pais, é possível solicitar autorização judicial. Nessa situação, o juiz avaliará os motivos apresentados, os impactos na convivência familiar e, principalmente, aquilo que melhor atende aos interesses da criança.
Antes de tomar uma decisão tão importante, procure orientação jurídica. Agir preventivamente é a melhor forma de proteger seus direitos e evitar problemas que podem afetar a convivência com seu filho.