Jéssica Catarino Advocacia

Jéssica Catarino Advocacia Advogada. Atuante nas áreas de Direito de Família e Sucessões, Previdenciário, Cível e Imobiliário.

A pensão alimentícia desempenha um papel fundamental no bem-estar das crianças, proporcionando o suporte financeiro nece...
28/07/2023

A pensão alimentícia desempenha um papel fundamental no bem-estar das crianças, proporcionando o suporte financeiro necessário para garantir uma vida digna e saudável. 💕🏠

É com muita satisfação que venho compartilhar com vocês um tema importante e muitas vezes cercado de dúvidas: o Inventár...
25/07/2023

É com muita satisfação que venho compartilhar com vocês um tema importante e muitas vezes cercado de dúvidas: o Inventário Extrajudicial. 📜💼

Sabemos que lidar com questões de inventário pode parecer complicado e burocrático, mas a boa notícia é que existe uma alternativa mais simples e ágil para esse processo: o Inventário Extrajudicial, também conhecido como Inventário em Cartório. 💡✨

🔍 Mas afinal, o que é o Inventário Extrajudicial?
Trata-se de uma modalidade de inventário que permite a partilha de bens deixados por um ente querido de forma amigável, realizada em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. É uma excelente opção quando não há conflitos entre os herdeiros e todos estão de acordo com a divisão dos bens.

🔑 Vantagens do Inventário Extrajudicial:
1️⃣ Rapidez: O processo costuma ser mais ágil, descomplicando e agilizando a resolução da sucessão.
2️⃣ Menos custos: Gastos com advogados e taxas judiciais são reduzidos, tornando-o financeiramente mais vantajoso.
3️⃣ Facilidade: A burocracia é minimizada, simplificando a vida dos envolvidos.
4️⃣ Conforto: Tudo é resolvido em um ambiente extrajudicial, sem audiências formais.

⚖️ É importante destacar que o Inventário Extrajudicial possui alguns requisitos, como a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, a concordância unânime entre os herdeiros e a presença de um advogado para orientar o processo.

👉🏼 No entanto, cada caso é único, e é fundamental contar com profissionais qualificados para conduzir esse procedimento com segurança e tranquilidade. Se você se encontra nessa situação, não hesite em buscar orientação legal adequada.

📩 Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que terei o prazer de responder! Vamos descomplicar o Inventário Extrajudicial juntos! 💪🏼💼

Hoje vamos mergulhar no universo da pensão alimentícia e desmistificar alguns conceitos equivocados que costumam cercar ...
25/07/2023

Hoje vamos mergulhar no universo da pensão alimentícia e desmistificar alguns conceitos equivocados que costumam cercar esse tema tão importante. 💡💔

1️⃣ Mito: "Pensão alimentícia é só para os filhos!"
💡Verdade: A pensão alimentícia pode ser destinada não apenas aos filhos, mas também ao cônjuge ou ex-cônjuge, desde que comprovada a necessidade e respeitados os requisitos legais.

2️⃣ Mito: "Se eu pago pensão, não preciso participar da vida dos meus filhos!"
💡Verdade: A pensão alimentícia é apenas uma obrigação financeira. Os pais têm o dever de participar ativamente da vida dos filhos, incluindo convivência, educação e cuidados.

3️⃣ Mito: "A pensão alimentícia é fixa e imutável!"
💡Verdade: A pensão pode ser revista judicialmente, caso haja mudanças significativas nas condições financeiras de quem paga ou de quem recebe, como aumento ou redução de renda.

4️⃣ Mito: "Se eu perco o emprego, não preciso mais pagar pensão!"
💡Verdade: A perda de emprego não extingue automaticamente a obrigação de pagar pensão. É necessário solicitar uma revisão judicial comprovando a mudança na situação financeira.

5️⃣ Mito: "Se o pai/mãe não paga a pensão, posso proibi-lo de ver os filhos!"
💡Verdade: A falta de pagamento da pensão não autoriza o impedimento do convívio com os filhos. O descumprimento da obrigação financeira deve ser tratado em esfera jurídica específica.

6️⃣ Mito: "Quando o filho completa 18 anos, a pensão acaba automaticamente!"
💡Verdade: Em muitos casos, a pensão continua após a maioridade, especialmente se o filho estiver cursando o ensino superior ou tiver alguma deficiência que o impeça de se sustentar.

👉 Lembre-se, a pensão alimentícia tem como objetivo garantir o bem-estar dos dependentes, assegurando o direito à alimentação, educação e moradia. É essencial buscar informações atualizadas e contar com o apoio de uma advogada para lidar com questões tão delicadas.

