09/03/2022
Cláusula Penal: É obrigação acessória em que se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento de seu cumprimento.
A cláusula penal tem, portanto, dupla função, atua como meio de coerção (intimidação), para compelir o devedor a cumprir a obrigação e, assim, não ter de pagá-la; e ainda, como prefixação das perdas e danos (ressarcimento) devidos em razão do inadimplemento do contrato.