04/08/2026
⚖️ Essa semana acompanhei de perto uma perícia de insalubridade e separei o caso pra te mostrar como um detalhe pode mudar todo o resultado de um processo.
Uma ex-funcionária, contratada como auxiliar de limpeza, pedia o adicional alegando exposição a agentes biológicos.
Mas a rotina dela era outra: separar restos de alimentos nos coletores corretos, dentro de um estabelecimento de alto padrão — sempre usando botas e luvas.
A própria NR-15 já prevê isso: quando o EPI reduz ou elimina a exposição ao agente nocivo, a insalubridade pode ser afastada. E a jurisprudência do TST é consolidada nesse sentido (Súmulas 80 e 289) — o adicional deixa de ser devido quando f**a comprovado o uso efetivo de um EPI capaz de neutralizar o risco.
Só fornecer o equipamento, no entanto, não basta.
📋 E é aí que mora o ponto mais importante pra quem empreende: ficha de entrega do EPI assinada, ficha de substituição do equipamento e treinamento de uso registrado são o que garante que a sua empresa consiga provar que fez certo, se um dia for questionada.
Na dúvida, consulte um advogado especializado — e salve esse post pra ter à mão quando precisar. 💾