Paim Mendes Advocacia

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O escritório Paim Mendes Advocacia oferece a estrutura esperada para o atendimento do cotidiano administrativo e forense, atuando especialmente nas áreas cível, empresarial, trabalhista, ambiental, bancária, administrativa, com ênfase na advocacia preventiva. Com sede em Campo Grande, capital do estado de Mato Grosso do Sul, o escritório preza pela agilidade, eficiência e qualidade na busca de sol

uções para os problemas jurídicos que lhe são confiados. Os serviços de defesa judicial às pessoas físicas e jurídicas ocorrem nos principais ramos do direito, como forma de prestar um serviço completo aos nossos clientes. Para conhecer um pouco mais sobre a história do escritório, a equipe de profissionais que nele atuam e os serviços jurídicos oferecidos, navegue pelo site ou entre em contato por quaisquer dos canais de comunicação disponíveis!

E neste dia do médico, vamos falar, de maneira simplificada, sobre as principais formas de tributação na área médica.O M...
18/10/2019

E neste dia do médico, vamos falar, de maneira simplificada, sobre as principais formas de tributação na área médica.

O Médico, enquanto profissional liberal, está sujeito à tributação pela tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (que pode chegar à 27,5% dos proventos recebidos), com obrigação de também contribuir também para o INSS e sujeito, ainda, ao recolhimento do ISS municipal sobre a prestação dos serviços.

Ao constituir uma pessoa jurídica, os regimes de tributação se expandem, podendo a clínica médica ou sociedade profissional médica optar pelos seguintes modelos:

i) Simples Nacional: inseridas no Anexo III ou V deste regime de tributação, a alíquota inicial poderá ser, respectivamente, de 6% ou 15,5% sobre a receita bruta anual, e o recolhimento já inclui o imposto de renda, às contribuições para a previdência e o ISS.

ii) Lucro Presumido: neste regime, o imposto sobre a renda incidirá com alíquota de 15% sobre o lucro presumido da empresa, estando sujeito, ainda, aos recolhimentos previdenciários e de ISS.

iii) Lucro Real: nesta modalidade o imposto sobre a renda incidirá com alíquota de 15% sobre o lucro líquido, apurado após as adições, exclusões e compensações previstas em lei; a sociedade médica ainda estará sujeita aos recolhimentos previdenciários e de ISS. Este regime exige uma escrituração contábil mais completa e detalhada.

O imposto sobre serviços (ISS) poderá ser recolhido em valor fixo anual pela sociedade profissional médica, o que dependerá de previsão na legislação de cada Município.

A homenagem é singela, mas os sentimentos de gratidão e orgulho jamais caberiam em um único post.
15/10/2019

A homenagem é singela, mas os sentimentos de gratidão e orgulho jamais caberiam em um único post.

  desta última semana com muitas entrevistas sobre a MP da Liberdade Econômica que agora tornou-se lei (13.874/19), sanc...
26/09/2019

desta última semana com muitas entrevistas sobre a MP da Liberdade Econômica que agora tornou-se lei (13.874/19), sancionada na última sexta-feira (20) pelo Presidente da República.

Poder levar informações tão importantes a público foi uma missão bastante especial!

24/09/2019

FOTO: LÍVIA MACHADO O ACORDA CAMPO GRANDE falou nessa quarta-feira (28) sobre a Medida Provisória da Liberdade Econômica. O Senado aprovou, na última quarta-feira (21), a medida,...

Você já deve ter ouvido falar que vem aí uma "nova CPMF". O novo tributo evoca um velho conhecido - e nada querido - dos...
10/09/2019

Você já deve ter ouvido falar que vem aí uma "nova CPMF".

O novo tributo evoca um velho conhecido - e nada querido - dos brasileiros, chamado de Contribuição sobre Pagamentos (CP), que incidiria sobre todas as transações financeiras, com alíquotas de 0,2% nas transações de débito e crédito e de 0,4% nos movimentos de saque e depósito em dinheiro.

A ressuscitada "CPMF" substituiria gradativamente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas.

O Governo Federal promete apresentar a sua proposta de reforma tributária que, além da "nova CPMF", criaria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de âmbito federal.

Por outro lado, já existe na Câmara dos Deputados uma proposta de reforma tributária (PEC-45) que pretende unificar e simplificar os tributos sobre o consumo, o chamado IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços.

