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adv.willer_almeida "advocacia não é profissão de covardes".
- Sobral Pinto -

10/10/2019

⚖O Presidente da República sancionou duas novas leis, a Lei 13.880 e 13.882 ambas de 08 de outubro de 2019 que alteram a lei vulgarmente conhecida como Lei Maria da Penha.

A Lei 13.880/2019 inclui o inciso IV-A no art. 12 da Lei Maria da Penha, prevendo que nos registro de ocorrência deverá a autoridade policial:

"IV-A - Verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar nos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei n. 10.826, de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);"

E como medidas protetivas de urgência incluiu o Inciso IV no artigo 18 da mesma Lei:

"IV- Determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor".

⚖Já a Lei 13.882/2019 acrescentou os parágrafos 7 e 8 no artigo 9 e inciso V do artigo 23, ambos da Lei Maria da Penha.

Os parágrafos 7 e 8 do Art. 9 basimente tratam do direito a prioridade para matricular ou tranferir os dependentes da mulher em situação de violência doméstica para instituições de educação básica mais próxima de seu domicílio.

E o inciso V do art. 23, traz efetividade a este direito, ao determinar que a matrícula ou transferência dos dependentes da vítima de violência doméstica seja feita independentemente da existência de vaga.

Nota-se que essas alterações não buscou tão somente maiores direitos e proteção as mulheres vítimas de violências domésticas, como do mesmo modo se preocupou com modo a dar maior efetividade a esses direitos.




06/09/2019

⚖ No caso em tela o Assistido era acusado de tentar matar uma cara que teve um breve relacionamento com sua ex esposa.

⚖ ao se defender das acusações o mesmo disse que não tinha motivo e tinha terminado o relacionamento tranquilo.

⚖ O MP o atacou dizendo que o acusado não era uma pessoa tranquila e que houve discussões.

⚖ A defesa estratégicamente utilizou os depoimentos de seus vizinhos a qual atestava que ele era um cara pacífico e sempre trabalhador, paralelamente utilizamos como argumento o fato que as discussões entre o acusado e sua ex esposa estava dentro da normalidade, afinal o acusado acabará de ser traído. Nada mais corriqueiro que haver uma discussão e o encerramento do relacionamento o que seria nomal a qualquer ser humano, inclusive aos jurados que era composto por 7 mulheres.

28/06/2019

Ana Beatriz Barbosa Silva é médica com pós graduação em Psiquiatria pela UFRJ, em seu livro Mentes Perigosas O psicopata mora ao lado, ela explica que a Teoria da Mente se constitui basicamente na capacidade de um ser biológico (humano ou não) imaginar que outros seres possam ter uma vida similar à dele. Essa teoria pode ser facilmente compreendida quando nos colocamos no lugar de outras pessoas para inferir como elas devem estar se sentindo. Existe um ditado americano que diz o seguinte: "Antes de julgar alguém, calce suas sandálias e caminhe uma milha." Em outras palavras: antes de julgar alguém, coloque-se em seu lugar, tente imaginar o que ele sente, o que ele pensa e somente depois aja. Isso é a teoria da mente em plena ação.

No vídeo mostramos aos jurados de forma mais dinâmica como seria a teoria da mente operando na prática.

Endereço

Rua Vinte E Cinco De Dezembro, 2266, Monte Castelo
Campo Grande, MS
79010220

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