22/07/2026
Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a locatário inadimplente!
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça esclareceu um ponto importante para quem aluga imóveis: o inquilino que está com os aluguéis em atraso não pode usar as benfeitorias (melhorias que fez no imóvel) para se recusar a sair até ser indenizado.
Esse é o chamado direito de retenção.
Primeiro, é importante entender dois conceitos que costumam ser confundidos:
Direito à indenização: receber de volta o valor gasto com melhorias necessárias e úteis feitas no imóvel.
Direito de retenção: permanecer na posse do imóvel até que essa indenização seja paga.
A decisão deixou claro que uma coisa não implica a outra: é possível ter direito à indenização pelas melhorias sem ter o direito de continuar ocupando o imóvel.
O que aconteceu no caso:
Uma locatária, que estava inadimplente, fez reformas expressivas — segundo ela, quase uma reconstrução do imóvel. Quando sofreu ação de despejo, quis permanecer no imóvel até ser indenizada.
A Justiça reconheceu o direito de ser indenizada pelas melhorias comprovadas, mas afastou o direito de retenção, por causa da inadimplência.
O que pesou na decisão da ministra Nancy Andrighi:
O direito de retenção depende de posse de boa-fé. Na locação, é o pagamento regular dos aluguéis e encargos que sustenta essa boa-fé.
Quem deixa de cumprir a obrigação principal do contrato — pagar o aluguel — rompe o equilíbrio da relação e não pode, ao mesmo tempo, se apresentar como credor para reter o imóvel.
O que isso significa na prática? O inquilino pode até ter direito a ser indenizado por benfeitorias, mas isso não autoriza permanecer no imóvel indefinidamente se estiver devendo aluguéis. Manter a posse sem pagar é incompatível com a boa-fé exigida pela lei.
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