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O trabalho home office, também conhecido como teletrabalho, é uma modalidade prevista na legislação trabalhista brasilei...
17/09/2026

O trabalho home office, também conhecido como teletrabalho, é uma modalidade prevista na legislação trabalhista brasileira. Mas você sabe quais são as obrigações da empresa e do empregado?

A CLT, nos arts. 75-A a 75-F, estabelece regras específicas para essa modalidade de trabalho.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

A empresa deve observar, entre outros pontos:

• Formalizar o regime de teletrabalho no contrato individual, conforme art. 75-C da CLT.

• Definir as atividades que serão realizadas pelo empregado.

• Estabelecer, por contrato escrito, as regras relativas à aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao trabalho, bem como ao reembolso de despesas, conforme art. 75-D.

• Instruir os empregados sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, nos termos do art. 75-E.

E O EMPREGADO?

O empregado também possui responsabilidades:

• Cumprir as atividades e obrigações previstas no contrato.

• Observar as orientações da empresa sobre a execução do trabalho.

• Seguir as instruções de saúde e segurança recebidas.

• Utilizar adequadamente os equipamentos e recursos disponibilizados para o trabalho.

HOME OFFICE GERA DIREITO A HORAS EXTRAS?

Depende da modalidade contratada e da forma de prestação dos serviços.

O art. 75-B, § 2º, da CLT permite que o teletrabalho seja realizado por jornada ou por produção ou tarefa.

Na prestação por produção ou tarefa, o § 3º afasta a aplicação do Capítulo II do Título II da CLT, que trata da duração do trabalho.

Já o art. 62, III, da CLT prevê hipótese de exclusão do regime de controle de jornada para empregados em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.

Por isso, a análise do contrato e da forma efetiva de trabalho é essencial.

O CONTRATO É FUNDAMENTAL!

Um contrato de teletrabalho bem estruturado ajuda a definir responsabilidades, equipamentos, despesas, jornada e demais condições da relação de emprego.

A inadimplência pode comprometer o fluxo de caixa de uma empresa. Mas, na hora de cobrar, é fundamental conhecer os limi...
15/09/2026

A inadimplência pode comprometer o fluxo de caixa de uma empresa. Mas, na hora de cobrar, é fundamental conhecer os limites legais para evitar responsabilidades jurídicas.

O QUE A EMPRESA PODE FAZER?

O credor pode buscar o recebimento de uma dívida por meios extrajudiciais ou judiciais, desde que respeite a legislação e os direitos do devedor.

Entre as medidas possíveis estão:

• Enviar notificações de cobrança.

• Negociar prazos e condições de pagamento.

• Formalizar acordos.

• Buscar a cobrança judicial, quando cabível.

QUAIS CONDUTAS PODEM SER ABUSIVAS?

Nas relações de consumo, o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina que o consumidor inadimplente não seja exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça.

Isso significa que a empresa deve evitar práticas como:

❌ Ameaçar o consumidor.

❌ Expor publicamente a existência da dívida.

❌ Utilizar constrangimento moral para forçar o pagamento.

❌ Fazer cobranças que interfiram injustificadamente no trabalho, descanso ou lazer.

E QUANDO A COBRANÇA PODE SER CRIME?

O art. 71 do CDC prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem utiliza, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou outros procedimentos que exponham o consumidor injustificadamente ao ridículo ou interfiram em seu trabalho, descanso ou lazer.

Além disso, o art. 42, parágrafo único, prevê a repetição em dobro do valor pago em excesso em caso de cobrança indevida, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

COBRAR É UM DIREITO. COBRAR COM ABUSO PODE GERAR RESPONSABILIDADES.

Uma política de cobrança bem estruturada, contratos claros e orientação jurídica ajudam a empresa a proteger seus interesses e reduzir riscos.

A análise deve considerar a existência da dívida, o contrato, a relação jurídica e a forma utilizada para realizar a cobrança.

CRIMES CONTRA A HONRA NAS REDES SOCIAIS: QUANDO HÁ RESPONSABILIDADE CRIMINAL?Publicações, comentários, vídeos e mensagen...
11/09/2026

CRIMES CONTRA A HONRA NAS REDES SOCIAIS: QUANDO HÁ RESPONSABILIDADE CRIMINAL?

