Adriano Magno & Odilon de Oliveira Jr. Advogados

Adriano Magno & Odilon de Oliveira Jr. Advogados Com 45 anos de experiência, nosso escritório é sinônimo de excelência e compromisso no Direito Criminal, Cível, Previdenciário, Tributário e Público.

Destaque para nosso sócio Odilon de Oliveira na revista Revista Oeste
15/06/2026

Destaque para nosso sócio Odilon de Oliveira na revista Revista Oeste

O magistrado aposentado relembra atos terroristas das facções criminosas PCC e Comando Vermelho e analisa como os EUA podem ajudar o Brasil a combatê-las

13/06/2026

Bastidores do escritório: hoje a pauta foi Brasil x Marrocos.
Trabalho, processo, estratégia… e um pouco de torcida também.
Adriano & Odilon Advogados

22/05/2026

Vai fazer compras no Paraguai? A Receita Federal não tolera amadorismo na fronteira.

O limite para vias terrestres é mais rígido. Se você planeja cruzar a fronteira, precisa dominar a regra do jogo para evitar que as suas compras se transformem em um inquérito policial.

A matemática aduaneira é clara:

Cota Terrestre: US$ 500 por pessoa (renovada a cada 30 dias).

Não tem Free Shop: Esqueça o adicional de mil dólares dos aeroportos. Na via terrestre, a isenção morre nos 500 dólares.

Passou do limite? A lei exige a declaração. O imposto custará 50% sobre o valor que exceder a cota.

O limite entre o imposto e o crime:
Se a fiscalização flagrar mercadorias não declaradas acima do limite, o cenário vai para a esfera penal pelo crime de descaminho. No entanto, há uma defesa técnica fundamental: o Princípio da Insignificância.

A Justiça Federal entende que, se o total dos impostos que deixaram de ser pagos não ultrapassar R$ 20.000, ocorre a atipicidade da conduta. Ou seja, não há crime, resolvendo-se apenas na esfera administrativa.

Assista ao vídeo onde o Dr. Odilon de Oliveira explica a aplicação dessa regra. A prevenção é a sua melhor estratégia.

Se você já teve mercadorias retidas e está enfrentando problemas com a Receita na fronteira, a solução não é contar com a sorte. O que resolve é técnica.

12/05/2026

Pode a segurança jurídica ser usada para suspender a maior garantia de segurança jurídica do Direito Penal?

A recente decisão monocrática que suspendeu a eficácia da Lei da Dosimetria nos casos de 8 de janeiro levanta um debate que vai muito além da política. É uma questão estritamente técnica.

📌 A TENSÃO CONSTITUCIONAL:
De um lado, a alegação de aguardar o Plenário para evitar "instabilidade". Do outro, o Artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal: a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.

Não se trata de blindar a nova lei de críticas constitucionais (processo legislativo, fatiamento de vetos, etc). O erro estratégico está em congelar a eficácia de uma lei penal favorável vigente, criando uma espécie de "inconstitucionalidade provisória".

Casos difíceis e politicamente incômodos são o verdadeiro teste de fogo das nossas garantias constitucionais. Se a retroatividade benéfica pode ser flexibilizada aqui, abre-se um precedente perigoso para todo o sistema de justiça criminal.

👇 Qual a sua leitura técnica sobre essa suspensão monocrática? O direito subjetivo do réu deve esperar o Plenário? Comente.

06/05/2026

Teve bens apreendidos por contrabando ou descaminho que foram a leilão? Se houve absolvição ou liberação judicial posterior, você tem o direito à restituição do valor devidamente atualizado.

O bem físico pode ter sido vendido, mas o capital é seu por direito. Atuação estratégica para garantir o que a lei determina.

01/05/2026

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