O debate está longe de acabar. Empresário, fique atento e esteja preparado para os novos cenários na área tributária!

Compartilhar conhecimento é sempre um privilégio, por isso, poder ir a mais uma emissora falar sobre o Direito Empresari...
09/09/2019

Compartilhar conhecimento é sempre um privilégio, por isso, poder ir a mais uma emissora falar sobre o Direito Empresarial foi uma grande alegria pra mim.

Quanto mais informações as pessoas tiverem, menos dúvidas elas têm e mais suas vidas se descomplicam.

Obrigado, Rede Brasil pelo convite e pela oportunidade de falar sobre as novidades que estão chegando na Legislação, isso é fazer um serviço à população.

Todo dia é dia para se inspirar e buscar ser um profissional melhor.
02/09/2019

Todo dia é dia para se inspirar e buscar ser um profissional melhor.

📻 Hoje estive na Rádio Globo para falar sobre a MP da Liberdade Econômica. Foi um bate-papo bastante informativo com a c...
28/08/2019

📻 Hoje estive na Rádio Globo para falar sobre a MP da Liberdade Econômica.

Foi um bate-papo bastante informativo com a competente Livia Machado.

Espero ter esclarecido bem ao público sobre as mudanças que essa MP traz.

É sempre uma alegria poder compartilhar conhecimento. ⚖

▶ Quer conferir como foi? Acesse o link na BIO do Instagram e confira.

http://www.radioglobocampogrande.com/noticias/fique-por-dentro/empresas-com-atividades-de-baixo-risco-ja-podem-comecar-a-funcionar-a/1069406/

A Medida Provisória nº 881, chamada de MP da Liberdade Econômica, está dando o que falar.Seu objetivo é retirar entraves...
21/08/2019

A Medida Provisória nº 881, chamada de MP da Liberdade Econômica, está dando o que falar.

Seu objetivo é retirar entraves, desburocratizar, enfim, alavancar o empreendedorismo e facilitar desenvolvimento da atividade empresarial, com a mínima intervenção do Estado, atendendo assim ao disposto na Constituição Federal no tocante à livre iniciativa e ao livre exercício de qualquer atividade econômica, ofício ou profissão.

Porém, alguns pontos da MP, em que pese trazerem inovações e modificações na legislação, estão gerando intensos debates, principalmente na área dos direitos trabalhistas, assim também na flexibilização da Lei das Sociedades Anônimas e no âmbito da Administração Tributária Federal.

Há novidades que, por outro lado, foram festejadas, como o incentivo à inovação, ao empreendedorismo, aos negócios disruptivos, autonomia da vontade empresarial e boa-fé presumida nos atos, a ideia de que o acordado prevaleça sobre o legislado no direito empresarial e a criação da sociedade limitada unipessoal.

A Medida, por certo, ainda vai gerar calorosas discussões antes de sua aprovação por Senadores e Deputados, sendo que já recebeu mais de 300 emendas dos Congressistas ao texto original.

Intervalo entre audiências? A gente aproveita para corrigir as peças dos alunos de segunda fase do Exame da OAB.
07/08/2019

Intervalo entre audiências? A gente aproveita para corrigir as peças dos alunos de segunda fase do Exame da OAB.

Empresário, fique ligado! Ocorreram recentes mudanças na legislação tributária e você pode ter direito à restituição de ...
05/08/2019

Empresário, fique ligado! Ocorreram recentes mudanças na legislação tributária e você pode ter direito à restituição de valores pagos indevidamente no regime do ICMS-ST.

Em 1º de Julho de 2019 entrou em vigor convênio firmado entre os Estados da Federação tratando do ressarcimento do imposto pago à maior neste regime.

Ocorre que o STF decidiu, em outubro de 2016, que o contribuinte tem direito a restituição do ICMS pago a maior, quando realizado pelo regime de substituição tributária (ICMS-ST), ou seja, quando o imposto é retido e recolhido na origem, antes da efetiva venda ao consumidor final.

Assim, se a base de cálculo efetiva da operação (transação final) for inferior a base de cálculo presumida, foi reconhecido pelo STF a existência de pagamento a maior com direito a restituição pelo Contribuinte.

Consulte um profissional da área tributária e esclareça-se acerca dessas mudanças.

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