15/05/2022
Beneficiários de programas habitacionais não devem pagar IPTU Qualquer morador de casa popular tem direito à isenção do IPTU?
Não. A Lei Municipal nº. 5.680/2016 determina que o morador comprove o preenchimento de dois requisitos, de forma conjunta, para conseguir a isenção do imposto:
a) que o imóvel foi adquirido através de programas de habitação (Emha, Agehab ou "Minha Casa Minha Vida"); e
b) que o imóvel tem valor venal de até R$ 104.000,00( cento e quatro mil reais)
Com relação a esse último item (b), é preciso analisar detalhadamente se o valor do imóvel supera ou não o limite estipulado, isso porque o valor considerado é o da época do recebimento das chaves.