OG Advocacia

OG Advocacia Oliveira & Godoi Advogados Associados.

Advocacia inclusiva - Começamos essa semana nossos atendimentos com intérprete de libras. Acreditamos na advocacia inc...
14/08/2020

Advocacia inclusiva - Começamos essa semana nossos atendimentos com intérprete de libras. Acreditamos na advocacia inclusiva, para que a defesa dos direitos seja cada vez mais ampla!

O “home care”, ou o que chamamos de internação domiciliar, não está prevista no rol de cobertura da ANS (Agência Naciona...
12/08/2020

O “home care”, ou o que chamamos de internação domiciliar, não está prevista no rol de cobertura da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o famoso “o plano não cobre”. Apesar de haver ressalvas da ANS afirmando que o plano de saúde pode oferecer o contrato com internação domiciliar, sabemos que na prática não é assim que acontece.
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Os tribunais do Brasil têm fixado entendimentos de que, apesar de não estar previsto no Rol da ANS, o procedimento deve ser coberto quando houver indicação e justificativa médica. Antes de fazer o pedido de internação domiciliar, o paciente e seus familiares precisam pedir ao médico para relatar as necessidades do paciente de forma bastante detalhada.
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O pedido deverá ser encaminhado para a operadora, preferencialmente, antes de o paciente receber alta hospitalar. Caso haja a negativa de cobertura ou autorização parcial/insuficiente, o paciente poderá ajuizar uma ação judicial e fazer um pedido de antecipação de tutela (liminar), que será analisado caso a caso pelo Juiz.
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Queremos parabenizar a todos os advogados que lutam por uma sociedade mais democrática!       👏
11/08/2020

Queremos parabenizar a todos os advogados que lutam por uma sociedade mais democrática! 👏

O casamento é um marco na vida do casal. De acordo com IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, um a ca...
10/08/2020

O casamento é um marco na vida do casal. De acordo com IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, um a cada três casamentos termina em divórcio no Brasil, infelizmente. Por isso, é importante que você entenda como funciona a partilha de bens.
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A partilha e administração dos bens no casamento acontece pela escolha dos cônjuges em um determinado regime de bens. Sendo assim, é necessário saber que o regime de bens é um conjunto de regras que os noivos deverão escolher antes do casamento, que define como os bens serão administrados antes do casamento e, em caso de um eventual divórcio.
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O momento da escolha do regime de bens é no processo de habilitação, antes de se realizar o casamento. A regra é que não se optando por regime diverso, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens que significa o compartilhamento em igual proporção. Isso quer dizer que todos os bens que forem adquiridos onerosamente na constância do casamento pertencerão a ambos os cônjuges, não importando que o adquiriu e no nome de quem está. Importante lembrar que a regra tem exceções.
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Os noivos poderão optar por um regime de bens diverso da comunhão parcial, nesse caso, deverão fazer o pacto antenupcial. Os regimes existentes são: comunhão parcial, comunhão universal, participação nos aquestos, separação convencional dentre outros.
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E você, já pensou em se casar? Conhece os regimes de bens? Qual regime de bens mais se encaixa para o seu perfil de casamento? 😉
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Sofreu acidente? Saiba como receber indenização.⠀Toda pessoa que sofre um acidente, seja um atropelamento, uma batida de...
20/10/2019

Sofreu acidente? Saiba como receber indenização.

Toda pessoa que sofre um acidente, seja um atropelamento, uma batida de ônibus ou de carro particular, tem direito a ser indenizado no caso de morte ou de consequência que gere despesas médicas. Todo veículo registrado no país é obrigado a pagar o seguro para poder ter os documentos em dia.

O seguro obrigatório (DPVAT) garante, no caso de acidentes de automóvel, indenizações por despesas médicas, invalidez permanente e morte. Vale para todas as vítimas: motoristas, passageiros e pedestres. A indenização pode ser pedida pelo próprio beneficiário, sem intermediários.