Publicações, comentários, vídeos e mensagens nas redes sociais podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e resultar em responsabilização criminal.

O Código Penal prevê três principais crimes contra a honra:

• Calúnia: atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime (art. 138).

• Difamação: atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação (art. 139).

• Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém (art. 140).

Nas redes sociais, a situação pode ser ainda mais grave. De acordo com o art. 141, § 2º, do Código Penal, quando o crime é cometido ou divulgado por meio de redes sociais, a pena é aplicada em triplo. Além disso, o art. 141, III, prevê aumento de pena quando o crime é praticado na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação.

Isso significa que publicar uma acusação falsa, atribuir uma conduta criminosa sem fundamento ou proferir ofensas contra determinada pessoa pode gerar consequências na esfera penal, conforme as circunstâncias concretas do caso.

O STJ também reconhece a aplicação dos crimes contra a honra a conteúdos publicados na internet, diferenciando, inclusive, situações de conteúdo público e mensagens privadas.

Por isso, antes de publicar ou compartilhar uma acusação ou conteúdo ofensivo, é fundamental avaliar suas consequências jurídicas.

A liberdade de expressão não afasta a responsabilidade por abusos que atinjam a honra e a dignidade de outra pessoa.

A análise de cada caso depende do conteúdo divulgado, do contexto, da autoria, da forma de divulgação e das circunstâncias concretas.

MCastello Advocacia
Excelência em Soluções Jurídicas.
Tradição e Inovação desde 1982.

MCastello Advocacia – Assessoria e Consultoria JurídicaExperiência, conhecimento e compromisso para oferecer soluções ju...
10/09/2026

MCastello Advocacia – Assessoria e Consultoria Jurídica

Experiência, conhecimento e compromisso para oferecer soluções jurídicas personalizadas.

A MCastello Advocacia conta com uma equipe especializada em diferentes áreas do Direito, preparada para assessorar pessoas e empresas na busca por orientação jurídica segura e estratégica.

Atuamos nas áreas:

• Direito Civil
• Direito Trabalhista
• Direito Empresarial
• Direito de Família
• Direito Tributário
• Direito Criminal

Nosso compromisso é compreender cada situação, analisar suas particularidades e oferecer um atendimento profissional, ético e dedicado.

MCastello Advocacia – Assessoria e Consultoria Jurídica.

Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar.

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Empréstimo entre familiares: Vale a pena fazer contrato?Mesmo entre pessoas da mesma família, um empréstimo de dinheiro ...
03/09/2026

Empréstimo entre familiares: Vale a pena fazer contrato?

Mesmo entre pessoas da mesma família, um empréstimo de dinheiro é uma relação jurídica que pode gerar dúvidas e conflitos. Por isso, formalizar o acordo por escrito é uma medida de segurança para todos os envolvidos.

O Código Civil trata o empréstimo de dinheiro como contrato de mútuo. Pelo art. 586, quem recebe o valor deve restituir ao mutuante quantia do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

No contrato, é recomendável estabelecer claramente:

• valor emprestado e forma de pagamento;
• prazo para devolução;
• parcelas e respectivas datas de vencimento;
• existência ou não de juros e encargos;
• consequências em caso de atraso;
• eventuais garantias.

A formalização também ajuda a comprovar a origem da obrigação caso o pagamento não seja realizado, evitando que a discussão fique baseada apenas em conversas, transferências bancárias ou acordos verbais.

Outro ponto importante diz respeito aos juros. O art. 591 do Código Civil estabelece regras específicas para o mútuo destinado a fins econômicos, enquanto o STJ reconhece que empréstimos de dinheiro entre particulares são juridicamente possíveis e devem observar as limitações legais aplicáveis.

Portanto, fazer um contrato não significa falta de confiança entre familiares. Significa estabelecer com clareza os direitos e deveres de cada parte e preservar a relação familiar diante de possíveis desentendimentos.

Antes de emprestar ou receber valores, a orientação jurídica pode ajudar a estruturar o acordo de forma adequada e segura.

