Bárbara Poletto Advocacia

Bárbara Poletto Advocacia Escritório amplamente qualificado nas áreas de Direito Cível, Família, Consumidor, Trabalhista e

Por esse bebê oramos ao Senhor e Ele com sua infinita graça e bondade nos concedeu tamanha benção do céu. O caminho foi ...
05/01/2025

Por esse bebê oramos ao Senhor e Ele com sua infinita graça e bondade nos concedeu tamanha benção do céu.
O caminho foi longo e árduo, mas nossa fé em Deus nos fez fortes e sustentou o tempo todo!
Hoje compartilho com vocês o nosso milagre. A nossa promessa, a prova viva que Deus está em nossas vidas e que Ele tudo pode.
Filho(a) você foi muito esperado e desejado pelo papai, mamãe e seu irmão. Te esperamos numa jornada de alegria e amor!

Obrigada, Deus! ❤️👶🏼🙏🏻

Que 2025 seja repleto de sonhos realizados e de momentos únicos, e que o Ano Novo traga muitas realizações e bênçãos! ✨🥂...
30/12/2024

Que 2025 seja repleto de sonhos realizados e de momentos únicos, e que o Ano Novo traga muitas realizações e bênçãos! ✨🥂

*BP Advocacia*

23/12/2024
Que o seu Natal seja repleto de alegria, amor e muita paz. Desejo um Feliz Natal e Próspero Ano Novo! 🎄✨
23/12/2024

Que o seu Natal seja repleto de alegria, amor e muita paz. Desejo um Feliz Natal e Próspero Ano Novo! 🎄✨

Uma dúvida recorrente entre trabalhadores: a obrigação de realizar horas extras. Segundo a CLT, a legislação brasileira ...
12/03/2024

Uma dúvida recorrente entre trabalhadores: a obrigação de realizar horas extras. Segundo a CLT, a legislação brasileira permite horas extras, mas de forma voluntária e com remuneração adicional.

De acordo com a CLT, a jornada normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas extras, que excedem esse limite, devem ter acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Importante: Nenhum trabalhador pode ser compelido a fazer horas extras. A decisão deve ser voluntária, não imposta pelo empregador como obrigação.

Se sentir pressionado a fazer horas extras contra sua vontade, busque orientação para proteção dos seus direitos. Informar-se é essencial para um ambiente de trabalho justo!

Será que você já caiu em algum desses mitos?Mito 1: "Se casar novamente, sua pensão por morte será cortada."O novo casam...
12/03/2024

Será que você já caiu em algum desses mitos?

Mito 1: "Se casar novamente, sua pensão por morte será cortada."
O novo casamento não resulta no corte da pensão.

Mito 2: "Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito a benefícios."
Exceções existem! O BPC auxilia pessoas de baixa renda com deficiência ou com 65 anos, ou mais, mesmo sem contribuições regulares.

Mito 3: "É possível se aposentar sem contribuir para a previdência."
Contribuir ao longo da vida é crucial para garantir a aposentadoria pelo INSS. Não contribuir pode dificultar ou até impossibilitar a aposentadoria.

Importante: Busque informações em fontes confiáveis antes de acreditar em "dizem por aí". Compartilhe para espalhar conhecimento!
́cioassistencial

Que em 2024 cada argumento seja forte, cada causa seja justa e que a justiça prevaleça em cada batalha.Desejo a todos os...
31/12/2023

Que em 2024 cada argumento seja forte, cada causa seja justa e que a justiça prevaleça em cada batalha.

Desejo a todos os clientes e amigos um Feliz Ano Novo, repleto de sucesso e conquistas.

BP Advocacia ⚖️

Nossa maior causa é a JUSTIÇA!Nós advogados e advogadas protegemos os interesses e trabalhamos para que os direitos gara...
11/08/2023

Nossa maior causa é a JUSTIÇA!

Nós advogados e advogadas protegemos os interesses e trabalhamos para que os direitos garantidos por lei de nossos clientes sejam respeitados.

Sigamos dando voz a quem precisa garantir seus direitos!

Feliz dia 11 de agosto a todos nós, advogados (as). ⚖

Se o funcionário decidir sair do emprego por vontade própria, ele deve comunicar a empresa e cumprir o aviso prévio ante...
23/06/2023

Se o funcionário decidir sair do emprego por vontade própria, ele deve comunicar a empresa e cumprir o aviso prévio antes de deixar o trabalho.

O funcionário deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias da seguinte forma:
Trabalhando: quando o funcionário mantém suas funções na empresa durante o aviso prévio.
Indenizando: quando o funcionário não deseja continuar na empresa e escolhe sair imediatamente, nessa situação, deverá indenizar esse período ao patrão.

Também, ao contrário de ser demitido sem justa causa, o funcionário não terá uma redução na jornada de trabalho durante o aviso prévio.

Se o funcionário sair dessa maneira, ele tem direito a receber o saldo do salário, o décimo terceiro proporcional e férias proporcionais e vencidas mais um terço adicional.

No entanto, ele não terá direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% e Seguro Desemprego.

Gostou da informação!? Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários.

Resposta: Sim, o frentista pode ter direito ao recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, a depender...
19/06/2023

Resposta: Sim, o frentista pode ter direito ao recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, a depender das circunstâncias específicas do trabalho desenvolvido por ele.

A atividade de frentista envolve a manipulação de substâncias inflamáveis, como a gasolina e o álcool, o que expõe o trabalhador a riscos de explosões, incêndios e intoxicações. 🔥⚠️

Além disso, o frentista pode estar exposto a condições insalubres, como o contato com agentes químicos e o trabalho em ambiente com pouca ventilação.

A legislação trabalhista brasileira prevê o direito ao adicional de periculosidade para os trabalhadores que atuam em atividades que envolvam a exposição a riscos de vida, como é o caso dos frentistas que manipulam substâncias inflamáveis. Já o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que atuam em condições de trabalho que apresentam riscos à saúde, como o contato com agentes químicos e a exposição a ruídos excessivos.

Para que o frentista tenha direito a esses adicionais, é necessário que seja realizado um laudo pericial que ateste a exposição a esses riscos e a necessidade do pagamento dos adicionais. É importante ressaltar que os adicionais de insalubridade e periculosidade são diferentes, todavia, a doutrina e jurisprudência são majoritariamente contrárias ao pagamento de dois adicionais de forma acumulada, apontando para a necessidade de escolha do empregado pelo adicional mais benéfico.

Caso o frentista não esteja recebendo os adicionais a que tem direito, ele pode buscar orientação jurídica e acionar a Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento desses direitos trabalhistas. ⚖️

Endereço

Avenida Vereador Arlindo Chemin Nº 50, Centro, Sala 217, 2 Andar
Campo Largo, PR
80601070

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 18:00
Terça-feira 09:30 - 18:00
Quarta-feira 09:30 - 18:00
Quinta-feira 09:30 - 18:00
Sexta-feira 09:30 - 18:00

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