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A equipe CBR Advogados comunica que entrará em recesso, nos dias 20/12 à 11/01. Retornando às suas atividades normais no...
19/12/2025

A equipe CBR Advogados comunica que entrará em recesso, nos dias 20/12 à 11/01. Retornando às suas atividades normais no dia 12/01/2026.
Aproveitamos para desejar a todos os nossos clientes, amigos e parceiros um Feliz Natal e Próspero Ano Novo 🍾🥂✨

Estamos com vaga de estágio aberta para área extrajudicial! Venha fazer parte do time CBR Advogados! Encaminhe seu currí...
28/07/2022

Estamos com vaga de estágio aberta para área extrajudicial!
Venha fazer parte do time CBR Advogados!

Encaminhe seu currículo para: [email protected]

O que é Revisão da Vida Toda?Com o advento da Lei 9.876/1999, todos os cálculos de Renda Mensal Inicial (RMI) dos segura...
06/04/2022

O que é Revisão da Vida Toda?

Com o advento da Lei 9.876/1999, todos os cálculos de Renda Mensal Inicial (RMI) dos segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social naquela data, passaram seguir o normativo legal que determina fazer uma média dos 80% maiores salários do segurado, posteriores a julho/1994.
Isto significa que os salários anteriores a julho/1994 são simplesmente descartados do cálculo.
Assim, a Revisão da Vida Toda pode ser resumida em uma linha: caso lhe seja mais favorável, o segurado tem direito ao cálculo com uma média de 80% de todos os seus salários de contribuição (posteriores e anteriores a julho/1994).
Este é o motivo que ela se chama de " Revisão da Vida Toda".
Os requisitos que devem ser preenchidos para solicitação da Revisão da Vida Toda são:
- Se o benefício tem data de início entre 29/11/1999 e 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência);
- Possuir contribuições superiores antes de julho de 1994;
- Se o benefício foi concedido a menos de 10 anos, iniciando o prazo a partir do 1º dia do mês seguinte da concessão do benefício.
Se você está incluindo nesta hipótese não deixe de procurar um Advogado especialista o quanto antes, para que não haja prescrição e/ou decadência dos valores que deverão ser pagos e agregados na sua aposentadoria.

CBR Advogados

Está com dúvidas ? Quer saber do andamento do seu processo ? Estamos no WhatsApp. Tel. (41) 3032-6016. Equipe CBR Advoga...
13/01/2022

Está com dúvidas ? Quer saber do andamento do seu processo ? Estamos no WhatsApp. Tel. (41) 3032-6016.

Equipe CBR Advogados

A equipe CBR Advogados deseja a todos um Feliz Natal! Entramos em recesso do dia 20/12/2021 à 03/01/2022. Porém continua...
18/12/2021

A equipe CBR Advogados deseja a todos um Feliz Natal!

Entramos em recesso do dia 20/12/2021 à 03/01/2022. Porém continuamos atendendo pelo Whats do escritório no número (41)3032-6016.

Equipe CBR Advogados
18/12/2021

Equipe CBR Advogados






17/11/2021

Um vídeo bem humorado para as empresas que estão se adequando a nova LGPD! Os dados tem valor e devem ser protegidos!

12/11/2021

Usucapião é o direito que uma pessoa adquire em relação à posse de um bem em razão do seu uso por um período determinado, de forma contínua e incontestada.
Todos os imóveis podem ser adquiridos por meio de usucapião, com exceção apenas dos bens que são do poder público.
Além disso, não pode haver subordinação a qualquer pessoa, ou seja, é preciso estar no imóvel com real intenção de posse, como se fosse proprietário.
A posse deve ser pacífica, mansa e contínua, sem qualquer interrupção para poder viabilizar a usucapião.

Usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária é a forma mais comum de aquisição de propriedade e, para a sua concessão, é preciso provar a posse do bem com animus domini — ou seja, é necessário possuir a coisa como se ela realmente fosse sua — por tempo igual ou superior a 15 anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta.
O prazo de 15 anos pode ser reduzido para 10 anos quando o possuidor estabelecer na propriedade a sua moradia, assim como se ele realizar no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo.

Usucapião ordinária

A usucapião ordinária, que está prevista no artigo 1242 do Código Civil, prevê a hipótese do possuidor do bem acreditar que de fato era o seu legítimo proprietário.
Portanto, o possuidor precisa provar, além dos mesmos requisitos de usucapião extraordinária, o justo título, como um contrato de compra e venda, e a boa-fé, uma vez que nessa modalidade o prazo é reduzido para 10 anos.
Assim, também adquire a propriedade do imóvel aquele que, de forma contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 anos.
Esse prazo ainda pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor houver estabelecido a sua moradia no imóvel ou quando tiver realizado investimentos de interesse social e econômico no bem.

Você ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou tem algo para compartilhar? Entre em contato!

OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOLEILÃO DE VEÍCULOS Aberto Leilão de VeículosInteressados podem realizar cadastro para participa...
11/11/2021

OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO

LEILÃO DE VEÍCULOS
Aberto Leilão de Veículos
Interessados podem realizar cadastro para participação de forma exclusivamente online.
O leilão será realizado no dia 13 de Novembro de 2021, a partir das 09h00.

Link: https://www.kronbergleiloes.com.br/leilao/detalhe_lote/11410/55835

Ficou com dúvidas como funciona o leilão de um veículo? Entre em contato!
Dra. Isabella Baroni Rivabem - OAB/PR 98.234
Rua Xavier da Silva nº 1.443 Centro – Campo Largo – Paraná
(41) 3032-6016
E-mail: [email protected]
̃o ́cio ́riodeadvocacia

11/11/2021
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11/11/2021

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O leilão será realizado no dia 13 de Novembro de 2021, a partir das 09h00.

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11/11/2021

OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO

LEILÃO DE VEÍCULOS
Aberto Leilão de Veículos
Interessados podem realizar cadastro para participação de forma exclusivamente online.
O leilão será realizado no dia 13 de Novembro de 2021, a partir das 09h00.

Link: https://www.kronbergleiloes.com.br/leilao/detalhe_lote/11410/55824

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