20/04/2022
A Lei nº. 13.146 de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem o objetivo de promover, com igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por parte da pessoa com deficiência, que deve ser garantido, principalmente, por meio da inclusão social.
➡️ Como fazer o recrutamento de PCDs?
A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com “beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção”:
- Pessoas portadoras de deficiências habilitadas: que possuem ou não certificado ou diploma expedido pelo Ministério da Educação, órgão equivalente ou INSS, desde que estejam capacitadas para o exercer a função;
- Beneficiários reabilitados: pessoas que passaram por processos de reintegração ao mercado de trabalho.
▪️ 2% de cargos preenchidos com PCD para empresas de até 200 empregados;
▪️ 3% para empresas de 201 a 500 empregados;
▪️ 4% para empresas de 501 a 1.000 empregados;
▪️5% no caso de empresas que tenham de 1.001 empregados para mais.
É preciso cuidados, que vão desde a escolha do cargo, passando pela divulgação das vagas e o processo de recrutamento e seleção, à adaptação dos locais para receber o novo funcionário e até a integração dele com os demais colaboradores.