Advocacia Delmar S Metz

Advocacia Delmar S Metz Advocacia e assessoria jurídica, atuando especialmente nas áreas do direito previdenciário (benef

01/06/2020

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (28/5) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda em até 20 dias úteis o pagamento ...

13/05/2020

Ainda é possível requerer e obter aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade?

Com a publicação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da previdência), as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição deixaram de existir para os segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social após 23/11/2019, quando entrou em vigor a reforma.

Importante relembrar, na aposentadoria por tempo de contribuição, em regra, não era exigida idade mínima, bastando o cumprimento da carência de 180 meses e do tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres).

Na aposentadoria por idade, além da carência mínima exigida, era necessário cumprir o requisito etário de 65 anos (se homem) e 60 anos (se mulher).

Existiam ainda, a aposentadoria por tempo de contribuição especial (em que o período mínimo de contribuição exigido era menor, em razão da efetiva exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador) e também a aposentadoria por idade rural (cujo requisito etário sofria um decréscimo de 5 anos em razão da natureza do árduo trabalho rural).

Já sabemos que as aposentadorias sem idade mínima foram extintas com a nova legislação, contudo, para aqueles segurados da previdência que estavam filiados ao Regime Geral da Previdência Social antes da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição é um direito adquirido e, se foram cumpridos os requisitos para a aposentação até o dia 13 de novembro de 2019, poderão eventualmente ser utilizados o tempo de trabalho em condições especiais (insalubridade) e o tempo de trabalho na lavoura, para acrescer ao tempo de contribuição e o benefício deverá ser concedido.

Para os segurados que estavam próximos de alcançar o tempo de contribuição e consequentemente a aposentadoria, poderão incidir alguma das condições de transição que de acordo com cada caso, também resultam em aposentadoria antecipada.

Portanto, é bom ficar atento às regras de transição e ao direito adquirido, já que muitos terão que se utilizar de uma delas no momento da aposentadoria ou, ao menos, conhecê-las para não perder dinheiro e anos de trabalho quando forem requerer o benefício junto ao INSS.

Constatamos, que a resposta para a pergunta inicial é sim, ainda é possível requerer e obter aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

10/02/2020

Advogado que reteve indevidamente dinheiro de cliente pagará danos morais.

O homem contratou os serviços do advogado para que ele patrocinasse uma ação previdenciária. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o causídico procedeu com o levantamento dos valores constantes no processo, repassando-os somente dois anos depois.

Ao se defender, o causídico alegou que apenas não efetuou o pagamento porque não localizou o cliente.

O juízo de 1º grau julgou procedente a ação indenizatória do homem e condenou o advogado a indenizá-lo, por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Para o juiz, constitui dever do advogado prezar não só pela celeridade processual no tocante ao andamento do processo, bem como pela relação contratualmente firmada com seu cliente, forte nos deveres de informação e boa-fé objetiva.
Processo: 1014088-28.2019.8.26.0562

09/12/2019

STF: Aposentadoria de ex-governadores é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que a aposentadoria dos ex-governadores é inconstitucional. Os ministros acompanharam o voto da relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545 proposta pela OAB Paraná, ministra Rosa Weber, que determinou o cancelamento das aposentadorias e pensões de todos os ex-governadores.
Atualmente 11 ex-governadores e ex-primeiras-damas recebem o benefício. As pensões custam aos cofres públicos R$ 3,6 milhões. O benefício vale, inclusive, para gestores que ficaram pouco tempo no cargo. De acordo com a Constituição Estadual, os ex-governadores têm direito a uma pensão no mesmo valor do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que atualmente é de R$ 30.471,11.
Fonte: OAB-PR

ACE$$O À JUSTIÇA Caso o litigante não tenha direito à assistência judiciária gratuita, uma disputa judicial pode ter cus...
05/12/2019

ACE$$O À JUSTIÇA

Caso o litigante não tenha direito à assistência judiciária gratuita, uma disputa judicial pode ter custos bem elevados. Notem a diferença das custas e despesas judiciais, dependendo do Estado.

Confira abaixo a incrível diferença de valor das custas judiciais nos Estados brasileiros, a partir de uma hipotética ação cujo valor atribuído à causa seja de R$ 100 mil:

Estado Custas Judiciais

Piauí R$ 7.750,00
Paraíba R$ 6.567,35
Maranhão R$ 4.941,10
Bahia R$ 4.659,84
Goiás R$ 4.037,68
Amazonas R$ 3.609,14
Sergipe R$ 3.226,29
Ceará R$ 3.089,58
Mato Grosso do Sul R$ 2.994,21
Pará R$ 2.993,93
Santa Cataris R$ 2.800,00
Rio de Janeiro R$ 2.768,80
Tocantins R$ 2.601,00
Rio Grande do Sul R$ 2.500,00
Mato Grosso R$ 2.000,00
Pernambuco R$ 1.954,13
Alagoas R$ 1.809,03
Amapá R$ 1.660,63
Roraima R$ 1.528,66
Espírito Santo R$ 1.523,80
Acre R$ 1.500,00
Paraná R$ 1.456,17
Minas Gerais R$ 1.252,67
Rondônia R$ 1.000,00
São Paulo R$ 1.000,00
Rio Grande do Norte R$ 708,55
Distrito Federal R$ 550,58

Fonte:

DF, RN e SP possuem o acesso à Justiça menos oneroso, segundo criteriosa pesquisa migalheira feita ao longo dos últimos anos.

03/07/2019

Será que existe limite para a pretensão jurisdicional?

O juiz de Direito Direito Maximiliano Darci David Deitos, da 1ª vara do JEC de Ji-Paraná/RO, negou pedido de dano moral a torcedor que não conseguiu comprar camisa do seu time de coração por falta de estoque. Além de negar o pedido de reparação, o magistrado fez um comentário nada agradável aos palmeirenses de plantão: o Palmeiras “sequer tem título mundial”

Torcedor fanático
O palmeirense tentou realizar a compra de uma camisa do palmeiras versão 2016 na Adidas. No entanto, recebeu a informação da empresa de que o produto não estava mais disponível no estoque e de que não seria cobrado no cartão pela compra.

Meses depois, o torcedor ajuizou ação contra a empresa alegando que é colecionador das camisas, pedindo a reparação moral.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não cabem danos morais em uma situação corriqueira como essa: cancelamento por falta de estoque. E ainda acrescentou:
“A camisa sequer é item essencial para ensejar a entrega obrigatória, ou, na sua impossibilidade, ensejar os danos morais. Embora alegue que seja colecionador das camisas de um time que sequer tem título mundial, não demonstrou nos autos. Ademais, em nada impede que adquira o produto por meio de terceiros.”

Assim, julgou improcedente a ação.

• Processo: 7003902-71.2019.8.22.0005
Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI305571,61044-Juiz+nega+pedido+de+palmeirense+e+diz+que+time+sequer+tem+titulo?utm_source=informativo&utm_medium=migalhas4635&utm_campaign=migalhas4635

25/06/2019

Para juiz do PR “brasileiro tem muito direito e pouca obrigação”

O juiz de Direito Gustavo Adolpho Perioto, da vara Cível de Paraíso do Norte/PR, criticou a necessidade de intimação por mandado de um homem que cobra indenização securitária por invalidez permanente.

Na decisão, o magistrado é taxativo:
“Designada a perícia, não pode o advogado pegar a porcaria do telefone para avisar o autor. Pede mandado para intimá-lo. (...) Brasileiro tem muito direito e pouca obrigação.”

Indenização securitária
O caso é de indenização securitária por invalidez permanente de homem que sofreu acidente automobilístico. Em dezembro do ano passado, o magistrado havia designado um perito para provar o grau de invalidez.

Em maio deste ano, houve determinação de diligências. O juiz deliberou a realização de uma nova perícia, mas, dessa vez, criticou a necessidade de intimação por mandado para a parte autora:

“O autor não paga para ingressar com o processo. Não paga a perícia. Se perder o processo, como acontece na maioria dos casos, também não paga nada. Designada a perícia, não pode o advogado pegar a porcaria do telefone para avisar o autor. Pede mandado para intimá-lo. Pior, o TJPR endossa tal prática. Brasileiro tem muito direito e pouca obrigação. Enfim, solicitar nova data ao perito para exame. Intime-se sua Excelência, o autor, por mandado. Nos demais casos semelhantes, deve a secretaria expedir desde logo o mandado. Dil.nec.”

• Processo: 0002981-16.2017.8.16.0121

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI304962,81042-Brasileiro+tem+muito+direito+e+pouca+obrigacao+diz+juiz+em+decisao?utm_source=informativo&utm_medium=migalhas4629&utm_campaign=migalhas4629

02/05/2019

Pretendo ser candidato nas próximas eleições municipais, mas não sou filiado a nenhum partido político!

Nos anos em que temos eleições os pré-candidatos ou aqueles que pretendem lançar uma candidatura ficam em grande agitação. Costumeiramente, fazem uma pré-campanha visando dar visibilidade ao nome, mas quando o candidato vai registrar a candidatura descobre que sua filiação ao partido foi feita fora do prazo estabelecido pela lei e, isso o impede de ser candidato.

Não são raros os casos em que a pessoa fez a filiação a um determinado partido político, mas por algum erro o partido não deu andamento no ingresso da pessoa como filiado, e no ato do registro descobriu-se que havia acontecido um problema e ele não poderia se candidatar.

Existe um prazo mínimo de filiação que antecede o pleito eleitoral, e caso não seja respeitado, isso impede a candidatura. Obviamente, quem já é envolvido com o meio político, sabe dessas coisas, mas quem irá ingressar na vida pública muitas vezes não sabe e pode ser prejudicado.

Houve uma alteração na legislação em 2017 (lei 13.488/2017) e esse prazo que era de doze meses passou para 6 meses. Logo, o pretenso candidato deve estar filiado ao partido político até 6 meses antes da eleição. Ressalte-se que todo e qualquer candidato dever estar filiado a um partido político para concorrer às eleições.

Além disso, o pré-candidato deve ter seu domicílio eleitoral estabelecido até seis meses antes da eleição, no local pelo qual irá concorrer. Isso é mais frequente para as eleições municipais, quando uma pessoa quer ser candidato na cidade vizinha, por ser mais conhecido ou popular em tal local. Dessa forma, deve fazer a transferência de seu domicílio eleitoral em até 6 meses antes da eleição.

Portanto, é bom ir pensando sobre a possibilidade caso tenha algum interesse em se candidatar a um cargo público no ano que vem. Sim, já no ano que vem, pois, em 2020 teremos eleições municipais e para isso, é preciso ficar atento, pois foram muitas mudanças nos últimos anos na legislação eleitoral.
*Imagem google (meramente ilustrativa)

17/04/2019

Cliente de supermercado será indenizada após ter objetos furtados no estacionamento da loja

O juiz Flávio Ricardo Pires De Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) a pagar a uma cliente, a título de indenização por dano material, o valor de R$ 1.590,00, e, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 8 mil, em razão de objetos que foram furtados do interior do veículo (notebook, bolsa, carteira, etc) que estava no estacionamento do estabelecimento.

Na ação, a autora disse que foi até o supermercado, pois uma amiga havia informado que as fraldas estariam em promoção. Ela falou que trabalhou até as 13h30 no seu escritório, tendo em seguida ido até o supermercado, por volta das 14h, situado na Av. Maria Lacerda Montenegro, em Nova Parnamirim.

Lá, saiu do carro, travou a porta e entrou no supermercado. Consequentemente escolheu alguns produtos e se dirigiu ao caixa. Um momento antes de efetuar o pagamento, percebeu que a carteira havia ficado no carro, olhou no bolso e viu que tinha pouca quantia em dinheiro, aproveitou e comprou um produto, deixando as demais compras no carrinho enquanto se dirigia ao carro em busca da carteira.

Ao chegar ao veículo ficou surpresa, pois a porta do lado do motorista encontrava-se aberta, e os vidros meio baixos com marcas de mãos e dedos como se fosse forçado a descer, e todos os pertences que estava no interior do carro tinham desaparecido. Contou que, em pânico, procurou um segurança e não tinha nem um sequer.

Em desespero, a autora mesmo ligou para a polícia, e ainda tentou contato com funcionários da loja, quando uma funcionária com fardamento normal igual aos demais se apresentou como sendo da segurança. Assim, a autora tentou relatar o fato, mas a funcionária disse que a loja não se responsabiliza por pertences furtados no interior dos veículos.

Decisão
Para o magistrado, o Extra não conseguiu demonstrar que de fato o furto não ocorreu conforme alegado pela autora, já que não apresentou as imagens do local, na data e hora informados pela autora, deixando de produzir uma prova que apenas cabia a ré que detinha, naquele instante, as imagens com detalhes de toda a movimentação do espaço.

Não se queira sustentar, até mesmo, a impossibilidade de apresentar as imagens, dado que a parte autora fez reclamação formal dos acontecimentos por ela sofridos no mesmo dia do evento, tendo sido registrado no boletim de ocorrência padronizado da ré, suficientes, portanto, para preservação do conteúdo até a resolução do conflito.

“Desse modo, diante do sistema precário de segurança nas dependências da loja, assume a ré o risco por falhas na prestação de seu serviço que inclui, decerto, a proteção e garantia dos veículos estacionados em seu pátio. Se não possui vigilantes treinados (rodantes) na área de estacionamento ou qualquer outro meio de segurança capaz de inibir a ação de criminosos dentro da área que é responsável, assume os riscos por eventos danosos causados a todos que adentram em seu espaço”, concluiu.
(Processo nº 0807436-69.2018.8.20.5124)
Fonte: TJ-RN

02/04/2019

Dupla paternidade biológica: juiz determina que gêmeos idênticos paguem pensão à criança

Fernando e Fabrício*, gêmeos univitelinos, moradores de Cachoeira Alta, a 358 quilômetros de Goiânia, se aproveitavam da extrema semelhança física, desde crianças, para pregar peças. A partir da adolescência, a dupla se valia da aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres. Da torpeza de comportamento de ambos, nasceu Mariana* – cuja paternidade é impossível para a ciência distinguir entre os dois.
Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual, portanto, exames laboratoriais de DNA revelaram a compatibilidade da criança com os dois homens. Fernando culpou Fabrício, que, por sua vez, apontou Fernando como pai. Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis se responsabilizar, o juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.
“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)”, destacou o juiz.

Valéria, mãe de Mariana, conta que teve um relacionamento breve com o pai da sua filha, que acreditava ser Fernando. Ela conheceu o homem numa festa de amigos em comum. “Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada”. Depois, quando precisou ligar os fatos, Valéria começou a colocar em dúvida a identidade do rapaz. “O estranho no dia é que ele se apresentou como Fernando, mas estava com a motocicleta amarela que disse ser de Fabrício”.

Embate
Inicialmente, Valéria havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra Fernando. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou Fabrício como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor de Mariana. “É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, conta a mulher.

A biologia explica a confusão. Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm DNAs idênticos. Um teste laboratorial comum de paternidade, analisa algumas sequências de genoma e, para um resultado mais investigativo, seria necessária análise das 3 bilhões de letras do DNA. Esse exame, chamado Twin Test, custa R$ 60 mil, mas também não é conclusivo, por ser necessário que um dos analisados tenha alguma mutação e, além disso, as partes do processo não detinham condições financeiras para arcá-lo.
Fonte: TJ-GO

02/04/2019

Um dos herdeiros não quer fazer o inventário. Como resolver?
De início é preciso dizer que não será possível fazer o inventário extrajudicial (em cartório), pois todos os envolvidos precisam concordar. Portanto, neste caso, será necessário fazer o inventário pela via judicial.

Porém, ao contrário do que muita gente imagina, a falta de concordância de um dos herdeiros não impede o ajuizamento da ação de inventário e partilha de bens.

Uma vez proposta a ação, o herdeiro que não quis fazer o inventário será comunicado pelo juiz sobre a abertura do processo, concedendo-lhe prazo de 15 dias úteis para se manifestar no processo. Ou seja, queira ou não, o herdeiro de alguma forma irá participar do inventário.

Nesse prazo, ele poderá alegar erros, omissões e sonegação de bens, reclamar a respeito de quem tenha sido nomeado inventariante e se opor a inclusão no inventário de quem considere não ter direito à herança.

Se o herdeiro realmente não quiser participar de modo algum, bastará que ele não se manifeste no prazo estipulado, e o processo do inventário seguirá seu curso normal.

Entretanto, é preciso esclarecer que o herdeiro que não quer participar do inventário, não perderá sua parte na herança. Isto é, mesmo não tendo tomado nenhuma providência no inventário, ele não perde seu direito como herdeiro.

Por outro lado, o procedimento traz custos (despesas processuais, tributo, conservação dos bens e honorários advocatícios), e estes devem ser deduzidos pelo inventariante da cota-parte que caberá ao herdeiro omisso, à proporção de sua participação na herança.

22/03/2019

O INSS negou minha aposentadoria porque meu patrão não recolheu as contribuições. O que fazer?

É obrigação do empregador (patrão) fazer o recolhimento mensal das contribuições do empregado ao INSS. Porém, lamentavelmente, há casos em que este recolhimento não é realizado, seja por esquecimento ou por outros motivos.

Quando chega o tempo de se aposentar, o segurado requere no INSS a sua aposentadoria. Contudo, pode acontecer de o mesmo ter o seu benefício indeferido em decorrência de ausência de contribuição ao INSS em determinado período de seu tempo de trabalho.

De início, é importante salientar que o trabalhador não pode ser responsabilizado, penalizado ou prejudicado por causa disso. A responsabilidade legal de fiscalizar o correto recolhimento das contribuições é da Receita Federal.

Constatada a falta de recolhimento em determinado período, é comum o INSS repassar essa responsabilidade ao segurado (empregado), emitindo carta de exigência para que o mesmo traga a agência comprovante de recolhimento dos períodos em falta, cópia de holerites e cópias do contrato de trabalho.

Este pedido do INSS é ilegal, pois, totalmente contrário ao que determina a lei. Mesmo que a empresa não recolha o INSS do empregado, seus direitos previdenciários estarão garantidos, pois, basta comprovar o tempo de serviço. E para comprovar, basta, por exemplo, a anotação do registro na carteira de trabalho, desde que esta anotação não tenha rasuras.

Importante ressaltar que a empresa que deixa de recolher o INSS do empregado, está cometendo crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

Mas como resolver este problema?

Caso o INSS negue o benefício com base na falta de recolhimento de contribuição, conforme mencionado, a situação deverá ser resolvida na Justiça, movendo ação contra o INSS.

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