MCastello Advocacia — segurança jurídica também começa antes do problema.

Sociedade Empresarial: Como prevenir conflitos entre sócios?Conflitos entre sócios podem comprometer a relação profissio...
01/09/2026

Sociedade Empresarial: Como prevenir conflitos entre sócios?

Conflitos entre sócios podem comprometer a relação profissional, a gestão e até a continuidade da empresa. Por isso, a prevenção jurídica deve fazer parte da estruturação da sociedade desde o início.

O contrato social não deve ser visto apenas como uma formalidade. Ele pode estabelecer regras sobre administração, distribuição de lucros, deliberações, responsabilidades e saída de sócios.

Alguns cuidados são fundamentais:

• Definir claramente as funções e responsabilidades de cada sócio;

• Estabelecer regras para distribuição de lucros e retirada de valores;

• Determinar como serão tomadas decisões importantes para a empresa;

• Prever regras para entrada, saída e exclusão de sócios;

• Definir critérios para apuração e pagamento dos haveres;

• Avaliar a elaboração de um acordo de sócios, complementando as regras do contrato social.

O Código Civil estabelece normas específicas para as sociedades limitadas, enquanto a jurisprudência do STJ reforça a importância do cumprimento das regras societárias. Em decisão divulgada pelo Tribunal, a retirada de valores do caixa da sociedade em desacordo com o contrato social e com a deliberação dos sócios foi considerada falta grave, podendo justificar a exclusão do sócio.

Prevenir conflitos é mais seguro do que tentar solucioná-los depois que a relação societária já está desgastada.

Uma estrutura societária bem planejada deve considerar não apenas os objetivos atuais, mas também situações futuras que possam afetar a empresa ou seus sócios.

MCastello Advocacia — segurança jurídica para decisões empresariais.

A holding patrimonial pode ser uma ferramenta de organização e planejamento do patrimônio familiar, especialmente quando...
27/08/2026

A holding patrimonial pode ser uma ferramenta de organização e planejamento do patrimônio familiar, especialmente quando envolve imóveis destinados à locação, administração ou futura sucessão.

Mas é importante deixar claro: a constituição de uma holding não garante, por si só, economia tributária.

A vantagem fiscal depende da análise concreta do patrimônio, das receitas, do regime tributário aplicável e da finalidade da estrutura. Além disso, a transferência de imóveis para a pessoa jurídica exige atenção especial ao ITBI.

O STF, no Tema 796, estabeleceu que a imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal não alcança o valor dos imóveis que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Outro ponto relevante está atualmente em discussão no STF. O Tema 1.348 analisa justamente o alcance da imunidade do ITBI quando a empresa tem atividade preponderantemente imobiliária, como compra e venda ou locação de imóveis. O julgamento foi iniciado, mas houve destaque em março de 2026, e o processo permanece em tramitação.

Além disso, a Reforma Tributária trouxe novas regras para operações com imóveis. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê a incidência de IBS e CBS sobre operações como alienação e locação de bens imóveis, o que reforça a necessidade de avaliar cuidadosamente a estrutura tributária antes de constituir uma holding.

Então, vale a pena?

Pode valer, mas não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas a possível economia tributária, mas também sucessão, administração dos bens, custos de manutenção da pessoa jurídica, tributação presente e futura e os objetivos patrimoniais da família.

Holding patrimonial não deve ser criada apenas pela promessa de pagar menos impostos. Planejamento jurídico e tributário exige análise individualizada.

A MCastello Advocacia atua na análise jurídica e tributária de estruturas patrimoniais, buscando segurança e adequação às necessidades de cada cliente.

Superendividamento: Como a nova lei protege o consumidor?O superendividamento passou a receber tratamento específico no ...
25/08/2026

Superendividamento: Como a nova lei protege o consumidor?

O superendividamento passou a receber tratamento específico no Código de Defesa do Consumidor com a Lei nº 14.181/2021, que criou mecanismos para prevenir e tratar situações em que o consumidor, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial.

