Nicolat&Zermiani Advogados Associados

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Nicolat&Zermiani Advogados Associados reúne profissionais com experiência nas áreas cível, trabalhista, previdenciária e empresarial, fundado com o objetivo de criar e desenvolver soluções jurídicas inovadoras, prestando serviços de assessoria preventiva, consultiva e contenciosa. A segurança e a objetividade na definição da estratégia de ação pautam a atuação da equipe de profissionais, que traba

lha de forma integrada para prestar o assessoramento jurídico necessário ao cliente. Pautado num moderno conceito de advocacia, o Nicolat&Zermiani Advogados Associados tem como principal objetivo atender seus clientes com qualidade e eficiência.

04/07/2024
Aposentados e pensionistas, portadores de doenças graves têm direito à Isenção do Imposto de Renda. A restituição de pag...
13/05/2021

Aposentados e pensionistas, portadores de doenças graves têm direito à Isenção do Imposto de Renda. A restituição de pagamentos dos últimos 5 anos já foi assegurada em diversos julgados!

Além dos pacientes com câncer, portadores das seguintes doenças têm direito à isenção:

"Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS) e HIV assintomático"

10/02/2021

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Banco Pan a indenizar uma cliente

10/02/2021

É jurisprudência do STJ a compreensão de que a aposentadoria rural é possível para trabalhador que demonstre exercer atividade rurícola, mesmo de que forma descontínua. O entendimento ainda leva em consideração que o exercício de atividade urbana, por si só, não afasta a condição de segurado especial.

Conheça esse e outros destaques do no link: http://kli.cx/dqi2

foto em silhueta de homem no campo com ferramenta na mão. Ao lado, o texto "Aposentadoria. Trabalhador rural que já exerceu atividade urbana tem condição de segurado especial".

15/01/2021

A Secretaria de Jurisprudência do STJ disponibilizou a edição 161 de Jurisprudência em Teses, que traz foco ao tema Direito do Consumidor V.

As instituições financeiras são responsáveis pela reparação de danos sofridos pelo consumidor que tenha o cartão de crédito roubado, furtado ou extraviado e utilizado indevidamente, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Veja mais: http://kli.cx/dkdw

15/01/2021

A Corte Especial do STJ aprovou súmula sobre a possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.

O texto aprovado da Súmula 642 traz o seguinte: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".

Veja mais: http://kli.cx/divs

05/11/2020

A relação entre locador (dono do imóvel) e locatário (aquele que o aluga) é disciplinada pela Lei do Inquilinato. Conheça aqui: http://bit.ly/208dvLW

06/10/2020

Um homem diabético processou o Município de Foz do Iguaçu para ter acesso a medicamentos que podem ajudá-lo a evitar a cegueira. Segundo informações do processo, devido à gravidade da doença, o autor da ação perdeu a função do olho esquerdo e tem apenas 30% da visão de seu olho direito. Cada ampola da medicação prescrita para o tratamento custa R$ 5.700,00 – o paciente necessita de, pelo menos, cinco aplicações com intervalos de 30 dias entre cada uma delas.

Na segunda-feira (28/9), ao analisar o caso, o magistrado do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu concedeu o pedido urgente, determinando que o Município autorize o fornecimento dos medicamentos pleiteados, conforme o laudo trazido aos autos.

A decisão destacou a existência de risco de dano irreparável “evidenciado pela própria natureza da relação jurídica envolvida onde se está diante do valor saúde, ligado diretamente à vida e a sua dignidade. Além disso, no caso específico, o relatório médico é claro em afirmar a liberação dos medicamentos com a máxima urgência, ante o risco de perda visual irreversível”.

Leia a notícia em: https://bit.ly/36B1fiX

: sobre fundo azul escuro, o texto: “Direito à saúde, à vida e à dignidade: Justiça estadual determina a concessão de medicamentos que podem evitar a cegueira de paciente diabético”. Abaixo, a ilustração de uma embalagem de medicamento.

30/09/2020

Foi sancionado hoje, sem vetos, a Lei 14.064/2020, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos: https://bit.ly/3jgcsZS

25/09/2020

Uma consumidora idosa processou um banco por ter sido induzida em erro na contratação de um empréstimo: a autora da ação esperava contratar um empréstimo consignado com desconto em seu benefício previdenciário. No entanto, sem ter informações claras a respeito do negócio, obteve o valor por meio de um saque em cartão de crédito consignado.

Nessa modalidade de contratação, o valor mínimo da fatura é descontado da aposentadoria e o montante obtido com o saque leva mais tempo para ser quitado, incidindo sobre ele uma alta taxa de juros. No processo, entre outros pedidos, a cliente pleiteou que o banco fosse condenado a pagar uma indenização por danos morais.

Ao se manifestar na ação, a instituição argumentou que o cartão de crédito foi contratado com expressa manifestação de vontade da cliente, que teria realizado um saque de mais de R$ 1 mil – valor depositado diretamente na conta corrente da autora da ação.

Em 1º Grau, os pedidos da idosa não foram acolhidos. “O fato de se contratar um mau negócio, por si só, não significa haver nele abusividade apta a demandar a intervenção do Estado-Juiz (...)”, observou a magistrada. Diante da sentença, a idosa recorreu ao TJPR.

Ao analisar a questão, a 13ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, acolheu parcialmente os pedidos da autora do processo e condenou o banco a pagar R$ 7,5 mil de indenização por danos morais. No acórdão, a Desembargadora relatora enfatizou que a instituição financeira lesou a consumidora ao oferecer a modalidade de saque em cartão de crédito, transação que beneficiou apenas o banco. O contrato foi considerado nulo.

Nº do processo: 0011730-94.2017.8.16.0194

Leia a notícia completa em: https://bit.ly/32R2JDy

: sobre fundo azul escuro, o texto: “Desvantagem exagerada para o consumidor: Banco deverá indenizar idosa que foi induzida em erro ao contratar um empréstimo”. Abaixo, uma senhora com uma peneira na mão e uma moeda no chão.

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