Esperamos que esses esclarecimentos ajudem a compreender melhor esse assunto tão relevante. Se tiverem mais dúvidas ou sugestões de temas, deixem nos comentários. Estamos sempre aqui para trazer informações úteis e confiáveis! 🤝💙

Hoje vamos abordar um tema importante e muitas vezes delicado: o Divórcio. Sabemos que esse processo pode ser desafiador...
25/07/2023

Hoje vamos abordar um tema importante e muitas vezes delicado: o Divórcio. Sabemos que esse processo pode ser desafiador, mas é essencial estar informado sobre os seus direitos para torná-lo mais tranquilo e justo.

1️⃣ Direito à informação: Informe-se sobre os diferentes tipos de divórcio disponíveis em sua região e suas particularidades. Conhecimento é poder!

2️⃣ Divisão de bens: Entender como funciona a divisão de patrimônio adquirido durante o casamento é fundamental para garantir uma partilha justa.

3️⃣ Guarda dos filhos: Priorize o bem-estar dos pequenos envolvidos. Conhecer as leis de guarda e visitação é crucial para encontrar a melhor solução para todos.

4️⃣ Alimentos e pensão: Saiba seus direitos e deveres em relação à pensão alimentícia, seja recebendo ou pagando. O suporte financeiro é essencial para o bem-estar das crianças e também do cônjuge que precisa de amparo.

5️⃣ Direitos emocionais: Lembre-se de que é normal sentir uma gama de emoções durante esse processo. Busque apoio emocional, seja de amigos, familiares ou profissionais especializados.

6️⃣ Advogado especializado: Contar com um advogado especializado em direito de família é uma excelente escolha para garantir que seus interesses sejam representados adequadamente.

7️⃣ Respeito e diálogo: Mesmo em momentos difíceis, buscar uma separação amigável através do diálogo é benéfico para ambas as partes, evitando atritos desnecessários.

Lembre-se de que cada caso é único e pode apresentar particularidades. A busca por informações e o apoio adequado farão toda a diferença em sua jornada de divórcio.

Se você ou alguém que conhece está passando por essa fase, marque nos comentários para que possamos compartilhar conhecimento e ajudar uns aos outros. Juntos, podemos superar desafios e conhecer nossos direitos para um futuro mais estável e feliz. 💪💙

Sabemos que o processo de divórcio pode ser desafiador, mas acreditamos que é possível transformá-lo em uma jornada amig...
25/07/2023

Sabemos que o processo de divórcio pode ser desafiador, mas acreditamos que é possível transformá-lo em uma jornada amigável e respeitosa para ambos. Aqui estão três dicas que podem ajudar a tornar esse momento mais tranquilo:

1️⃣ Comunicação Empática: Durante esse período sensível, é essencial manter uma comunicação aberta e empática. Ouça atentamente as preocupações do seu parceiro e expresse as suas de forma clara e respeitosa. Lembre-se, a compreensão mútua é a base para um acordo amigável.

2️⃣ Mediar ao Invés de Litigar: Opte por mediação, se possível, em vez de litigar. A mediação permite que você e seu parceiro trabalhem juntos para encontrar soluções justas e equitativas. Dessa forma, evitam-se batalhas judiciais desgastantes e caras, priorizando o bem-estar de ambos e, se houver, dos filhos.

3️⃣ Foque no Futuro: Enxergar além do divórcio é fundamental. Concentre-se em construir um futuro independente e promissor. Mantenha o respeito e a cooperação, especialmente se houver filhos envolvidos, pois isso facilitará a adaptação a essa nova fase da vida.

Lembre-se, o fim de um relacionamento não precisa ser sinônimo de conflito e amargura. Com empatia, diálogo e olhando para o futuro, é possível transformar essa experiência em um caminho de crescimento e aprendizado. Juntos, podemos tornar essa transição mais amigável e amorosa para todos os envolvidos. 💕🤝

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um sal...
13/04/2023

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

Procure uma advogada especialista para garantir seu direito.

Comente quero Saber mais, para que traga outros conteúdos dessa natureza.

1– Após a pensão ser decidida pelo juiz, o valor não pode ser aumentado.Mito! Nada disso. Mesmo após a decisão judicial,...
18/02/2023

1– Após a pensão ser decidida pelo juiz, o valor não pode ser aumentado.

