23/08/2019
Embora a atividade principal do professor seja lecionar, no período exames permanece efetivamente em sala de aula, aplicando provas, mantendo-se em seu direito de ser normalmente remunerado.
No período de férias escolares (leia-se "ressesso escolar" à vista do corpo docente, eis que "férias escolares" são para o corpo discente), apesar de não serem ministradas aulas, o professor permanece à disposição do empregador, podendo ser convocado exclusivamente para a realização de tarefas relacionadas à aplicação de exames, conforme inteligência do §2° do art. 322, da CLT. Todavia, ainda que não haja tal convocação, tem direito o professor à percepção da mesma remuneração do período de aulas.
As férias, propriamente ditas, do professor são concedidas durante o recesso escolar, coincidindo com parte deste. Durante o gozo de suas férias, o professor não poderá ser convocado pelo empregador.
A jornada do professor é especial, devido ao caráter desgastante da profissão, sendo seu direito ministrar 4 horas-aulas consecutivas ou 6 horas-aulas intercaladas, por dia. Quando não está lecionando, o professor submete-se à jornada normal de 8 horas. Portanto, no período de exames o professor poderá laborar até 8 horas e, considerar-se-ão extraordinárias as que excederem da oitava hora diária, caso em que o valor da hora será acrescido do importe de 50%.
Não perde seu direito ao recebimento dos salários e do aviso prévio o professor dispensado de suas funções sem justa causa ao fim do ano letivo ou no curso do recesso escolar, conforme Art. 322, §3°, da CLT e Súmula n. 10 do TST.