Leny Ferreira

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Curioso sobre união estável? Desvende 3 mitos neste post!1 – Lei exige tempo mínimo para ser reconhecida.Não existe um p...
20/02/2026

Curioso sobre união estável? Desvende 3 mitos neste post!

1 – Lei exige tempo mínimo para ser reconhecida.

Não existe um prazo mínimo estipulado por lei para reconhecer uma união estável.

O importante é a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

2 – Quem tem união estável não tem direito a herança.

Quem vive em união estável tem direito à herança, pois essa relação possui o mesmo valor jurídico que o casamento.

No entanto, é necessário comprovar a sua existência para participar da partilha de bens.

3 – União estável só existe se registrar em cartório.

Não é obrigatório fazer o registro em cartório. A união estável é uma situação de fato, que pode ser reconhecida sem formalidades.

Porém, se desejar, o casal pode formalizá-la por meio de uma escritura pública em cartório.

Quer saber mais sobre esse assunto?

Procure agora mesmo uma equipe de advogados especializada em direito de família!

Você conhece alguma criança ou adolescente fã de TIKTOK?Fique atento!Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de ...
19/02/2026

Você conhece alguma criança ou adolescente fã de TIKTOK?

Fique atento!

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) solicitou esclarecimentos à plataforma acerca do tratamento de dados de crianças e adolescentes.

A reclamação diz que o aplicativo não impede o cadastro de menores de 13 anos. Além de não diferenciar o tratamento das informações pessoais com base na idade, o que contraria a legislação.

Acompanhe para entender!

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para coletar e guardar essas identificações, é necessário consentimento específico e destacado dos representantes legais do menor.

Isso significa que os pais ou responsáveis devem autorizar o processamento dos dados pessoais, com informações claras sobre a finalidade e as consequências do uso.

Além disso, as empresas devem adotar medidas de segurança adequadas para proteger esse material, prevenindo vazamentos ou acessos não autorizados.

Elas também devem ser transparentes quanto ao uso, permitindo que os adultos responsáveis tenham controle sobre as informações fornecidas.

Vale destacar que a proteção de dados de crianças e adolescentes é uma prioridade devido à sua vulnerabilidade!

O Brasil se alinha com tendências globais de segurança da privacidade infantil, como as diretrizes da Lei Coppa, nos Estados Unidos, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), na União Europeia.

Desse modo, a ANPD solicitou a revisão e aprimoramento de várias áreas relacionadas à coleta e tratamento de informações pessoais, incluindo:

1 - Verificação de idade mais eficaz;

2 - Políticas de privacidade distintas para diferentes faixas etárias;

3 - Revisão da finalidade e necessidade da coleta;

4 - Restrições na execução de contratos;

5 - Comprovação de representação ou assistência para menores;

6 - Teste de conformidade e relatórios de impacto em casos de tratamento de dados com potencial impacto em crianças e adolescentes.

A consumação mínima consiste na cobrança de um valor a ser revertido em consumo, mas que, caso não seja, deverá ser pago...
13/02/2026

A consumação mínima consiste na cobrança de um valor a ser revertido em consumo, mas que, caso não seja, deverá ser pago da mesma forma.

Essa prática, apesar de comum, é abusiva e não pode acontecer!

Exigir que o cliente entre no estabelecimento com um valor definido a ser gasto configura venda casada!

Caso se depare com essa situação, explique sobre a ilegalidade da cobrança com base no Código de Defesa do Consumidor e denuncie ao Procon de sua cidade.

Na era dos vídeos, jogos e redes sociais, cada clique de uma criança pode representar mais do que diversão. Pode signifi...
11/02/2026

Na era dos vídeos, jogos e redes sociais, cada clique de uma criança pode representar mais do que diversão. Pode significar a exposição dos seus dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege os dados de todos os brasileiros, mas é ainda mais rigorosa quando se trata de crianças e adolescentes. O foco é sempre o melhor interesse dos pequenos.

