17/09/2026
O trabalho home office, também conhecido como teletrabalho, é uma modalidade prevista na legislação trabalhista brasileira. Mas você sabe quais são as obrigações da empresa e do empregado?
A CLT, nos arts. 75-A a 75-F, estabelece regras específicas para essa modalidade de trabalho.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
A empresa deve observar, entre outros pontos:
• Formalizar o regime de teletrabalho no contrato individual, conforme art. 75-C da CLT.
• Definir as atividades que serão realizadas pelo empregado.
• Estabelecer, por contrato escrito, as regras relativas à aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao trabalho, bem como ao reembolso de despesas, conforme art. 75-D.
• Instruir os empregados sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, nos termos do art. 75-E.
E O EMPREGADO?
O empregado também possui responsabilidades:
• Cumprir as atividades e obrigações previstas no contrato.
• Observar as orientações da empresa sobre a execução do trabalho.
• Seguir as instruções de saúde e segurança recebidas.
• Utilizar adequadamente os equipamentos e recursos disponibilizados para o trabalho.
HOME OFFICE GERA DIREITO A HORAS EXTRAS?
Depende da modalidade contratada e da forma de prestação dos serviços.
O art. 75-B, § 2º, da CLT permite que o teletrabalho seja realizado por jornada ou por produção ou tarefa.
Na prestação por produção ou tarefa, o § 3º afasta a aplicação do Capítulo II do Título II da CLT, que trata da duração do trabalho.
Já o art. 62, III, da CLT prevê hipótese de exclusão do regime de controle de jornada para empregados em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
Por isso, a análise do contrato e da forma efetiva de trabalho é essencial.
O CONTRATO É FUNDAMENTAL!
Um contrato de teletrabalho bem estruturado ajuda a definir responsabilidades, equipamentos, despesas, jornada e demais condições da relação de emprego.