Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados

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25/09/2026

Uma das decisões mais importantes para o consumidor brasileiro dos últimos anos saiu essa semana. O STJ fechou de vez a discussão. 👇

Durante anos, empresas se defendiam das ações de devolução em dobro com um argumento simples: “A gente não sabia que estava cobrando errado — não houve má-fé.”
A Corte Especial do STJ acabou com esse argumento de forma definitiva.

A tese fixada no Tema 929 é clara:

📌 A devolução em dobro não depende de má-fé, dolo ou culpa da empresa.
📌 O que importa é saber se a cobrança indevida violou a boa-fé objetiva — ou seja, se a empresa desrespeitou os deveres de lealdade, transparência e informação correta que toda relação de consumo exige.
📌 Se você reclamou antes, apontou a irregularidade — e a empresa ignorou ou se recusou a resolver — isso já é indício suficiente para o juiz determinar a devolução em dobro.
📌 A empresa que quer escapar do dobro precisa provar que o erro foi justificável ou que havia divergência jurisprudencial sobre o tema — casos em que a penalidade seria desproporcional.

💡 Exemplos práticos de quando cabe a devolução em dobro:

🔴 Plano de saúde que cobra procedimento não autorizado
🔴 Banco que lança tarifas não previstas em contrato
🔴 Operadora de telefonia que cobra serviço não contratado
🔴 Financeira que desconta parcela superior ao valor acordado
🔴 Condomínio que cobra encargo indevido dos moradores

✅ A tese tem efeito vinculante — todos os tribunais do país são obrigados a seguir esse entendimento.
✅ A decisão vale para cobranças já pagas — o prazo para pedir a devolução em dobro é de 5 anos a partir do pagamento indevido.

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24/09/2026

Uma decisão importante do TJ-SP saiu essa semana para empresas e pessoas físicas que já tiveram conta bancária bloqueada ou encerrada de surpresa. 👇

Um cliente com conta jurídica teve todos os serviços e cartões bloqueados do nada. O banco alegou que havia indícios de comportamentos suspeitos — e achou que mandar um SMS depois do bloqueio já feito era o suficiente.

A Justiça discordou. E condenou o banco a pagar R$ 4 mil de indenização.

O juiz foi preciso na fundamentação:

📌 Banco pode encerrar conta unilateralmente — isso é legal, desde que respeitadas as condições.
📌 Mas essa rescisão exige notificação prévia por escrito e um prazo razoável para o correntista regularizar sua situação financeira — conforme o artigo 473 do Código Civil.
📌 SMS enviado depois do bloqueio já realizado não é notificação prévia. Não supre a exigência legal.
📌 Em uma relação de consumo, quando o cliente reclama de irregularidade, o banco tem que provar que não errou — e não o contrário. É a inversão do ônus da prova do CDC.
📌 O bloqueio de conta empresarial impede pagamentos, compromete o crédito e paralisa o negócio — o dano é reconhecido independentemente de prova específica.

💡 O que isso significa na prática:

✅ Se sua conta foi bloqueada ou encerrada sem aviso prévio por escrito — você pode ter direito a indenização
✅ Conta jurídica bloqueada sem notificação adequada gera responsabilidade objetiva do banco — não precisa provar culpa
✅ O aviso por SMS, WhatsApp ou notificação enviada após o bloqueio não é suficiente
✅ O banco tem o ônus de demonstrar que avisou com antecedência e de forma eficaz

⚠️ Atenção especial para empresas: o bloqueio de conta empresarial tem impacto ainda mais grave — compromete pagamentos de fornecedores, funcionários e obrigações fiscais, o que pode elevar o valor da indenização.

Se você ou sua empresa passou por uma situação como essa, consulte um advogado.

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22/09/2026

A OAB/MS aprovou a nova Tabela de Honorários Advocatícios de Mato Grosso do Sul, atualizando valores, critérios e parâmetros para a prestação de serviços pela advocacia no Estado.

O processo teve como relator o Conselheiro Estadual e sócio do OVA Advogados, Douglas de Oliveira, responsável pela elaboração da proposta de resolução e pela análise dos pareceres apresentados por comissões e entidades representativas.

A proposta consolidada por Douglas foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Seccional da OAB/MS, trazendo novas previsões para atos judiciais e extrajudiciais e critérios alinhados às diretrizes do Conselho Federal da OAB.

Um importante avanço para a valorização da advocacia e para a segurança jurídica na contratação dos serviços profissionais.

No último dia 18 de setembro, aconteceu a XVII Conferência Estadual da Advocacia da OAB/MS, em Campo Grande, reunindo pr...
21/09/2026

No último dia 18 de setembro, aconteceu a XVII Conferência Estadual da Advocacia da OAB/MS, em Campo Grande, reunindo profissionais e importantes nomes do Direito para uma programação de conhecimento, troca de experiências e debates sobre os desafios da advocacia.

O OVA Advogados esteve presente como patrocinador do evento, apoiando mais uma iniciativa voltada ao fortalecimento e desenvolvimento da advocacia.

Nosso sócio, Douglas de Oliveira, também integrou a programação como palestrante no painel “Negócios Imobiliários na Prática”, compartilhando sua experiência e perspectivas sobre os aspectos jurídicos do mercado imobiliário.

Confira alguns registros desse importante encontro.

17/09/2026

Amanhã começa a XVII Conferência Estadual da Advocacia, em Campo Grande/MS.

O sócio do OVA Advogados, Douglas de Oliveira, será um dos palestrantes do evento, participando do painel sobre Negócios Imobiliários na Prática, às 15h10, no Auditório Pedro de Medeiros.

