04/09/2018
Por meio do Decreto 13.608/2018, que regulamentou a Lei Complementar 324/2018, agora é possível parcelar o ITBI no Município de Campo Grande em até SEIS VEZES. Cabe ressaltar que o parcelamento permite a lavratura da competente Escritura Pública. Contudo, será necessário quitar todas as parcelas para que seja possível registrar o título, transmitindo-se só assim a propriedade.
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