17/06/2026
A retenção de valores em caso de desistência na compra de imóvel exige análise criteriosa à luz da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).
Não se trata de uma autorização irrestrita para aplicação de multa de 50%, como muitas vezes é apresentado.
A validade da retenção está condicionada a fatores essenciais, como a data do contrato, a responsabilidade pela rescisão e, especialmente, a existência de patrimônio de afetação no empreendimento.
Além disso, a jurisprudência tem reforçado a necessidade de observância do equilíbrio contratual, vedando retenções abusivas ou desproporcionais.
Cada situação demanda avaliação individualizada, considerando as cláusulas pactuadas e o contexto fático da rescisão.