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Você mora no estado de SP e se aposentou entre 01/03/1994 e 02/1997? ATENÇÃO, você pode ter direito a Revisão de Aposent...
16/04/2018

Você mora no estado de SP e se aposentou entre 01/03/1994 e 02/1997? ATENÇÃO, você pode ter direito a Revisão de Aposentadoria IRSM.
Em novembro de 2003, o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) que tramitou perante 3ª Vara Previdenciária de São Paulo. Nesta ação, o MPF requisitou que o INSS efetuasse a revisão do IRSM (índice de correção utilizado anteriormente) para todos os segurados que se encaixassem na tese. Esta ação foi julgada procedente e a partir desta decisão, todos os aposentados do Estado de São Paulo que preenchesse os requisitos desta revisão poderiam entrar judicialmente para receber do INSS.
Este direito irá prescrever em agosto deste ano de 2018!
Então se você tiver se aposentado entre o período de 01/03/1994 e 02/1997 procure um advogado para verificar se tem direito. Fique atento!

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02/04/2018

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Pessoa de qualquer idade com deficiência e idoso de família de baixa renda.
Informe-se!

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15/03/2018

Exija que a empresa forneça o PPP. Apenas com este documento será possível pleitear a aposentadoria especial.
Em caso de dúvida deixe seu comentário.

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Se a pessoa falecida era segurado do INSS os seus dependentes tem direito a receber pensão.
Consulte um advogado e se informe.

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