O que a lei exige:

• Consentimento dos pais ou responsáveis: nenhum site, aplicativo ou plataforma pode coletar dados de crianças sem autorização clara e destacada de um adulto responsável.
• Coleta mínima: somente os dados estritamente necessários para a atividade podem ser solicitados. Não se pode exigir CPF, endereço ou nome completo sem justificativa.
• Proibição de condicionamento: a participação da criança não pode depender do fornecimento de dados adicionais.
• Linguagem simples: as informações sobre o uso dos dados devem ser apresentadas de forma clara, acessível e adequada à faixa etária.

Exemplos práticos:

• Um jogo infantil não pode solicitar dados pessoais sem necessidade apenas para liberar o uso.
• Aplicativos devem explicar de forma transparente como os dados serão utilizados e obter o consentimento dos pais antes de qualquer coleta.
• Campanhas publicitárias direcionadas ao público infantil não podem ser enganosas nem explorar a ingenuidade das crianças.

Além da LGPD, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também reforçam a proteção digital dos menores.

Acompanhar o que os filhos acessam é mais do que cuidado. É garantir que seus direitos estejam protegidos desde cedo.

Em caso de dúvidas, busque orientação com um advogado especializado em Direito Digital. .

Venda casada é uma prática ilegal que ocorre quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço para ter ac...
09/02/2026

Venda casada é uma prática ilegal que ocorre quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço para ter acesso a outro.

Essa conduta é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois fere a liberdade de escolha e cria uma vantagem indevida para o fornecedor.

O problema é que, muitas vezes, a venda casada aparece de forma disfarçada no dia a dia, passando despercebida. Veja alguns exemplos comuns:

- Banco que só libera empréstimo se você contratar seguro ou título de capitalização;
- Cinema que impede a entrada com alimentos comprados fora do estabelecimento;
- Operadora que exige a contratação de serviços extras para fornecer internet ou telefone;
- Loja que só vende um produto se você levar outro junto;
- Cursos, academias ou clubes que exigem a compra de materiais, taxas ou serviços extras sem opção de recusa.

Em todos esses casos, o consumidor até pode escolher contratar serviços adicionais. O que não pode acontecer é a imposição. A contratação deve ser sempre livre, clara e separada, com preços informados individualmente.

Se você se sentiu obrigado a contratar algo que não queria para conseguir outro produto ou serviço, busque orientação de advogado especializado.

Muitos acreditam que, para que seja reconhecida uma união estável, é necessária coabitação. Mas isso não é verdade!É pos...
05/02/2026

Muitos acreditam que, para que seja reconhecida uma união estável, é necessária coabitação. Mas isso não é verdade!

É possível a configuração desse vínculo até mesmo entre casais que namoram à distância!

Isso porque a moradia sob o mesmo teto não constitui um requisito essencial para o reconhecimento dessa entidade familiar - diferentemente da convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, que são requisitos indispensáveis.

Deseja formalizar o vínculo com o seu amado(a)? Contate um profissional especializado!

A maioria dos casos que autorizam a mudança de nome estão previstos na Lei de Registros Públicos, podendo constar alguma...
03/02/2026

A maioria dos casos que autorizam a mudança de nome estão previstos na Lei de Registros Públicos, podendo constar algumas situações diversas em legislações esparsas.

Neste post, listaremos as dez possibilidades legislativas para a alteração do nome. Confira:

1) Erro gráfico evidente;
2) No primeiro ano após a maioridade, desde que não prejudique o sobrenome;
3) Nomes vergonhosos e ridículos que causem constrangimento ao usuário;
4) Uso prolongado de nome diverso daquele constante na certidão de nascimento;
5) Inclusão de apelido antes do primeiro nome, entre nome ou sobrenome, ou mesmo em substituição ao nome;
6) Homonímia, quando o cidadão se vê prejudicado em sua vida civil por possuir nome igual ao de outrem;
7) Tradução de nome estrangeiro;
8) Vítimas ou testemunhas sob ameaça;
9) Adoção;
10) Mudança de s**o.

Além dessas, outras situações consolidadas na jurisprudência podem configurar o justo motivo necessário para a modificação do nome!

Quer alterar o seu nome? Busque auxílio jurídico especializado.

