Adriano Magno & Odilon de Oliveira Jr. Advogados

Adriano Magno & Odilon de Oliveira Jr. Advogados Com 45 anos de experiência, nosso escritório é sinônimo de excelência e compromisso no Direito Criminal, Cível, Previdenciário, Tributário e Público.

24/12/2025

Neste Natal, celebramos mais do que uma data; honramos os princípios que sustentam nossa caminhada. A advocacia nos ensina que o compromisso com a justiça é um dever diário, e a fé nos recorda que toda colheita vem da dedicação e da integridade.

Que a luz deste período ilumine seus lares, trazendo a paz que excede todo entendimento e a renovação das esperanças para o novo ciclo que se aproxima.

Honra, compromisso e votos de um Feliz Natal.

Escritório de Advocacia Odilon de Oliveira.

Atenção!!!
17/03/2025

Atenção!!!

Novo artigo versando sobre a liberação de um caminhão apreendido pela Receita Federal.
16/02/2024

Novo artigo versando sobre a liberação de um caminhão apreendido pela Receita Federal.

Em uma decisão judicial recente, um caso envolvendo a apreensão de um ônibus de luxo modelo Scania Paradiso 1600LD, em um contexto de transporte de mercadorias irregulares, trouxe à tona a complexidade e os desafios enfrentados por proprietários de veículos em situações de apreensão. O prop...

Um ótimo artigo sobre criptos de nosso sócio
05/10/2023

Um ótimo artigo sobre criptos de nosso sócio

Veja notícias em Campo Grande e Mato Grosso do Sul - Artigo: Criptomoedas e lavagem de dinheiro

A progressão de regime para um mais brando (semi aberto ou aberto), nos termos do art. 112, § 3º, da Lei de Execução Pen...
09/08/2023

A progressão de regime para um mais brando (semi aberto ou aberto), nos termos do art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, dispensa a comprovação dos cuidados materno-filiais por parte das genitoras de filhos menores de 12 anos, uma vez que tal exigência é legalmente presumida.

Fonte: STJ - AREsp: 228958 MG

🎉 Vitória no TRF4! 🎉Uma mulher de 70 anos de Santo Augusto (RS), que não possui renda própria, tem agora o direito garan...
07/08/2023

🎉 Vitória no TRF4! 🎉

Uma mulher de 70 anos de Santo Augusto (RS), que não possui renda própria, tem agora o direito garantido ao benefício assistencial de prestação continuada (BPC), graças a uma decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. ✅
O caso:
A idosa teve o pedido do benefício negado pelo INSS em 2017. Ao recorrer, ela alegou estar em situação de vulnerabilidade social, pois estava desempregada, e o grupo familiar era composto apenas por ela e seu marido, com renda única de aposentadoria no valor de um salário-mínimo.
👨‍⚖️ A 5ª Turma do TRF4, entretanto, determinou que a aposentadoria do marido não deveria ser considerada no cálculo da renda mensal familiar e concedeu o BPC, com pagamento retroativo a partir de julho de 2020.
💪 A justiça reconheceu que a única renda do núcleo familiar era a aposentadoria no valor mínimo, que não pode ser considerada no cômputo para fins de benefício assistencial.
👵 Devido à idade avançada da autora (mais de 65 anos) e ao fato de ser a única pessoa que compõe o núcleo familiar, sem qualquer renda, ela tem direito à concessão do benefício assistencial.
Esta decisão é um marco no reconhecimento dos direitos dos idosos e uma vitória para todos que acreditam na justiça e na proteção dos mais vulneráveis.
📘 "Quer saber mais sobre seus direitos previdenciários e como podemos ajudar? Baixe nosso guia gratuito no link da bio e esteja informado!"

Fonte: Jusbrasil

IMPORTANTE: Decisão judicial reforça a necessidade de combate ao bullying nas escolas!A juíza Beatriz de Souza Cabezas, ...
04/08/2023

IMPORTANTE: Decisão judicial reforça a necessidade de combate ao bullying nas escolas!

A juíza Beatriz de Souza Cabezas, da 4ª Vara Cível de Guarulhos, proferiu uma sentença condenando uma escola que, apesar das denúncias, não tomou medidas efetivas para prevenir e combater o bullying contra uma aluna com a Síndrome de Moebius. O TJ multou a escola por litigância de má-fé em 9,5% do valor da causa.

