MCT Advocacia

MCT Advocacia MCT Advocacia é um escritório que se destaca pelo perfil de seus profissionais e pelo atendimento totalmente personalizado para cada caso.

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_ O escritório se destaca pelo perfil de seus profissionais e pelo atendimento totalmente personalizado para cada cliente e para cada caso. Buscamos a excelência no desempenho de nossas atividades, com foco permanente em atingir os objetivos propostos através de trabalho árduo, entusiasmo e dedi

cação, e norteados sempre pelos princípios da dignidade profissional e pelos valores éticos. Como resultado, um de nossos maiores bens é, hoje, o reconhecimento e o prestígio no mercado. A experiência acumulada nesta trajetória de sucesso é o combustível que nos impulsiona e nos mantém empenhados em prestar o melhor serviço em advocacia empresarial e reafirmar nosso compromisso de satisfazer plenamente a expectativa do cliente.

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11/05/2026

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19/04/2026
25/03/2026

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22/01/2026

Saidinha temporária…
Prisão domiciliar…
Só para estuprador reincidente ok?

Vamos de mal a pior… 🇧🇷

MCT ADVOCACIA deseja a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de paz, saúde, alegrias e prosperidade!!!🙌🏼🤍🎄✨✨✨
24/12/2025

MCT ADVOCACIA deseja a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de paz, saúde, alegrias e prosperidade!!!
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   with .repost・・・Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nesta quarta-feira (...
06/11/2025

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Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nesta quarta-feira (5) a plena constitucionalidade do § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, inserido pela Lei Federal 15.109/2025. A norma permite o diferimento das custas processuais em ações e incidentes de cobrança de honorários advocatícios, dispensando o adiantamento inicial, com o seu pagamento ocorrendo ao final, por quem efetivamente deu causa à demanda. A postergação preserva a arrecadação estadual, sem configurar isenção, além de observar a natureza alimentar dos honorários.

A AASP, atuando como amicus curiae nos processos 0028435-13.2025.8.26.0000 e 0032859-98.2025.8.26.0000, foi peça-chave no resultado. A Associação apresentou memoriais e esteve representada pessoalmente por conselheiros em despachos com todos os 25 desembargadores do Órgão Especial. O esforço rendeu resultado positivo, pacificando-se a questão de constitucionalidade no âmbito do Judiciário paulista.

Para a Advocacia, trata-se de uma importante vitória, que respeita o digno exercício da profissão essencial à Justiça (art. 133 da CF). A AASP celebra a conquista e segue na luta pelas prerrogativas da classe.



: ilustração em cores contendo o seguinte texto “VITÓRIA DA ADVOCACIA: Dispensa do adiantamento inicial das custas”.

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18/09/2025

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu que os cartórios e tribunais de todo o país não podem mais exigir certidões negativas de débito como condição para realizar registros públicos de imóveis.

A medida traz um impacto direto na rotina de proprietários, compradores, vendedores e investidores, já que elimina uma exigência que, na prática, funcionava como forma indireta de cobrança de tributos e aumentava a burocracia.

A partir de agora, o registro passa a ser mais ágil e acessível, reduzindo custos e simplificando a regularização imobiliária.

Essa decisão também garante maior segurança jurídica, pois uniformiza os procedimentos em todo o território nacional e reforça que a cobrança de impostos deve ser feita pela via própria, e não como obstáculo ao exercício do direito de propriedade.

A decisão foi tomada pelo Plenário do CNJ no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000.

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