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22/07/2026

Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a locatário inadimplente!

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça esclareceu um ponto importante para quem aluga imóveis: o inquilino que está com os aluguéis em atraso não pode usar as benfeitorias (melhorias que fez no imóvel) para se recusar a sair até ser indenizado.

Esse é o chamado direito de retenção.

Primeiro, é importante entender dois conceitos que costumam ser confundidos:

Direito à indenização: receber de volta o valor gasto com melhorias necessárias e úteis feitas no imóvel.

Direito de retenção: permanecer na posse do imóvel até que essa indenização seja paga.

A decisão deixou claro que uma coisa não implica a outra: é possível ter direito à indenização pelas melhorias sem ter o direito de continuar ocupando o imóvel.

O que aconteceu no caso:

Uma locatária, que estava inadimplente, fez reformas expressivas — segundo ela, quase uma reconstrução do imóvel. Quando sofreu ação de despejo, quis permanecer no imóvel até ser indenizada.

A Justiça reconheceu o direito de ser indenizada pelas melhorias comprovadas, mas afastou o direito de retenção, por causa da inadimplência.

O que pesou na decisão da ministra Nancy Andrighi:

O direito de retenção depende de posse de boa-fé. Na locação, é o pagamento regular dos aluguéis e encargos que sustenta essa boa-fé.

Quem deixa de cumprir a obrigação principal do contrato — pagar o aluguel — rompe o equilíbrio da relação e não pode, ao mesmo tempo, se apresentar como credor para reter o imóvel.

O que isso significa na prática? O inquilino pode até ter direito a ser indenizado por benfeitorias, mas isso não autoriza permanecer no imóvel indefinidamente se estiver devendo aluguéis. Manter a posse sem pagar é incompatível com a boa-fé exigida pela lei.

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⚖️ Direito Imobiliário | Direito Empresarial | Direito Civil

21/07/2026

Se você ou sua empresa tem dívida tributária em discussão na Receita Federal, essa semana trouxe uma ótima notícia. 👇
A Receita Federal publicou dois editais para negociação de débitos tributários em contencioso administrativo, com descontos que podem chegar a 65% do valor total da dívida.
Veja o que cada edital oferece:

📋 EDITAL 9 — Para dívidas de até R$ 50 milhões
✅ Descontos de até 65% do valor total
✅ Até 70% em casos específicos
✅ Parcelamento de longo prazo
✅ Redução de juros, multas e encargos
✅ Possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater a dívida

📌 Parcela mínima: R$ 200 (PF) e R$ 300 (PJ)

📋 EDITAL 10 — Para dívidas de até R$ 97,2 mil
Voltado para MEIs, microempresas e EPPs
✅ 50% de desconto em até 12 parcelas
✅ 40% em até 24 parcelas
✅ 35% em até 36 parcelas
✅ 30% em até 55 parcelas
📌 Parcela mínima: R$ 200

⚠️ Atenção: ao aderir, o contribuinte precisa desistir das impugnações e recursos relacionados às dívidas incluídas na negociação. Por isso, é fundamental avaliar com cuidado quais débitos vale a pena incluir.

📅 Prazo para adesão: até 30 de outubro de 2026
🔗 Acesso pelo Portal de Serviços da Receita Federal

Antes de aderir, consulte um advogado tributarista para saber se essa é a melhor estratégia para o seu caso.

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OVA Advogados ⚖️ Direito Tributário | Direito Empresarial

20/07/2026

A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.

Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram perdas em duas ou mais safras e redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.

Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar três ou mais safras afetadas e redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

As condições variam conforme o perfil do produtor. Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê prazo de até oito anos para pagamento e carência de até dois anos para pagar a primeira parcela. Entrada não será exigida.

Os juros anuais são de 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais produtores.

Já nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis: prazo de até dez anos e carência de até dois anos. Quanto aos juros anuais, 5% para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para grandes produtores.

A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazos.

Outras medidas:

Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:

— Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
— Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;
— Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;
— Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.

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⚖️ Direito do Agronegócio | Direito Empresarial | Direito Rural

16/07/2026

STF reafirmou que atos de improbidade administrativa exigem comprovação de dolo. A Corte manteve a validade da lei que afastou a responsabilização por culpa nesses casos.

15/07/2026

O TJSP declarou nula cláusula que previa juros de mora superiores ao limite legal de 1% ao mês, reforçando que normas de ordem pública prevalecem sobre o contrato.

14/07/2026

O STJ decidiu que atrasos frequentes no pagamento do aluguel afastam a possibilidade de purga da mora e autorizam a rescisão do contrato com despejo, mesmo após a quitação das parcelas vencidas.

13/07/2026

O TJGO decidiu que produtores rurais podem solicitar a prorrogação de dívidas de custeio pecuário até a data do vencimento. O banco deverá analisar o pedido antes de adotar medidas de cobrança.

09/07/2026

O presidente da República, nomeou Douglas de Oliveira Santos, sócio do O.V.A Advogados, para o cargo de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

A nomeação foi oficializada nesta terça-feira (07/07/26), por meio de ato presidencial.

08/07/2026

O STJ decidiu que a venda direta de imóvel penhorado não deve ser anulada apenas por descumprimento do rito previsto no CPC. Para invalidar o negócio, é necessária a demonstração de prejuízo concreto às partes.

Endereço

Rua Imbé, Nº 512
Campo Grande, MS
79021-300

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 18:00
Terça-feira 07:00 - 18:00
Quarta-feira 07:00 - 18:00
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