17/08/2026
📋 Fardamento militar: um direito nem sempre conhecido
A Lei Complementar nº 127/2008, em seu art. 17, assegura aos Alunos-Oficial, Soldados e Cabos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul o direito ao fardamento por conta do Estado — uniforme, roupa branca e roupa de cama, fornecidos diretamente pela Corporação.
Na prática, esse fornecimento pode ser incompleto, atrasado ou simplesmente não ocorrer — levando o militar a arcar, do próprio bolso, com despesas que, por lei, cabem ao Estado.
Guardar os recibos de compra, formalizar a solicitação junto à Corporação e registrar as respostas recebidas (ou a ausência delas) são providências simples que ajudam a esclarecer a situação de cada caso.
Cada situação tem particularidades próprias. Para uma análise individual, procure orientação jurídica especializada.
⚖️ Dra. Indyana Rodrigues | Advocacia
Direito Administrativo Militar
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem garantia de resultado.
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