O bullying escolar é uma grave questão que compromete o bem-estar emocional e acadêmico de crianças e adolescentes. O nosso ordenamento jurídico reconhece a gravidade do bullying e oferece mecanismos para enfrentar esse problema.

As instituições de ensino têm a obrigação de implementar programas de prevenção ao bullying, promovendo a cultura da paz e da não-violência. Em caso de negligência na prevenção e combate ao bullying, como no caso citado, pode haver responsabilização civil.

Os pais também têm papel crucial no combate ao bullying escolar, devendo estar atentos ao comportamento dos filhos e buscar dialogar com a escola em casos de bullying.

Para as vítimas, existem mecanismos jurídicos de reparação em casos de danos morais e materiais decorrentes das agressões sofridas.

Essa decisão reforça que ridicularizar um aluno na frente dos demais nunca é, nem será, um sinal de carinho! Lembre-se, o diálogo e a empatia são fundamentais para uma convivência pacífica.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista!
Fonte: Acórdão n. 946381, 20150610117859APC

Facebook condenado a indenizar consumidores por vazamento de dadosA Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook a indeni...
03/08/2023

Facebook condenado a indenizar consumidores por vazamento de dados

A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook a indenizar 29 milhões de consumidores por vazamento de dados de seus aplicativos Messenger e WhatsApp. O valor da indenização é de R$ 5 mil por consumidor.

O vazamento ocorreu em 2018 e 2019, quando um hacker teve acesso a informações pessoais de milhões de usuários. Os dados incluíam nome, endereço, e-mail, número de telefone e até mesmo fotos e vídeos.

O Facebook foi condenado por não ter adotado medidas suficientes para proteger os dados de seus usuários. A empresa também foi condenada por não ter informado os usuários sobre o vazamento de dados de forma rápida e transparente.

Assim, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, é obrigação da empresa fornecer a lista de afetados em caso de vazamento. Como não forneceram, usuários do Facebook, independente de estarem ou não no grupo de internautas que tiveram os dados vazados poderão requerer a indenização por danos morais individuais.

Ainda cabe recurso da referida decisão. Mas já é possível fazer o pedido na justiça. Lembrando que uma procedimento judicial pode demorar certo tempo para seu resultado.

Ficou alguma dúvida? Mande uma mensagem para nossos especialistas

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 21/07/2023, trouxe importantes alterações que visam simplificar o processo e redu...
02/08/2023

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 21/07/2023, trouxe importantes alterações que visam simplificar o processo e reduzir a espera por perícias médicas presenciais. Agora, a análise para a concessão do benefício será feita de forma documental, acelerando todo o processo!

O benefício poderá ser concedido em até 180 dias após análise dos documentos médicos ou odontológicos apresentados. Caso o benefício seja negado, há um prazo de 15 dias para fazer um novo requerimento. Benefícios decorrentes de acidentes de trabalho também podem ser obtidos por essa análise, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Para solicitar, basta enviar a documentação necessária pelos canais remotos de autoatendimento, como o “Meu INSS” e a central de teleatendimento “135”. Lembre-se: os documentos devem estar em boas condições e conter informações essenciais.

Contudo, em alguns casos, ainda será necessário agendar uma perícia médica presencial. No entanto, se o segurado já tiver uma perícia agendada, mas a data for superior a 30 dias da data do requerimento, ele poderá optar pelo procedimento documental.

Essas mudanças visam facilitar o acesso ao benefício para aqueles que realmente necessitam dele. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista!

📚 Atualização Importante na Lei!Por anos, discutimos se o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistênc...
31/07/2023

📚 Atualização Importante na Lei!

Por anos, discutimos se o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) poderia ser acumulado com o programa Bolsa Família. Agora, temos uma resposta definitiva. 🏛️

Com a nova Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, é permitido acumular o BPC LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. A inclusão desse benefício não afeta a análise de elegibilidade para o BPC LOAS, segundo o Decreto nº 6.214/2007. 💼

Ou seja, agora é possível, legalmente, acumular o BPC LOAS e o Bolsa Família, desde que o beneficiário atenda aos critérios do BPC LOAS, como ter deficiência ou ser maior de 65 anos, além de comprovar necessidade econômica. 🎯

Estamos sempre à disposição para ajudar a entender melhor essas e outras questões legais. Fale conosco! 🤝

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