M.A Advocacia Especialista em Execução Penal

M.A Advocacia Especialista em Execução Penal Advocacia e consultoria ;
Advogado Criminalista,
“Advocacia não e lugar para covardes*

23/01/2026

Os patrões somente podem reter dos ganhos totais de gorjeta valores suficientes para pagar os custos trabalhistas e previdenciários da incorporação das gorjetas à remuneração dos funcionários.

23/01/2026

A Justiça de Santa Catarina entendeu que um supermercado deve indenizar uma cliente que caiu dentro do estabelecimento após escorregar em um tomate no chão. A decisão reconheceu que o supermercado tem responsabilidade pelo ocorrido, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A consumidora sofreu uma contusão na região da pelve, com dores e dificuldades que se estenderam por alguns meses. Por isso, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 777,92 referentes às despesas médicas comprovadas, além de R$ 5 mil por danos morais, considerando que o episódio ultrapassou um simples aborrecimento.

Apesar disso, os desembargadores negaram o pedido de pensão mensal e de custeio de tratamento contínuo, pois não ficou comprovada incapacidade permanente. O laudo médico apontou que a lesão foi temporária e que outros problemas de saúde estavam ligados a doenças já existentes.

O Tribunal também afastou a acusação de má-fé por parte do supermercado, entendendo que a empresa apenas exerceu seu direito de defesa. Ao final, ficou definido que o supermercado pagará 70% das custas do processo, enquanto a cliente ficará responsável pelos outros 30%.

O julgamento ocorreu em outubro de 2025, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob relatoria do desembembargador João Marcos Buch.

Fonte: TJSC

23/01/2026
10/11/2025

Empresa de facilities deverá indenizar uma controladora de acesso em R$ 35 mil por danos morais após ser chamada de "vaca" e "putinha" por seu superior hierárquico.

A decisão é da juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsini, da 5ª vara de Guarulhos/SP, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho diante da gravidade das ofensas e do ambiente hostil comprovado nos autos.

A trabalhadora afirmou que foi alvo de humilhações e constrangimentos cometidos por seu supervisor direto, que a chamava de "vaca" e fazia comentários de cunho sexual, utilizando apelidos como "putinha" e "gostosona". Segundo ela, as ofensas eram constantes e criavam um ambiente de medo e desconforto.

Mensagens de WhatsApp anexadas ao processo mostraram o uso dos termos ofensivos pelo superior hierárquico. As testemunhas ouvidas confirmaram o comportamento reiterado, relatando que as agressões verbais eram direcionadas especialmente às mulheres da equipe.

Além disso, a trabalhadora apresentou documento médico comprovando quadro de ansiedade e necessidade de acompanhamento psicológico, em razão das situações vividas no ambiente de trabalho.

Fonte: Migalhas

" Bora combater o bom combate"
07/10/2025

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21/08/2024
Feliz 2023 para todos...
01/01/2023

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