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Experimentem!!!
20/08/2020

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20/08/2020
CADASTRO NÃO SOLICITADO DE LINHAS TELEFÔNICAS GERA DEVER DE INDENIZAR
19/12/2018

CADASTRO NÃO SOLICITADO DE LINHAS TELEFÔNICAS GERA DEVER DE INDENIZAR

O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá julgou parcialmente procedente o pedido de A.C.A., contido no Processo n° 0700133-62.2017.8.01.0014, para...

A ré deverá pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil de indenização pelo corte indevido no fornecimento de água.ao consumid...
10/04/2018

A ré deverá pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil de indenização pelo corte indevido no fornecimento de água.ao consumidor.

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível julgaram procedente pedido de indenização por danos morais movido por um consumidor contra a concessionária responsável pelos serviços de água e coleta e tratamento de esgoto de Campo Grande, que cancelou indevidamente seu abastecimento...

O magistrado considerou que a ação fraudulenta foi realmente capaz de enganar o consumidor comum. “Não é razoável exigir...
09/04/2018

O magistrado considerou que a ação fraudulenta foi realmente capaz de enganar o consumidor comum. “Não é razoável exigir que o consumidor, em toda e qualquer compra que realiza em seu cotidiano, cumpra diligências para verificação de procedência e veracidade dos seus termos, tanto porque, por muitas vezes, isso exigiria conhecimentos técnicos específicos”

Titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz Renato Antonio de Liberali condenou uma empresa de varejo a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 6 mil a consumidor que não recebeu celular comprado em endereço eletrônico falso da loja. Em março do ano passado, a parte aut...

24/02/2018
Pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além de ressarcir o consumidor em dobro o valor de R$ 148,90, corrigido...
21/02/2018

Pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além de ressarcir o consumidor em dobro o valor de R$ 148,90, corrigido pelo IGPM

Sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Corumbá julgou procedente o pedido inicial de C. de A.L. constante na ação de indenização por danos morais, condenando dessa maneira a empresa de telefonia ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além de ressarcir o consumidor...

Endereço

Av, Afonso Pena 3504
Campo Grande, MS
79022460

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