Olá, queridos clientes! Desejamos uma ótima semana a todos!Para ajudá-los a começar esse período com o pé direito, separ...
02/02/2026

Olá, queridos clientes! Desejamos uma ótima semana a todos!

Para ajudá-los a começar esse período com o pé direito, separamos algumas dicas jurídicas importantes que podem ser úteis em diferentes áreas da vida:

1- Mantenha-se informado: é importante estar atualizado sobre leis e regulamentações que possam afetar a sua vida pessoal e profissional. Siga as notícias jurídicas em fontes confiáveis e considere a contratação de um advogado especializado para orientá-lo em assuntos mais complexos.

2- Cuide do seu patrimônio: proteger seus bens é fundamental. Certifique-se de que seus documentos estejam em ordem e fique ciente dos seus direitos e deveres como proprietário.

3- Respeite a privacidade alheia: a vida particular é um direito fundamental e violá-la pode resultar em processos judiciais. Evite compartilhar informações confidenciais ou invadir a intimidade dos outros.

Lembre-se, caso precise de orientação jurídica específica, procure um escritório de advocacia especializado na área de interesse.

Comece a semana se informando e protegendo seus direitos!

Já se perguntou em quais situações não é possível pedir indenização por dano moral?É importante entender que o dano mora...
31/01/2026

Já se perguntou em quais situações não é possível pedir indenização por dano moral?

É importante entender que o dano moral é aquele que afeta a dignidade e os direitos da pessoa, como o nome, a intimidade e a honra.

Por isso, quem ofende outra pessoa na internet ou inclui indevidamente um nome em cadastro de proteção ao crédito pode ser responsabilizado e, em alguns casos, ter que indenizar a vítima.

No entanto, nem todas as situações que causam desconforto ou descontentamento geram um dano moral.

Veja exemplos que não são aceitos pela Justiça:

Mero aborrecimento: situações que causam apenas um pequeno desconforto ou irritação, como atrasos em filas de lojas ou congestionamentos de trânsito.

Insatisfação com produtos ou serviços: quando um produto não atende às suas expectativas ou o serviço prestado não é satisfatório, isso não gera, por si só, dano moral.

Situações decorrentes de caso fortuito ou força maior: eventos imprevisíveis e inevitáveis, como tempestades, terremotos ou pandemias, geralmente não geram dano moral.

Porém, é importante lembrar que, mesmo nessas situações, você pode consultar um advogado para entender seus direitos.

A lei brasileira permite mudar o regime de bens do casamento, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.Acompanhe e en...
30/01/2026

A lei brasileira permite mudar o regime de bens do casamento, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

Acompanhe e entenda!

A mudança não é automática: é preciso entrar com uma ação judicial, com o consentimento dos dois cônjuges e uma justificativa para a alteração.

Os motivos mais comuns são:

- Proteção patrimonial, quando um membro do casal é empresário e quer proteger os bens da família de dívidas;

- Organização financeira, para facilitar a gestão do patrimônio conjunto;

- Mudanças financeiras, quando a nova realidade do casal pede novas regras.

O juiz analisará se a mudança é justa e se não prejudica terceiros, como credores ou herdeiros.

Para isso, é preciso apresentar documentos como certidão de casamento e comprovantes de bens e dívidas.

Por ser um processo judicial, é essencial contar com um advogado especializado em direito de família para garantir segurança e aumentar as chances de sucesso.

A resposta para a pergunta é: sim.Mas é importante explicar que os filhos são herdeiros necessários, ou seja, não poderã...
29/01/2026

A resposta para a pergunta é: sim.

Mas é importante explicar que os filhos são herdeiros necessários, ou seja, não poderão ser excluídos da herança somente pela vontade dos pais - salvo em casos de indignidade e suspensão.

E como posso privilegiar um dos meus filhos?

No que diz respeito aos bens que compuserem a parcela indisponível de 50% da herança, você não poderá privilegiar um filho em detrimento de outro.

O restante dos bens, no entanto, poderão ser destinados em testamento para quem você quiser, inclusive a um filho específico e sem a necessidade de justificativa.

Precisa de ajuda na sucessão hereditária? Contate um advogado!

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Campo Largo, PR

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