Sandro Salazar Belfort - Advogado

Sandro Salazar Belfort - Advogado Fale direto comigo pelo WhatsApp.

Dr. Sandro Belfort, OAB/MS 11.081.
19 anos de atuacão | mais de 3000 processos
Empresarial | Trabalhista | Familia | Consumidor
𝑨𝒕𝒆𝒏𝒅𝒆𝒎𝒐𝒔 𝒕𝒐𝒅𝒐 𝑩𝒓𝒂𝒔𝒊𝒍 𝟏𝟎𝟎% 𝒐𝒏𝒍𝒊𝒏𝒆.

🚨 FIQUE ATENTO! 🚨Esses prints mostram como os golpistas estão agindo: usam minha foto, criam perfis falsos no WhatsApp e...
09/09/2025

🚨 FIQUE ATENTO! 🚨

Esses prints mostram como os golpistas estão agindo: usam minha foto, criam perfis falsos no WhatsApp e até inventam documentos de “alvará” para tentar enganar.

🔒 Reforço: eu só utilizo o número (67) 99952-8111 para tratar com meus clientes.

👉 Não forneça dados bancários.
👉 Não faça nenhum pagamento.
👉 Em caso de dúvida, fale diretamente comigo.

⚠️ Compartilhe esse alerta e ajude a evitar que outras pessoas caiam nesse golpe!

06/01/2025
25/12/2023

Boas Festas!

21/10/2023
PEDI DEMISSÃO!!! E agora, ainda posso reclamar meus direitos?É muito comum o ambiente de trabalho se tornar insuportável...
11/10/2023

PEDI DEMISSÃO!!! E agora, ainda posso reclamar meus direitos?

É muito comum o ambiente de trabalho se tornar insuportável para o trabalhador, isso ocorre, por exemplo, diante do rigor excessivo do empregador, da pressão desmedida por metas e cobranças, do terror psicológico que muitas vezes contamina o ambiente de trabalho e, ainda, em decorrência dos descumprimentos das obrigações contratuais.

As vezes o trabalhador não vê outra alternativa senão pedir a sua demissão, assinando o aviso prévio, ou até mesmo pedindo o seu desligamento imediato do trabalho (quando é descontado o aviso prévio, correspondente a 1 mês de salário).

Na realidade, muitas empresas se utilizam dessa manobra indevida, criando situações vexatórias ou até mesmo abusivas para forçar o trabalhador a pedir a sua demissão, e com isso não pagar todos os direitos devidos ao empregado no momento da rescisão, entre eles o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, sendo, ainda, que o empregado não terá direito ao saque o FGTS e o seguro desemprego.

Portanto, SE O EMPREGADO AINDA ESTÁ TRABALHANDO PARA A EMPRESA QUE VEM COMETENDO IRREGULARIDADES, a melhor orientação é que o trabalhador NÃO PEÇA A SUA DEMISSÃO, e jamais assine o aviso prévio, pois estaria perdendo vários direitos da rescisão.

Contudo, CASO O EMPREGADO JÁ TENHA PEDIDO A SUA DEMISSÃO, evidente nesses casos o vício de consentimento do trabalhador, pois o seu pedido de demissão ocorre de forma defeituosa, ou seja, o pedido de desligamento foi no sentido de parar as faltas cometidas pelo seu superior, ao passo que não enxergava naquele momento outra alternativa para se ver livre dos abusos perpetrados no seu ambiente de trabalho.

Nesses casos, ainda que o empregado tenha pedido a sua demissão, através de uma ação judicial, A JUSTIÇA PODE DECLARAR NULO O PEDIDO DE DEMISSÃO E DECRETAR A RESCISÃO INDIRETA, garantindo ao trabalhador o recebimento de todas as verbas rescisórias.

Portanto, mesmo que o ex-empregado já tenha pedido a demissão, ele pode REQUER em juízo A CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO em RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, garantindo todas as verbas da rescisão, em especial o recebimento do AVISO PRÉVIO, da multa de 40% do FGTS, o saque o FGTS e, ainda, o seguro-desemprego.

https://belfortadvogados.com/

̃o

É muito comum o trabalhador estar registrado por uma determinada empresa, porém, examinando de perto, verifica-se que a ...
11/10/2023

É muito comum o trabalhador estar registrado por uma determinada empresa, porém, examinando de perto, verifica-se que a empresa pertence a um grupo de empresas familiar ou, ainda, possuem sócios em comum com outras empresas.