Portanto, para o recebimento desta indenização, é necessário o comparecimento à uma Companhia Seguradora ou um dos Pontos de atendimento credenciado, tendo que apresentar os seguintes documentos: boletim de ocorrência, RG, CPF, comprovante de residência, entre outros.

Fonte: CNJ

Nós do Escritório Oliveira & Rezende, entendemos que a inteligência é uma capacidade de adaptação com o objetivo de atin...
18/10/2019

Nós do Escritório Oliveira & Rezende, entendemos que a inteligência é uma capacidade de adaptação com o objetivo de atingir mudanças.

Por isso, para que você realize tudo que você busca diariamente, é importante se manter focado e, principalmente, buscar novas formas de conhecimentos. Assim, você pode conseguir se adaptar às mudanças com mais facilidade.

Portanto, o Escritório está sempre em busca dos melhores resultados, logo, buscamos continuar proporcionando uma assessoria jurídica de excelência para os nossos clientes, concretizando assim, os nossos diferenciais no meio jurídico.

Seguradora é condenada a indenizar mãe e filha por danos morais.Sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande j...
15/10/2019

Seguradora é condenada a indenizar mãe e filha por danos morais.

Sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por mãe e filha contra uma seguradora, condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 para cada uma a título de danos morais pelos prejuízos causados durante o período de espera até o efetivo recebimento do seguro, já em via judicial.

Alegam as autoras que são esposa e filha do falecido, o qual contratou com a ré dois seguros de vida, com início de vigência em novembro de 2010. Afirmam que, com o falecimento dele, solicitaram o recebimento do seguro, porém o pagamento foi negado ao argumento de que havia doença preexistente não declarada.

As autoras argumentam que, em razão disso, sofreram danos morais, especialmente pelo fato de terem ficado desamparadas após o falecimento do pai, que era o arrimo da família. Citam ainda que o banco agiu com abusividade, tendo forçado-as, inclusive, a disporem de jóias, além de socorrerem-se a agiotas, causando-lhes diversos constrangimentos e abalando a sua honra.

Fonte: TJMS

Posso solicitar a minha aposentadoria e continuar trabalhando?⠀Muitas pessoas pedem a aposentadoria, mas precisam contin...
26/09/2019

Posso solicitar a minha aposentadoria e continuar trabalhando?

Muitas pessoas pedem a aposentadoria, mas precisam continuar trabalhando. Isso porque a renda obtida com o benefício nem sempre é suficiente para manter o padrão de vida. Além disso, há aqueles que querem se manter em atividade, mesmo estando mais velhos. Mas isso é possível?

São inúmeras as situações em que o trabalhador pede aposentadoria e continua na ativa. No entanto, existem duas hipóteses que impedem a continuidade da vida laboral: quando a aposentadoria se dá por invalidez e quando é solicitada por servidor público estatutário.

No caso da aposentadoria especial, o entendimento da maioria dos juízes é que esta vedação da Lei Previdenciária é inconstitucional, e normalmente, concedem o direito dos segurados obterem a aposentadoria especial e continuar trabalhando. Assim, se o Servidor Público for estatutário, não pode se manter em atividade após a aposentadoria. Porém, se o Servidor não for estatutário, poderá continuar no trabalho. Isso acontece, porque ele se aposenta pelo INSS.

Fonte: INSS

O Escritório Oliveira & Rezende acredita que a alegria faz-nos pensar e aprender cada vez mais, pois o sentimento de fel...
23/09/2019

O Escritório Oliveira & Rezende acredita que a alegria faz-nos pensar e aprender cada vez mais, pois o sentimento de felicidade e o estímulo de crescimento intelectual, é a base de tudo.

Desta maneira, para ir em busca de conhecimento, é necessário estarmos à frente e sentir uma vontade insaciável de aprender novas competências.

Diante disso, o Escritório procura dedicar-se ao conhecimento técnico, a fim de oferecer uma excelente assessoria jurídica, juntamente com um conteúdo de qualidade aos seus clientes e seguidores, para que os mesmos interajam com o Direito cotidianamente.

Endereço

Rua Da Paz, 17/Jardim Dos Estados
Campo Grande, MS
79002-190

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