Mito! Nada disso. Mesmo após a decisão judicial, a qualquer momento é possível entrar com pedido de revisão. Geralmente, o processo é motivado pela mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão alimentícia. Portanto, é possível pedir a revisional tanto para aumentar o valor, quanto para diminuir.

2 – A obrigação da pensão termina quando o filho completa 18 anos.

Mito! Esse é um dos maiores mitos envolvendo a pensão alimentícia. O compromisso com o pagamento da pensão não termina automaticamente com a maioridade do filho. E nem mesmo aos 24, quando envolver estudos. Por outro lado, também não significa que o auxílio tenha que ser pago eternamente.

A questão é que é para deixar de pagar, é preciso autorização judicial. Dependendo das circunstâncias, a maioridade por ser sim um motivo para cessar a pensão alimentícia. Isso porque supõe a independência financeira. Porém, caso o filho comprove a dependência econômica, o auxílio deve continuar sendo pago.

3- Se tiver desempregado, o pai pode deixar de pagar a pensão.

Mito! Não se deve diminuir ou deixar de pagar a pensão por conta própria mesmo no caso de desemprego. Assim, caso não cumpra ocompromisso, o pai pode ser até mesmo preso. Então, quando desempregado ou sem condições por outros motivos, é preciso entrar com um pedido para revisão do valor da pensão.

4 – Se a pensão estiver atrasada, pode impedir o pai de realizar as visitas ao filho.

Mito! Entre os mitos que envolvem a pensão alimentícia, esse aqui se mistura com as disputas comuns entre o ex-casal. É comum que a mãe tente estabelecer esse tipo de regra diante do não pagamento do auxílio, até como forma de negociação. Mas a dívida não deve interferir em nada nas visitas e no relacionamento dos pais com a criança.

Hoje vamos falar da Execução de Alimentos sem pedido de prisão e como funciona.Na relação entre filhos e genitores, quan...
13/02/2023

Hoje vamos falar da Execução de Alimentos sem pedido de prisão e como funciona.

Na relação entre filhos e genitores, quando o alimentado, (aquele que deveria receber os alimentos pagos pelo alimentante) ainda é menor de idade, o direito de cobrança desses alimentos inadimplidos é imprescritível, ou seja, pode-se cobrar a qualquer tempo, quando perdura a condição da menoridade e o pátrio poder.

Contudo, quando o alimentado atinge a maioridade civil, aos dezoito anos, passa-se a correr o prazo de até dois anos para se exigir o pagamento dos alimentos inadimplidos quando o filho ainda era menor de idade.

Neste sentido, tem-se até os vinte anos de idades para se cobrar judicialmente todos os alimentos em atraso, sob pena de prescrição.

Após os vinte anos, somente pode cobrar judicialmente os últimos dois anos, caso ainda persista os alimentos (quando estes ainda não forem exonerados).

Registra-se que a regra supracitada se aplica na relação entre filhos e genitores, até atingir a maioridade civil.

Contudo, ressalta-se que a prescrição da cobrança dos alimentos não se confunde com o direito aos alimentos, uma vez que este pode ser reconhecido e materializado a qualquer tempo, independente da idade.

Compartilhe com aquela amiga que também precisa desta informação.

Clique no link da Bio e saiba mais.

Não! O pai sempre terá o direito de convivência com o filho, independentemente se paga ou não pensão. Assim como o filho...
25/09/2020

Não! O pai sempre terá o direito de convivência com o filho, independentemente se paga ou não pensão. Assim como o filho tem o direito de receber pensão alimentícia. Aliás, direito irrenunciável. É um direito dele e o genitor que não reside deve contribuir.

Não há na lei qualquer dispositivo que proíba o pai de ver o filho pelo não pagamento da pensão. Assim, quem não paga pensão tem direito de ver o filho.

Por tal motivo, a mãe não pode proibir o pai de visitar o filho, sob o risco de perder a guarda da criança por conta de alienação parental.

A maneira adequada de cobrar a pensão alimentícia atrasada é a via judicial. Desta maneira, não é impedindo o pai de ver o filho que deve ser resolvido o problema da pensão. Bom lembrar que o pai que não paga pensão pode ir para a cadeia por tal motivo.

Vejo muito as pessoas atrelando uma coisa na outra, mas são direitos diferentes . Filhos em primeiro lugar!

E aí, qual a opinião de vocês sobre isso?

Endereço

Avenida Manoel Tavares Da Silva, 871, Vila Tavares
Campo Limpo Paulista, SP
13230075

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Jéssica Catarino Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar