22/05/2026
A Justiça reconheceu que a exposição contínua à vibração em veículos pode caracterizar atividade especial para motoristas de ônibus, permitindo acesso à aposentadoria especial em determinados casos.
O entendimento considera que a vibração excessiva representa agente nocivo à saúde, equiparando a atividade à de outras funções já reconhecidas como especiais pela jurisprudência e pelo próprio INSS.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, com documentos técnicos e histórico de atividade profissional.