Nesses casos, embora se tratem de empresas distintas, ou seja, cada uma possui o seu próprio CNPJ, própria estrutura física, endereços diferentes, funcionários diferentes, na realidade, observa-se que as empresas estão sob a mesma direção, controle e administração, ou seja, pertencem ao mesmo grupo econômico.

O grupo econômico, apesar de composto por empresas com personalidade jurídica distinta, é uma realidade cada vez mais presente nas relações de trabalho e pode ser reconhecido quando há a identificação de uma relação de coordenação entre as empresas, ou seja, na prática, elas atuam como uma única entidade econômica.

A existência ou não do Grupo Econômico entre empresas é um ponto extremamente importante a ser examinado já no início da ação trabalhista, pois deverão ser chamadas para responder ao processo todas as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

De tamanha importância este tema, em 25/05/2023 o STF determinou a suspensão de processos em que houve inclusão de empresa integrante de Grupo Econômico somente na fase de execução.

Explicando melhor: Muitos advogados inexperientes, ingressam com a ação trabalhista chamando para responder ao processo apenas a empresa que registrou o empregado, não se atentando à existência de grupo econômico.

Somente depois que saiu a sentença, quando já decorreu todo o processo, após ganhar a ação, no momento em que vai executar o crédito não encontra bens em nome da empresa, frustrando o recebimento das verbas trabalhista do empregado.

Por este motivo, as demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico têm necessariamente que ser chamadas desde o início para responder ao processo, não podendo ser chamado apenas na fase de execução.

Assim, antes de ingressar com uma ação trabalhista, o trabalhador tem que estar devidamente assessorado por um advogado especialista que tenha conhecimento e expertise processual para conduzir o processo com efetividade até o recebimento de todas as verbas trabalhistas pleiteadas na ação.

https://belfortadvogados.com/

PAGAMENTO DE PARTE DO SALÁRIO POR FORAÉ muito comum as empresas contratarem vendedores e ANOTAREM NO CONTRATO de trabalh...
10/10/2023

PAGAMENTO DE PARTE DO SALÁRIO POR FORA

É muito comum as empresas contratarem vendedores e ANOTAREM NO CONTRATO de trabalho APENAS O SALÁRIO BASE, porém, em relação as comissões, NÃO VEM REGISTRADO NO HOLERITE, ou seja, os pagamentos SÃO REALIZADOS “POR FORA”.

Evidente nesses casos que a empresa paga a remuneração de forma incorreta, DESCUMPRINDO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, com único propósito de fraudar os direitos trabalhistas do empregado.

Há casos ainda que a empresa, de forma maliciosa, até discrimina os valores das comissões no holerite, no entanto, coloca com o nome de “PRÊMIO”, como o mesmo propósito de não recolher todos os direitos do empregado.

Mesmo após a Reforma Trabalhista, HÁ UMA GRANDE DIFERENÇA entre o que é “COMISSÃO SOBRE VENDA” e o que é “PRÊMIO”.

Neste ponto, a legislação trabalhista vigente considera comissão todo valor pago ao trabalhador em decorrência de seu desempenho normal, independente de bater meta. O valor é um percentual sobre as vendas realizadas pelo colaborador ou sobre a sua produtividade.

Já a premiação é um valor pago de forma extraordinário, superior ao normalmente esperado, a um colaborador como resultado do alcance de metas pré-estabelecidas em uma campanha de incentivo de caráter eventual.

Portanto, não basta a empresa pagar “por fora” ou, ainda, pagar as comissões como “Prêmio”, unicamente por sua vontade, pois, se pagas todo mês e, ainda, decorrente das vendas realizadas pelo empregado, OS VALORES DEVEM INTEGRA O CONTRATO DE TRABALHO para todos os efeitos, inserindo-se nos direitos do trabalhador.

As consequências do pagamento dessa comissão por fora ou camuflada de “prêmio” causam prejuízos ao empregado, que deixa de receber valores que lhe são contratualmente devidas, através dos reflexos em RSR, décimo terceiro, férias, adicionais, horas extras, aviso prévio, FGTS e multa, impactando diretamente na previdência do trabalhador, o qual contribui menos do que devido.

