21/08/2026
Uma mulher de Ribeirão Preto (SP) foi condenada criminalmente após apresentar dois atestados médicos falsos para justif**ar faltas no trabalho.
O caso mostra que falsif**ar ou utilizar um documento médico falso pode ir muito além de uma advertência ou demissão.
📌 O que aconteceu?
Para justif**ar ausências em abril de 2024, a trabalhadora apresentou dois atestados ao empregador.
Desconfiada da documentação, a empresa entrou em contato com a unidade de saúde indicada nos documentos.
Foi então constatado que os atestados não eram verdadeiros.
O caso foi levado à Justiça e, no final de julho, a 1ª Vara Criminal de Ribeirão Preto condenou a trabalhadora a 2 anos e 4 meses de reclusão.
📌 E no trabalho, o que pode acontecer?
A apresentação de um documento falso também pode gerar consequências trabalhistas.
Dependendo das circunstâncias, a conduta pode ser considerada ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT, e resultar em demissão por justa causa.
Ou seja: uma tentativa de justif**ar uma falta pode acabar gerando consequências muito mais graves.
⚠️ Atestado médico não é brincadeira.
Se o trabalhador realmente estiver doente, deve procurar atendimento médico e utilizar documentos verdadeiros.
Alterar, falsif**ar ou apresentar um documento que sabe ser falso pode gerar responsabilidade trabalhista e criminal.
💡 Uma falta injustif**ada pode trazer problemas.
Mas tentar encobri-la com um documento falso pode transformar um problema no trabalho em um problema com a Justiça.