Calixto Advocacia e Consultoria

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17/10/2021
29/09/2015

Avon é condenada a indenizar empregada que foi submetida a situação estressante e perdeu bebê

Uma empregada da Avon Cosméticos Ltda., grávida e com pressão alta, que foi submetida a situação altamente estressante no serviço e acabou perdendo o bebê vai receber R$ 50 mil de indenização por dano moral. A empresa alegou a desproporcionalidade do valor, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda.

Inicialmente, o juízo do primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) fixou o novo valor de R$ 50 mil, registrando que a empregada era obrigada a trabalhar até de madrugada, sujeita a cobranças hostis de outra empregada "difícil e sem educação", que a levavam inclusive a chorar. Outro aspecto considerado foi que a Avon não autorizou seu afastamento do serviço, mesmo quando apresentou atestado médico, alegando que não tinha como substituí-la. Seu bebê nasceu morto por hipóxia fetal (falta de oxigênio), associada a hipertensão arterial materna.

A relatora destacou a informação do TRT de que a empregada desempenhava a função de gerente de vendas e também fazia vendas, atividade na qual, em princípio, a empresa não teria dificuldade de providenciar uma substituição, diferentemente do que alegou. Ainda que se tratasse de atividade extremamente especializada, "o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da trabalhadora", afirmou.

Na avaliação da relatora, a empresa não conseguiu demonstrar a desproporcionalidade entre o montante fixado nas instâncias anteriores e os fatos dos quais resultaram o pedido da trabalhadora.

A decisão foi unânime.

13/06/2015

Maior de 16 anos não tem direito a indenização por morte de pai no trabalho.

Herdeiros de vítimas fatais de acidentes de trabalho devem solicitar indenização até completar 16 anos, que é a idade limite para serem considerados incapazes de exercer atos da vida civil. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso julgado, o herdeiro de um trabalhador que morreu por causa de um acidente de trabalho em 2006 solicitou indenização pelo ocorrido. O fato ocorreu quando o filho da vítima tinha 11 anos, mas a ação só foi movida em 2012, depois que o rapaz completou 18 anos. Além dele, no processo também constavam mais dois parentes do morto.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) aplicou a prescrição a dois familiares, mas não em relação ao filho, determinando o pagamento de indenização por danos morais somente a ele. A empresa recorreu ao TST contra a decisão da corte regional.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do processo na 5ª Turma do TST, afirmou que o artigo 440 da CLT estabelece a suspensão da prescrição apenas para empregados menores de 18 anos. O caso em questão trata de herdeiro de vítima de acidente.

Desse modo, segundo o relator, deve ser usado como base o artigo 198, inciso I, do Código Civil. O texto determina a suspensão do prazo prescricional "para os menores absolutamente incapazes, ou seja, para os menores de 16 anos".

12/06/2015

RECURSO REPETITIVO

Vigilância eficaz, por si só, não caracteriza como crime impossível a tentativa de furto em comércio

A existência de um eficiente sistema de segurança não basta para que eventual tentativa de furto em estabelecimento comercial seja considerada crime impossível – o que excluiria a possibilidade de punição. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 924), cuja relatoria é do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Para efeito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, ficou definido que “a existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial”. Essa tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberão novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.

No caso julgado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu a tese de crime impossível e absolveu duas acusadas de tentativa de furto dentro de um supermercado que tinha sistema de vigilância eletrônica. Para o TJMG, como a conduta foi monitorada pelo circuito interno de TV e por vigilantes, elas jamais teriam conseguido executar o furto, por isso o bem jurídico tutelado pelo direito penal, nesse caso, jamais esteve em risco de ser violado.

O Ministério Público mineiro recorreu ao STJ sustentando que “a mera vigilância exercida sobre as acusadas não constitui óbice, por si só, à consumação do delito”. Disse que, mesmo quando a pessoa tem seus passos monitorados, há sempre a possibilidade, ainda que remota, de que ela consiga driblar o esquema de segurança, enganando ou distraindo o vigilante ou fugindo com o produto do furto.

O caso foi considerado representativo de controvérsia em função da multiplicidade de recursos com fundamentação idêntica.

12/06/2015

Empregada doméstica com jornada reduzida receberá salário proporcional ao mínimo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empregada doméstica contra decisão que considerou regular o pagamento de salário proporcional ao mínimo nacional para jornada de 25 horas semanais. Segundo a Turma, a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que admite o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, se aplica também aos trabalhadores domésticos.

Depois de 14 anos de serviços, a empregada pediu demissão após discutir com a empregadora e ajuizou reclamação trabalhista afirmando que o salário anotado na carteira de trabalho era inferior ao mínimo regional. Segundo ela, embora a jornada anotada fosse das 7h45 às 13h, de segunda a sábado, o trabalho exigido ultrapassava a jornada registrada.

Sua versão foi contestada pela empregadora, que afirmou que ela trabalhava das 8h às 12h de segunda a sexta-feira, e à tarde trabalhava em outras residências.

Com base nas provas produzidas no processo, o juízo considerou verídica a jornada descrita pela empregadora, de cinco horas diárias, e julgou improcedente o pedido de diferenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença e negou seguimento ao recurso da trabalhadora, lembrando que a matéria está pacificada no TST pela OJ 358.

No agravo pelo qual pretendia trazer a discussão ao TST, a doméstica insistiu na jornada superior a 25 horas semanais. O relator, porém, afirmou que, demonstrado o cumprimento da jornada semanal de 25 horas segundo registros do TRT, o pagamento do salário proporcional ao mínimo nacional é lícito. Para se concluir pela jornada superior seria necessário reexaminar fatos e provas, vedado no TST pela Súmula 126.

A decisão foi unânime.

09/06/2015

Turma reconhece direito a adicional de insalubridade a ajudante de frigorífico

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma ajudante de frigorífico da BRF S/A. ao recebimento de adicional de insalubridade. A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que negou o pagamento do adicional por considerar que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), fornecidos pela empresa eliminava os riscos da atividade laboral.

No recurso apresentado ao TST, a operadora de produção alegou que permanecia longos períodos em câmaras frigoríficas, exposta a temperaturas abaixo de 12°C, e a ruídos acima dos níveis toleráveis. Ainda segundo ela, o uso dos EPIs não eliminava totalmente a insalubridade, sendo necessária a concessão de intervalos para recuperação térmica do organismo, o que não era admitido pela empresa.

Com base em laudos periciais realizados no local, a decisão do Tribunal Regional foi favorável à empresa. Mas, no TST, o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que, mesmo com o uso de EPIs, o direito da ajudante de frigorífico aos intervalos encontra previsão legal no artigo 253, caput, da CLT, que assegura um período de 20 minutos de repouso a cada 1h40min de trabalho contínuo em câmaras frigoríficas.

"Não há dúvida de que o trabalho desempenhado em câmara fria envolve dificuldade muito maior do que o realizado fora desse ambiente, daí a necessidade do gozo do intervalo para recuperação térmica e da utilização de equipamentos de proteção individual", afirmou. "Nesse contexto, o fornecimento e o uso adequado dos EPIs, sem a concessão do intervalo, não afasta a insalubridade".

Com a decisão unânime da Segunda Turma, a BRF S/A deverá pagar à trabalhadora adicional de insalubridade referente a todo o período do contrato.

09/06/2015

Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

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