Cintra Advocacia

Cintra Advocacia Escritório de advocacia e assessoria jurídica, atuante em Mato Grosso do Sul nas áreas de Direito Civil, Bancário, Empresarial, Agrário, Médico e Consumidor.

17/08/2022
Realização do Workshop de Prática Jurídica Cível e Criminal. .ms
29/04/2022

Realização do Workshop de Prática Jurídica Cível e Criminal. .ms

Muita uma reunião da .ms realizada com sucesso 🙌🏻👏🏻
27/04/2022

Muita uma reunião da .ms realizada com sucesso 🙌🏻👏🏻

Registros da palestra sobre Direito, Economia e Mercados: reflexões sobre o início da advocacia empresarial com o Dr. Lu...
11/03/2022

Registros da palestra sobre Direito, Economia e Mercados: reflexões sobre o início da advocacia empresarial com o Dr. Lucas Mochi.

O evento abordou, de modo teórico e prático, acerca das vantagens e dos desafios da atuação na área privada em nosso país, sobretudo em nosso estado.

A .ms está sempre comprometida com o aprimoramento técnico dos jovens advogados sul-mato-grossenses.

Na manhã desta quinta-feira (10/03), foi-me concedido a honra de participar da recepção dos calouros da Faculdade de Dir...
10/03/2022

Na manhã desta quinta-feira (10/03), foi-me concedido a honra de participar da recepção dos calouros da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
É fator de grande alegria ser egressa dessa academia e, atualmente, poder contribuir com a formação de novos profissionais do Direito.
Agradeço ao .ufms pelo convite e coloco-me sempre à disposição.

É notório o aumento do endividamento da população brasileira em virtude da crise econômica oriunda da pandemia do covid-...
03/06/2020

É notório o aumento do endividamento da população brasileira em virtude da crise econômica oriunda da pandemia do covid-19. Nessa toada, muitas pessoas tem se socorrido ao famigerado cheque-especial para promover o atendimento às suas necessidades básicas. Ocorre que, em muitos casos, quando a remuneração dessas pessoas caem na conta corrente o banco aprisiona todo o saldo para a quitação do débito. Essa prática é ilegal, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ (AgRg nos EDcl no AREsp 429.476 RJ). A apropriação do salário, depositado em conta corrente, para a satisfação de saldo negativo é indevida e ilegal, cabendo ao banco buscar a quitação desse tipo de crédito através de cobrança judicial pelos meios correspondentes.
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Respeitando todas as medidas de segurança recomendadas pelas entidades de saúde, informamos aos nossos clientes, amigos ...
01/06/2020

Respeitando todas as medidas de segurança recomendadas pelas entidades de saúde, informamos aos nossos clientes, amigos e parceiros comerciais que os atendimentos e as reuniões presenciais voltarão a acontecer a partir do dia 03/06/2020, próxima quarta-feira. Para agendamento enviar mensagem no WhatsApp 67 991283803 ou através de ligação para o mesmo número em comento. Esperamos vocês aqui no escritório com o coração cheio de saudade e uma ótima dose de café.

24/03/2020

Visando assegurar o funcionamento futuro do setor empresarial, em razão da quarentena compulsória, o governo federal determinou as seguintes diretrizes:
1) SIMPLES NACIONAL: foi prorrogado o prazo de pagamento dos tributos federais que tinham vencimento em abril, maio e junho para outubro, novembro e dezembro de 2020 (Res. n. 152/2020). Os tributos em questão são o CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP e IPI.
2) CONTRATO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: empresas que prestam serviço ou fornecem bens ao poder público poderão estudar a possibilidade de solicitar eventual requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro deste contrato. Nesse sentido, recomenda-se que todas as ações adotadas e gastos suportados neste período em virtude da pandemia do Covid-19 e no que tange ao contrato administrativo firmado sejam devidamente documentadas, a fim de instruírem a adoção de medidas futuras de forma eficiente.
3) FGTS: a MP 927/2020 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço referente aos meses de março, abril e maio de 2020, os quais tinham vencimento para os meses de abril, maio e junho de 2020. Os valores vencidos nestes meses poderão ser pagos de forma parcelada em até 06 prestações a partir de julho do presente ano, sem que haja a incidência de atualização monetária, juros e multa.
4) PRORROGAÇÃO DE DÍVIDAS BANCÁRIAS: os cinco maiores bancos em atividade no Brasil (BB, CEF, Bradesco, Itaú e Santander) anunciaram que vão prorrogar por 60 dias os vencimentos das dívidas de seus clientes que sejam pessoas físicas ou micro/pequenas empresas para os contratos vigentes e limitados aos valores que já foram utilizados pelo consumidor.

À medida que o Covid-19 se espalha pelo mundo, os governos reagem com a imposição de quarentenas em uma escala sem prece...
24/03/2020

À medida que o Covid-19 se espalha pelo mundo, os governos reagem com a imposição de quarentenas em uma escala sem precedentes. Diante desse cenário, bem como visando a preservação do emprego dos brasileiros, o governo federal editou a Medida Provisória n. 927/2020, a qual regulamenta de forma mais flexibilizada alguns direitos trabalhistas. Entre outras diretrizes, essa MP equipara o teletrabalho com o trabalho domiciliar; trata sobre a possibilidade de antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados não religiosos e acerca do banco de horas negativo. Cada uma dessas diretrizes está mais esmiuçada nos stories, oportunidade em que lhe convido para dar uma conferida. Com bom senso, honestidade e solidariedade, esse período de crise será superado de forma satisfatória por todos.

Caros clientes, colegas, colaboradores e parceiros comerciais, informo que estão suspensos os atendimentos presenciais d...
19/03/2020

Caros clientes, colegas, colaboradores e parceiros comerciais, informo que estão suspensos os atendimentos presenciais do escritório até o dia 20/04/2020, resguardando a possibilidade de prorrogação deste prazo. A medida fez-se necessária em virtude das recomendações emitidas recentemente pela Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a qual visa promover o efetivo afastamento social em razão da declaração de pandemia do Covid-19. Informo, ainda, que os atendimentos ocorrerão de forma regular por meios virtuais, seja pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (67) 99128-3803. Por fim, desejo que essa situação seja superada o mais brevemente possível e que o afastamento físico imprescindível ao atual momento mundial se transforme em um grande movimento de união e solidariedade.

Endereço

Rua 15 De Novembro, 2550, Sala 102
Campo Grande, MS
79020300

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30

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