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28/05/2025

03/03/2025


Sim, é possível em certos casos ter direito a alguns benefícios previdenciários mesmo sem ter contribuído para o INSS. A...
28/02/2025

Sim, é possível em certos casos ter direito a alguns benefícios previdenciários mesmo sem ter contribuído para o INSS. Alguns benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), são destinados a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, independentemente de terem contribuído para a Previdência Social.

No entanto, a maioria dos benefícios previdenciários está vinculada às contribuições previdenciárias, ou seja, ao histórico de pagamentos ao INSS. Para aposentadorias, por exemplo, é necessário um certo número de contribuições ao longo do tempo para ter direito ao benefício.

É importante buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para analisar sua situação específica e verificar se você tem direito a algum benefício mesmo sem ter contribuído para o INSS.



17/02/2025

Sim, quem adota tem direito a alguns benefícios, como salário-maternidade, licença-adotante, estabilidade no emprego, en...
06/02/2025

Sim, quem adota tem direito a alguns benefícios, como salário-maternidade, licença-adotante, estabilidade no emprego, entre outros.

É importante lembrar que em caso de salário-maternidade, é preciso ficar atento às seguintes informações:

• Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção;
• Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, poderá ser concedido apenas um benefício de salário-maternidade;
• A duração do benefício corresponderá a 120 dias;
• É possível a concessão do benefício também nos casos de obtenção de guarda judicial com fins de adoção;

A comprovação da adoção ou da guarda para fins de adoção ocorrerá por meio da apresentação da nova certidão de nascimento, da decisão judicial que determinou a adoção ou da decisão liminar que concedeu a guarda judicial para fins de adoção.

Para mais informações entre em contato no telefone (67) 99217-2277.
Antonielle & Souza Advocacia.

Hoje é dia do consumidor, então saiba dos seus direitos! 15.03.2023Qualquer dúvida estamos à disposição. (67) 99217-2277
15/03/2023

Hoje é dia do consumidor, então saiba dos seus direitos! 15.03.2023

Qualquer dúvida estamos à disposição.

(67) 99217-2277

Sim. Desde que alcançados os pré-requisitos, o MEI terá direito a:1. Aposentadoria por idade;2. Auxílio-doença;3. Aposen...
14/03/2023

Sim. Desde que alcançados os pré-requisitos, o MEI terá direito a:

1. Aposentadoria por idade;
2. Auxílio-doença;
3. Aposentadoria por invalidez;
4. Auxílio-reclusão;
5. Pensão por morte; e
6. Salário-maternidade.

Através da Portaria 1.114, de 3 de março de 2023, foi decidido interromper as operações dos contratos de empréstimos, fi...
06/03/2023

Através da Portaria 1.114, de 3 de março de 2023, foi decidido interromper as operações dos contratos de empréstimos, financiamentos e cartão de crédito nos benefícios de Prestação Continuada do INSS, popularmente conhecido como LOAS.

Veja abaixo:
DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela alínea “g” do inciso III do art. 176, do Regimento Interno da INSS, aprovado pela Portaria INSS nº 1.532 de 8 de dezembro de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.073753/2023-64, resolve:

Art. 1º Interromper a operacionalização dos contratos de pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/ LOAS), face publicação da Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023.

Art. 2º A Coordenação-Geral de Pagamentos de Benefícios (CGPAG), em conjunto com a Dataprev, deverá tomar as medidas necessárias às adequações de legislação e sistemas.

Art. 3º As instituições financeiras ficam impedidas de executar novas averbações ou comandos que contemplem as operacionalizações descritas no Art. 1º desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Lembrando que com a nova medida, as instituições financeiras ficarão impedidas de executar novas contratações.

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa e esta deixa bens, é necessário averiguar com quem vai ficar o patrimônio deix...
06/03/2023

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa e esta deixa bens, é necessário averiguar com quem vai ficar o patrimônio deixado, bem como analisar possíveis dívidas em nome do de cujus (falecido). Para regularizar essa situação, é necessária a realização do procedimento de inventário.

É importante ressaltar que o procedimento de inventário pode ser aberto tanto por herdeiros, quanto por credores e outras pessoas interessadas no processo, incluindo, ainda, o Ministério Público, a Fazenda e até mesmo um juiz.

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Anote aí, 4 passos para pagar INSS como Autônomo:1.Faça Inscrição no Programa de Integração Social (P*S); 2.Escolha o ti...
02/03/2023

Anote aí, 4 passos para pagar INSS como Autônomo:
1.Faça Inscrição no Programa de Integração Social (P*S);
2.Escolha o tipo de contribuição e quanto você vai pagar;
3.Preencha a Guia de Previdência Social (GPS);
4.Pague a Guia de Previdência Social (GPS).
E ainda, caso prefira procure a ajuda de um advogado especialista! 😉

Qualquer dúvida estamos a disposição!
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Locador: entregar ao locatário o imóvel alugadoem estado de servir ao uso a que se destinaresponder pelos defeitos anter...
01/03/2023

Locador: entregar ao locatário o imóvel alugado
em estado de servir ao uso a que se destina
responder pelos defeitos anteriores
à locação
Locatário:
realizar a reparação dos danos verificados no imóvel provocadas por si, seus dependentes, familiares,
visitantes ou prepostos.
Entregar o imóvel, ao fim da
locação, no estado em que o
recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Endereço

Rua 15 De Novembro, 2586, Jardim Dos Estados
Campo Grande, MS
79020-300

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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