M.A Advocacia Especialista em Execução Penal

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Advogado Criminalista,
“Advocacia não e lugar para covardes*

23/01/2026

Os patrões somente podem reter dos ganhos totais de gorjeta valores suficientes para pagar os custos trabalhistas e previdenciários da incorporação das gorjetas à remuneração dos funcionários.

23/01/2026

A Justiça de Santa Catarina entendeu que um supermercado deve indenizar uma cliente que caiu dentro do estabelecimento após escorregar em um tomate no chão. A decisão reconheceu que o supermercado tem responsabilidade pelo ocorrido, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A consumidora sofreu uma contusão na região da pelve, com dores e dificuldades que se estenderam por alguns meses. Por isso, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 777,92 referentes às despesas médicas comprovadas, além de R$ 5 mil por danos morais, considerando que o episódio ultrapassou um simples aborrecimento.

Apesar disso, os desembargadores negaram o pedido de pensão mensal e de custeio de tratamento contínuo, pois não ficou comprovada incapacidade permanente. O laudo médico apontou que a lesão foi temporária e que outros problemas de saúde estavam ligados a doenças já existentes.

O Tribunal também afastou a acusação de má-fé por parte do supermercado, entendendo que a empresa apenas exerceu seu direito de defesa. Ao final, ficou definido que o supermercado pagará 70% das custas do processo, enquanto a cliente ficará responsável pelos outros 30%.

O julgamento ocorreu em outubro de 2025, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob relatoria do desembembargador João Marcos Buch.

Fonte: TJSC

23/01/2026

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