27/10/2025
Os empresários também fazem contribuições obrigatórias para a Previdência Social, que financiam a Previdência Social. A forma de recolhimento depende do regime tributário e do tipo de empresa.
A base de cálculo para a contribuição previdenciária do empresário individual é o pró-labore, que é a remuneração pela sua atuação na empresa.
Em regimes como o Simples Nacional, empresas recolhem a parte patronal (20%) sobre o pró-labore. O pagamento da contribuição garante ao sócio o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Para a Previdência Social, o empresário é um contribuinte individual e tem a obrigação de recolher as contribuições correspondentes.
O Microempreendedor MEI contribui com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo para o INSS, valor que já está incluído no DAS-MEI. Essa contribuição, de 5% sobre o salário mínimo, garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou receber um valor de benefício maior que o salário mínimo, o MEI pode complementar a alíquota, conforme as regras da previdência.