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A Lei nº. 13.146 de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto...
20/04/2022

A Lei nº. 13.146 de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem o objetivo de promover, com igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por parte da pessoa com deficiência, que deve ser garantido, principalmente, por meio da inclusão social.

➡️ Como fazer o recrutamento de PCDs?

A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com “beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção”:
- Pessoas portadoras de deficiências habilitadas: que possuem ou não certificado ou diploma expedido pelo Ministério da Educação, órgão equivalente ou INSS, desde que estejam capacitadas para o exercer a função;

- Beneficiários reabilitados: pessoas que passaram por processos de reintegração ao mercado de trabalho.

▪️ 2% de cargos preenchidos com PCD para empresas de até 200 empregados;

▪️ 3% para empresas de 201 a 500 empregados;

▪️ 4% para empresas de 501 a 1.000 empregados;

▪️5% no caso de empresas que tenham de 1.001 empregados para mais.

É preciso cuidados, que vão desde a escolha do cargo, passando pela divulgação das vagas e o processo de recrutamento e seleção, à adaptação dos locais para receber o novo funcionário e até a integração dele com os demais colaboradores.

Palumbo Fernandes Advocacia deseja a todos uma páscoa abençoada, repleta de amor e  união.Feliz Páscoa!
17/04/2022

Palumbo Fernandes Advocacia deseja a todos uma páscoa abençoada, repleta de amor e união.

Feliz Páscoa!

O Projeto de Lei 3.561/2021 que estende as presunções de paternidade do casamento para a união estável está em análise n...
11/04/2022

O Projeto de Lei 3.561/2021 que estende as presunções de paternidade do casamento para a união estável está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, serão aplicadas as presunções de paternidade estabelecidas para os filhos no casamento aos nascidos ou aos concebidos na constância da união estável.

➡️ Atualmente, o Código Civil presume como concebidos na constância do casamento os filhos nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal, e os nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.

Conheça as mudanças com a nova Medida Provisória nº 1108 sobre o trabalho híbrido 1. Fim da exigência de preponderância ...
08/04/2022

Conheça as mudanças com a nova Medida Provisória nº 1108 sobre o trabalho híbrido

1. Fim da exigência de preponderância do trabalho remoto

Não descaracteriza o teletrabalho a preponderância do trabalho presencial (três vezes por semana), em relação ao trabalho remoto (duas vezes por semana).

Antes da publicação da MP 1108, somente era caracterizado como teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador.

2. Obrigatoriedade do controle de jornada e horas extras

Se convertida em lei, a MP tornará definitiva a obrigatoriedade do controle de jornada no teletrabalho contratado por jornada, passando o trabalhador a ter direito a horas extras, quando cumprir jornada superior à normal.

3. Inclusão de estagiários e aprendizes

A MP autoriza expressamente a adoção do regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes, desde que haja compatibilidade das atividades e a anuência das instituições educacionais responsáveis.

4. Teletrabalhador que mora em local diferente da empresa

A MP também enfrenta a questão relativa às convenções e acordos coletivos aplicáveis aos teletrabalhadores que optaram por residir em localidade diversa daquela onde se encontra o estabelecimento do empregador.

Com a MP, se o teletrabalhador decidiu, por sua iniciativa, realizar o trabalho remoto (ex: Santos) fora da localidade prevista no contrato (ex: São Paulo), as despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, como por exemplo, aumento das despesas com combustível, não podem ser cobradas do empregador.

5. Direito à desconexão

A MP dispõe ainda que não se aplica o regime de prontidão ou de sobreaviso no teletrabalho, salvo disposição em contrário em acordo individual ou em acordo coletivo ou convenção coletiva.

Empregado e empregador poderão estipular os horários e os meios de comunicação entre ambos, desde que sejam assegurados os repousos legais.




As contribuições feitas para plano de previdência privada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo ...
29/03/2022

As contribuições feitas para plano de previdência privada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens a ser compartilhado após a extinção do vínculo conjugal, segundo a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi tomada na análise do recurso em que uma mulher pediu a metade dos bens sobre o montante recebido pelo ex-cônjuge, após o fim do casamento, mediante o saque do saldo existente em fundo de previdência privada patrocinado pelo ex-empregador.

Os proventos de complementação de aposentadoria e o resgate de reserva de poupança realizado após a extinção do vínculo matrimonial, nos termos da legislação específica e regulamentos que regem essa modalidade, não se confundem com investimentos em instituição financeira, mas possuem nítido feitio previdenciário.

Um imóvel foi doado aos netos de uma família com cláusula de usufruto vitalício em favor dos pais, que se divorciaram. N...
22/03/2022

Um imóvel foi doado aos netos de uma família com cláusula de usufruto vitalício em favor dos pais, que se divorciaram. Nesse caso, como funciona a partilha?

