Figueiredo Gorri - Advocacia

Figueiredo Gorri - Advocacia Advocacia e Consultoria Jurídica.

A advocacia Figueiredo Gorri está à disposição para proporcionar atendimento com a máxima seriedade, atenção e compromis...
22/09/2022

A advocacia Figueiredo Gorri está à disposição para proporcionar atendimento com a máxima seriedade, atenção e compromisso aos interesses de seus clientes. Atuando nas áreas de Direito Ambiental, Civil, Criminal, de Família e Sucessões, Previdenciário, do Trabalho e Tributário.

O escritório f**a situado na Avenida Capitão Índio Bandeira, n° 141, esquina com a Rua Mamborê, na cidade de Campo Mourão-PR.

Havendo necesside de atuação profissional nas esferas judiciais ou extrajudiciais, faça-nos uma visita.

Caso necessite agendar horário para atendimento, entre em contato através do n° (44) 99141-4278.

11/09/2019

Decisão é da 4ª turma do TRT da 2 ª região

02/09/2019
E o dia chegou ao fim...Bom descanso a todos!
27/08/2019

E o dia chegou ao fim...
Bom descanso a todos!

26/08/2019

Proposta com este objetivo foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (PL 1.540/2019). Para o autor, o uso do FGTS dessa forma auxiliará o cidadão em uma hora de extrema necessidade: http://bit.ly/2ME4lKa.

24/08/2019

😉Fique por dentro!
O projeto que aumenta as restrições ao cigarro foi aprovado terminativamente pela CCJ. Isto quer dizer que será enviado diretamente para votação da Câmara dos Deputados, a não ser que pelo menos 9 senadores solicitem votação do Plenário. Saiba mais: http://bit.ly/2LyUgg9

Embora a atividade principal do professor seja lecionar, no período exames permanece efetivamente em sala de aula, aplic...
23/08/2019

Embora a atividade principal do professor seja lecionar, no período exames permanece efetivamente em sala de aula, aplicando provas, mantendo-se em seu direito de ser normalmente remunerado.

No período de férias escolares (leia-se "ressesso escolar" à vista do corpo docente, eis que "férias escolares" são para o corpo discente), apesar de não serem ministradas aulas, o professor permanece à disposição do empregador, podendo ser convocado exclusivamente para a realização de tarefas relacionadas à aplicação de exames, conforme inteligência do §2° do art. 322, da CLT. Todavia, ainda que não haja tal convocação, tem direito o professor à percepção da mesma remuneração do período de aulas.

As férias, propriamente ditas, do professor são concedidas durante o recesso escolar, coincidindo com parte deste. Durante o gozo de suas férias, o professor não poderá ser convocado pelo empregador.

A jornada do professor é especial, devido ao caráter desgastante da profissão, sendo seu direito ministrar 4 horas-aulas consecutivas ou 6 horas-aulas intercaladas, por dia. Quando não está lecionando, o professor submete-se à jornada normal de 8 horas. Portanto, no período de exames o professor poderá laborar até 8 horas e, considerar-se-ão extraordinárias as que excederem da oitava hora diária, caso em que o valor da hora será acrescido do importe de 50%.

Não perde seu direito ao recebimento dos salários e do aviso prévio o professor dispensado de suas funções sem justa causa ao fim do ano letivo ou no curso do recesso escolar, conforme Art. 322, §3°, da CLT e Súmula n. 10 do TST.

20/08/2019

A obrigação da decisão judicial para o fim do pagamento da pensão alimentícia está disposta na Súmula 358/STJ: bit.ly/1KFyiO6.

Endereço

Avenida Capitão Índio Bandeira, Nº 141(Esquina Com A Rua Mamborê), Centro
Campo Mourão, PR

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