👉Link na Bio

www.belfortadvogados.com

FALDA DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHOCom objetivo de economizar e não pagar todos os encargos trabalhista, muitas em...
10/10/2023

FALDA DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO

Com objetivo de economizar e não pagar todos os encargos trabalhista, muitas empresas contratam o funcionário, porém não assinam a carteira de trabalho do empregado.

Outra situação comum, é a empresa contratar o trabalhador através de um contrato de prestação de serviço autônomo ou, ainda, exigindo que o empregado emita nota fiscal em nome de uma empresa individual para justificar o pagamento do salário, o chamado Pejotização.

Contudo, referidas manobras não tem nenhum valor jurídico, eis que elaborados com a finalidade de desvirtuar o vínculo empregatício, portanto, nulos de pleno direito, nos termos do artigo 9º da CLT:

Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

A irregularidade em questão – falta de registro na carteira de trabalho - é repudiada por nosso ordenamento jurídico, não havendo se falar em contrato de prestação de serviço ou trabalhador autônomo.

Neste ponto, a Lei Trabalhista considera empregado quando estão presentes os quatro requisitos:

1) pessoalidade;
2) não-eventualidade;
3) subordinação;
4) e onerosidade.

Portanto, se na realidade o trabalhador trabalha de FORMA PESSOAL na empresa, por meses seguidos e sujeito ao cumprimento de jornada de trabalho (NÃO EVENTUALIDADE), estando SUBORDINADO à empresa - seguindo ordens, diretrizes e normas estabelecidas - e, por fim, recebe salário (ONEROSIDADE), é considerado vínculo de trabalho, regido pela CLT.

Portanto, presente os quatro requisitos de trabalho, O EMPREGADO NÃO REGISTRADO PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA EXIGIR O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO, com a obrigação da empresa em fazer a anotação da Carteira profissional do empregado, inclusive exigindo todos os pagamentos que não foram realizados durante o período do trabalho.

www.belfortadvogados.com

👉 link na Biografia

Você sabe como funciona a garantia na compra de veículo usado entre particulares? A resposta é: NÃO FUNCIONA!Isso porque...
08/02/2023

Você sabe como funciona a garantia na compra de veículo usado entre particulares?

A resposta é: NÃO FUNCIONA!

Isso porque não existe garantia de veículo usado em compra entre particulares.

Muitas pessoas optam por comprar um automóvel do próprio proprietário (particular) na tentativa de conseguir um preço mais acessível.

No entanto, você deve ter em mente que a garantia entre particulares não existe, pois a compra é regida pelo Código Civil.

Dessa forma, caso o veículo adquirido de particular apresente algum problema, o comprador só poderá exigir a devolução ou redução de valor na justiça caso o veículo apresente vícios ou defeito ocultos, que o tornem impróprio ao uso ou, ainda, se ficar provado que quem vendeu o carro agiu de má-fé.

VEÍCULO USADO COMPRADO EM LOJA TEM GARANTIA?

Sim, carro usado adquirido em revendedora, independente do estado, tem garantia de no mínimo 3 meses.

Importante destacar que esta garantia é total, e não apenas do motor e cambio como muitas revendedoras colocam no contrato.

Isso porque, diferente da compra entre particulares, a compra de veículo usado na revendedora é regida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), que é justamente o que permite toda a regularização e segurança na hora de fechar o negócio.

Portanto, a compra feita em loja é muito mais segura.

É muito comum trocar de carro pensando apenas nos valores da negociação, no entanto, fique de olho em questões como garantia, valor de manutenção do modelo e quilometragem do automóvel.

Além disso, na compra de um veículo usado, independente de particular ou numa loja revendedora, é sempre importante fazer uma vistoria veicular, levar para um mecânico de sua confiança e, principalmente, fazer um contrato com um bom advogado para as garantias legais e evitar problemas futuros.

Endereço

R. Jataí, 90, Nova Bandeirantes
Campo Grande, MS
79.600-110

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+5567998721400

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Sandro Salazar Belfort - Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Sandro Salazar Belfort - Advogado:

Compartilhar