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11/08/2026

Ser advogado é mais do que conhecer a lei
É acreditar na justiça, é lutar por direitos, é dar voz a quem precisa e não desistir diante dos desafios.

Feliz dia do advogado!

O Tribunal absolveu o custodiado porque entendeu que as provas produzidas não eram suficientes para manter a condenação,...
14/07/2026

O Tribunal absolveu o custodiado porque entendeu que as provas produzidas não eram suficientes para manter a condenação, permanecendo dúvida razoável sobre a ocorrência dos fatos narrados na denúncia. Assim, aplicou o princípio do in dubio pro reo, previsto no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Em síntese, os principais fundamentos foram:

A palavra da vítima, embora tenha grande importância em crimes contra a dignidade sexual, não pode, neste caso, sustentar sozinha a condenação, pois precisava ser corroborada por outros elementos de prova.
O Tribunal verificou que não havia provas externas capazes de confirmar a dinâmica dos fatos descritos na denúncia, existindo fragilidades no conjunto probatório.
As testemunhas não presenciaram o suposto abuso, e os relatos colhidos eram indiretos, baseados no que a vítima contou posteriormente. Além disso, a vítima continuou frequentando as aulas por longo período após o fato e somente revelou o ocorrido cerca de dois anos depois, circunstâncias que foram analisadas em conjunto com a ausência de outras provas de confirmação.
Diante desse cenário, a 3ª Câmara Criminal concluiu que não foi alcançado o grau de certeza exigido para uma condenação criminal, razão pela qual absolveu o réu por insuficiência de provas.

Resumo em uma frase: o Tribunal entendeu que havia dúvida razoável sobre a ocorrência dos fatos, pois a acusação não foi confirmada por provas suficientes além do relato da vítima, impondo a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.

Mais uma vitória do escritório Martins Ramos Advocacia ⚜️

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09/05/2026

Aumento de P***s (Lei 15.397/2026): Endurecimento das sanções para furto, roubo, receptação e interrupção de serviços essenciais, além da tipificação de novos crimes, como fraude bancária e receptação de animal doméstico.

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