A legislação fortalece a proteção do consumidor por meio de medidas como:

• Repactuação das dívidas: o consumidor pode requerer uma audiência de conciliação com seus credores e apresentar um plano de pagamento de até 5 anos, preservando o mínimo existencial.

• Plano judicial: se a conciliação não for suficiente, a lei prevê a possibilidade de instauração de processo para revisão e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.

• Crédito responsável: a legislação estabeleceu novos deveres de informação para fornecedores e intermediários de crédito, inclusive quanto ao custo efetivo total da operação.

• Proteção do mínimo existencial: o objetivo é permitir que o consumidor reorganize suas obrigações financeiras sem comprometer recursos necessários à sua subsistência.

É importante destacar que nem todas as dívidas estão abrangidas pelo procedimento. A legislação exclui, entre outras, dívidas decorrentes de contratos celebrados dolosamente para não pagamento, além de determinadas operações com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.

O superendividamento, portanto, não significa simplesmente ter dívidas: é necessária uma situação de impossibilidade manifesta de pagamento, dentro dos critérios estabelecidos pela legislação.

Conhecer os direitos previstos no CDC é fundamental para buscar uma solução juridicamente adequada e evitar que o endividamento comprometa a subsistência do consumidor.

A MCastello Advocacia atua na orientação jurídica e na defesa dos direitos dos consumidores.

GUARDA UNILATERAL E COMPARTILHADA: PRINCIPAIS DIFERENÇASA guarda dos filhos deve sempre observar o melhor interesse da c...
20/08/2026

GUARDA UNILATERAL E COMPARTILHADA: PRINCIPAIS DIFERENÇAS

A guarda dos filhos deve sempre observar o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme a legislação brasileira.

Guarda unilateral: é atribuída a apenas um dos genitores, que exerce diretamente a guarda. O outro, porém, continua exercendo o poder familiar e tem direito de acompanhar e fiscalizar os interesses do filho.

Guarda compartilhada: pai e mãe compartilham as responsabilidades e decisões relacionadas aos filhos, mesmo que não residam juntos.

É importante destacar que guarda compartilhada não significa dividir igualmente o tempo de convivência ou exigir duas residências. Pode haver uma residência principal, conforme o que for mais adequado à criança ou ao adolescente.

A guarda compartilhada pode ser afastada quando as circunstâncias do caso demonstrarem que ela não atende ao melhor interesse dos filhos, inclusive diante de situações de violência doméstica ou familiar, conforme a Lei nº 14.713/2023.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a segurança, a estabilidade e o desenvolvimento da criança ou do adolescente.

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Orientação jurídica responsável e individualizada.

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO P*S E DA COFINS: ENTENDA OS IMPACTOSO ICMS não deve integrar a base de cálculo do P*S e da C...
18/08/2026

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO P*S E DA COFINS: ENTENDA OS IMPACTOS

O ICMS não deve integrar a base de cálculo do P*S e da COFINS. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da Repercussão Geral, no julgamento do RE 574.706.

A discussão decorre do fato de que o ICMS é um valor que transita na contabilidade da empresa, mas não representa receita própria do contribuinte. Por isso, o STF concluiu que sua inclusão na base de cálculo do P*S e da COFINS amplia indevidamente o conceito de receita.

A decisão tem impacto direto na apuração das contribuições, podendo reduzir a carga tributária das empresas que realizam operações sujeitas ao ICMS.

E atenção: o STF também estabeleceu a modulação dos efeitos da decisão, fixando como regra geral o dia 15 de março de 2017 como marco temporal para seus efeitos, ressalvadas situações específicas.

Na prática, a análise do direito à recuperação de valores pagos indevidamente exige a verificação da situação tributária da empresa, do período envolvido, da documentação fiscal e da forma como o ICMS foi destacado e apurado.

A legislação que disciplina o P*S e a COFINS estabelece sua incidência sobre o faturamento/receita, enquanto o entendimento do STF afastou o ICMS destacado da composição dessa base.

Sua empresa recolhe P*S e COFINS sobre operações com ICMS?
Uma análise jurídica e tributária individualizada pode identificar eventuais oportunidades de adequação e recuperação de valores, observados os requisitos legais e a jurisprudência aplicável.

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