22/02/2019
Com uma proposta de combater os crimes violentos, a corrupção e as organizações criminosas o ministro Sergio Moro, apresentou projeto de lei Anti crime que dentre varios aspectos traz; 1. Implantação do plea bargain americano, onde o Ministério público teria o poder de negociar p***s em troca da confissao do acusado, 2) amplia as situacoes de legitima defesa, onde faculta a policia a matar por medo, surpresa ou violenta emocao; 3) cria a prisao imediata para os condenados pelo tribunal do juri; 4) cria a figura do informante do bem e por fim ainda confunde diversos institutos jurídicos ( saida temporaria com permisao de saida) e ressuscita a proibição de progressao de regime, ja afastado pelo STF. Com efeito, numa analise adequada do referido projeto e facil perceber a ausência de fundamentos jurídicos doutrinários para apoiar referida lei. Tanto que parte considerável da comunidade jurídica nacional e internacional tem se posicionada contra determinado projeto, a exemplo da associação de juizes para a democracia (AJD). Nesse ínterim percebe se que o projeto coloca grande poder nas maos do Ministerio Publico, que age de forma parcial e com extrema discricionariedade, o que pode prejudicar os direitos de defesa do acusado. Outrossim o projeto praticamente dar sinal verde para a polícia brasileira ( a que mais mata no mundo ) combater o crime com uma politica publica de violência, assassinando pessoas, sem olvidar que o projeto silencia e nao traz qualquer politica publica de melhoria das investigações policiais, nem nos crimes de homicídios onde cerca de 70/80% ficam hoje sem solucao. Por fim, a lei despreza a dignidade e a condição humana desrespeitando diversas normas internacionais dos direitos humanos, e torna ainda atraves do informante do bem, a sociedade insegura e desconfiada no convivio social, onde todo mundo passa a ser uma especie de dedo duro do outro, numa especie inclusive de caça as bruxas. Nesse prisma e preciso uma analise e um debate minucioso sobre referido projeto, para que mais uma vez nao possamos estar aqui criando leis simbolicas e sem cumprimento , leis que so aumentaria o encarceramento com punições exageradas e lesoes a defesa.