De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a sobrepartilha não é necessária, porque se trata de propriedade dos filhos.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a sobrepartilha acontece quando a divisão dos bens no divócio já foi concluída. O ex-marido, com base no direito de usufruto, pleiteou judicialmente a metade da quantia recebida pela ex-esposa com o aluguel de parte do imóvel. No entanto, no processo de divórcio, o ex-marido não manifestou pretensão em relação ao direito de usufruto do imóvel.

Segundo o magistrado, o usufruto vitalício e sucessivo estipulado pelos doadores do imóvel foi respeitado pela recorrente e pelos donatários, porém abandonado pelo recorrido, o ex-marido, até sua extinção, nos termos da legislação vigente.

Divulgar informações confidenciais da empresa é falta grave e pode levar à justa causa, nesse entendimento a Primeira Tu...
15/03/2022

Divulgar informações confidenciais da empresa é falta grave e pode levar à justa causa, nesse entendimento a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, manteve a demissão por justa causa.

O homem exercia a função de coordenador de Tecnologia de Informação e um de seus subordinados, ao ser chamado para restaurar o computador de um dos diretores da empresa, encontrou conteúdo sigiloso, que se tratava da reestruturação da área de TI, com a demissão de toda equipe e contratação de uma empresa terceirizada.

A informação foi levada a toda área, tornando insustentável o vínculo empregatício, uma vez que o empregado violou as regras da empresa ao ter acesso a informações confidenciais e repassar a terceiros, sem autorização. Por esse motivo, a demissão foi por justa causa.

O trabalhador recorreu e em primeiro grau o juiz determinou que fosse afastada a justa causa da demissão; em segunda instância, a empresa argumentou que o funcionário tinha conhecimento sobre o Código de Ética da empresa e das condutas que deveria seguir. O desembargador Gentil Pio de Oliveira, reformou a sentença e retomou a dispensa por justa causa.





Foi publicada na última sexta-feira (04) no Diário Oficial da União, a Lei 14.307/2022 que prioriza o tratamento oral co...
10/03/2022

Foi publicada na última sexta-feira (04) no Diário Oficial da União, a Lei 14.307/2022 que prioriza o tratamento oral contra o câncer na cobertura dos planos de saúde.

Agora, a cobertura do tratamento oral passa a ser obrigatória, em casos onde a medicação já tenha sido aprovada pela Anvisa. Pacientes também podem fazer o tratamento domiciliar, sem a necessidade de internação, com o suporte do plano de saúde.

Os planos de saúde tem o prazo de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, se necessário, para se adequar às novas normas.





Uma homenagem aquelas que são símbolo de força e sabedoria. Parabéns mulheres!
08/03/2022

Uma homenagem aquelas que são símbolo de força e sabedoria. Parabéns mulheres!

Em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Petróleo Brasileiro S.A., Petrobras, cons...
04/03/2022

Em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Petróleo Brasileiro S.A., Petrobras, conseguiu a redução de indenização de R$ 400 mil para R$ 200 mil para familiares de um trabalhador que morreu ao cair de uma plataforma de petróleo.

O acidente aconteceu na cidade de Macaé (RJ), em agosto de 2007, quando o empregado caiu de uma altura de 24m, durante a manutenção de rotina na plataforma, não resistido e falecendo no local.

A viúva entrou com pedido de indenização por danos morais para ela e para a filha do casal, no valor de R$ 700 mil, sendo fixado o valor de R$ 400.

Recorrendo ao TST, a condenação foi reduzida, pelo ministro Ivis Gandra Martins Filho, o valor de R$ 100 para cada uma se mostra razoável e proporcional ao dano moral, além disso, o ministro ressaltou que ambas receberam o seguro de vida e pensão mensal de R$ 4.





Uma empregada contratada para atuar como gerente empresarial em 2018 recebeu o valor de R$ 92.593 a título de bônus de c...
02/03/2022

Uma empregada contratada para atuar como gerente empresarial em 2018 recebeu o valor de R$ 92.593 a título de bônus de contratação, porém, antes do prazo de três anos, pediu demissão, rompendo o contrato de três anos.

O banco pediu a devolução do valor proporcional do tempo que ainda faltava e a mulher se negou a pagar sob a alegação de que no contrato não havia obrigatoriedade da permanência no emprego.

A desembargadora Kathia Albuquerque, do TRT – 18ª Região, manteve a decisão em primeiro grau que condenou a trabalhadora a restituir a quantia de R$ 47.493,42, corrigido e atualizado, e que o incentivo, conhecido como hiring bônus, é uma quantia paga para incentivar a permanência do empregado em sua nova atribuição, uma vez que o contrato foi rompido, o valor proporcional deve ser devolvido a empresa contratante.





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