Douglas abordará o tema “Entenda como o Mercado Imobiliário se Organiza do Ponto de Vista Jurídico”.

📅 18 de setembro
🕒 15h10
📍 Auditório Pedro de Medeiros

16/09/2026

Nos dias 17 e 18 de setembro, Campo Grande recebe a XVII Conferência Estadual da Advocacia, promovida pela OAB/MS, reunindo profissionais e grandes nomes do Direito para dois dias de conhecimento, integração e debates sobre os desafios e as transformações da advocacia contemporânea.

A programação contempla temas atuais e estratégicos, como Inteligência Artificial, Advocacia nos Tribunais, Honorários Advocatícios, Direito Imobiliário, Reforma Tributária, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Eleitoral, inovação e futuro da advocacia.

O advogado e sócio do OVA Advogados, Douglas de Oliveira, estará presente no evento, acompanhando os debates, tendências e transformações que impactam diretamente o exercício da advocacia.

Participar de encontros como este é também uma oportunidade de trocar experiências, ampliar perspectivas e acompanhar de perto os caminhos que estão moldando o futuro do Direito.

📍 Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo — Campo Grande/MS
📅 17 e 18 de setembro de 2026

Mais informações e inscrições:
https://esams.site.engaged.com.br/p/checkout/g9byibpqbm

14/09/2026

FICOU 6 DIAS SEM LUZ DEPOIS DO TEMPORAL E A EMPRESA DISSE QUE ERA FORÇA MAIOR — A JUSTIÇA NÃO ACEITOU E CONDENOU A CONCESSIONÁRIA

Uma decisão importante do TJ-SP saiu essa semana para quem já ficou sem energia por muito tempo após uma chuva forte. 👇

Dois consumidores da Grande São Paulo ficaram seis dias inteiros sem energia após um temporal. A concessionária demorou para restabelecer o serviço.

Quando acionada na Justiça, a empresa se defendeu alegando:


❌ Que os consumidores não provaram os danos concretos

❌ Que o temporal era caso de força maior — o que excluiria sua responsabilidade

O TJ-SP rejeitou ambos os argumentos e dobrou o valor da indenização, de R$ 2.500 para R$ 5.000 por consumidor.
O raciocínio do desembargador relator foi preciso:

📌 A tempestade pode ter causado o apagão — mas a demora para restabelecer é responsabilidade da empresa.
📌 Cabe à concessionária adequar sua rede para suportar eventos climáticos e manter um plano de contingência eficiente.
📌 Temporais fortes deixaram de ser imprevisíveis — são eventos cada vez mais frequentes e que exigem preparo prévio.
📌 A própria ANEEL multou a empresa em R$ 165 milhões pela demora — o que confirmou a falha no serviço.
📌 A privação prolongada de serviço essencial é suficiente para configurar dano moral indenizável — não é necessário provar prejuízo concreto.

💡 O que isso significa na prática:

✅ Ficar sem energia por muitos dias após temporal pode dar direito a indenização

✅ A empresa não pode se esconder atrás da chuva — a responsabilidade pela demora no restabelecimento é dela
✅ O dano moral é presumido — não precisa provar que perdeu alimentos ou ficou doente

✅ Reclamações na ANEEL e ações judiciais são caminhos legítimos para buscar reparação

Se você ficou sem energia por vários dias após uma chuva forte e a concessionária demorou a resolver, você pode ter direito a indenização.

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10/09/2026

O JUDICIÁRIO AGORA TEM IA, BANCO DE PENHORAS E NÚCLEOS ESPECIALIZADOS PARA ENCONTRAR BENS DE DEVEDORES — FICOU MUITO MAIS DIFÍCIL ESCONDER PATRIMÔNIO

Uma das medidas mais relevantes para credores e devedores dos últimos anos entrou em vigor essa semana. O CNJ criou a Política Nacional de Execução Efetiva — e ela muda tudo na fase de cobrança judicial. 👇

O Brasil tem um problema crônico: ganhar na Justiça e não receber.

O estoque de execuções representa o maior gargalo do sistema judicial brasileiro. O CNJ decidiu enfrentar isso de frente.

O que o Provimento 255/2026 cria:

🔵 Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPP)

Equipes especializadas em cada tribunal com poder de:

→ Requisitar informações a cartórios, juntas comerciais e bancos
→ Investigar patrimônio em nome de interpostas pessoas
→ Usar inteligência artificial e mineração de dados para encontrar ativos ocultos
→ Identificar indícios de fraude à execução e ocultação de bens
→ Compartilhar pesquisas entre tribunais para evitar repetição de diligências

🔵 Banco Nacional de Penhoras (BPN)

Cadastro nacional de todos os bens penhorados no Brasil:

→ Evita penhora dupla sobre o mesmo bem
→ Facilita a localização de bens em todo o território nacional
→ Integrado automaticamente com os sistemas processuais dos tribunais

🔵 Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ)

→ Todos os leilões judiciais eletrônicos centralizados em uma única plataforma nacional
→ Maior transparência, alcance e concorrência nos leilões de bens penhorados

🔵 Tratamento especial para grandes devedores

→ Execuções dispersas contra o mesmo devedor ou grupo econômico podem ser reunidas e coordenadas
→ Penhoras e alienações planejadas em conjunto entre diferentes tribunais

⚠️ O que isso significa na prática:

Para credores: muito mais ferramentas para localizar bens e receber o que é devido — inclusive bens colocados em nome de terceiros.

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10/09/2026

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Rua Imbé, Nº 512
Campo Grande, MS
79021-300

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Terça-feira 07:00 - 18:00
Quarta-feira 07:00 - 18:00
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