16/10/2026
Um candidato aprovado em concurso público para professor foi considerado inapto no exame médico admissional. O laudo não explicava o motivo, apenas dizia que ele “não se encontra apto”.
Isso não é como deveria funcionar. A perícia médica em concurso público precisa ser feita por uma junta médica, não por um profissional isolado, e o laudo deve indicar o grau da limitação e por que ela é incompatível com o cargo, não uma frase genérica.
Como isso não foi cumprido, conseguimos na Justiça o direito a uma nova perícia, feita da forma correta. Passar num concurso não te dá só o direito de tomar posse, te dá o direito de um processo justo até o fim.
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