18/10/2019
E neste dia do médico, vamos falar, de maneira simplificada, sobre as principais formas de tributação na área médica.
O Médico, enquanto profissional liberal, está sujeito à tributação pela tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (que pode chegar à 27,5% dos proventos recebidos), com obrigação de também contribuir também para o INSS e sujeito, ainda, ao recolhimento do ISS municipal sobre a prestação dos serviços.
Ao constituir uma pessoa jurídica, os regimes de tributação se expandem, podendo a clínica médica ou sociedade profissional médica optar pelos seguintes modelos:
i) Simples Nacional: inseridas no Anexo III ou V deste regime de tributação, a alíquota inicial poderá ser, respectivamente, de 6% ou 15,5% sobre a receita bruta anual, e o recolhimento já inclui o imposto de renda, às contribuições para a previdência e o ISS.
ii) Lucro Presumido: neste regime, o imposto sobre a renda incidirá com alíquota de 15% sobre o lucro presumido da empresa, estando sujeito, ainda, aos recolhimentos previdenciários e de ISS.
iii) Lucro Real: nesta modalidade o imposto sobre a renda incidirá com alíquota de 15% sobre o lucro líquido, apurado após as adições, exclusões e compensações previstas em lei; a sociedade médica ainda estará sujeita aos recolhimentos previdenciários e de ISS. Este regime exige uma escrituração contábil mais completa e detalhada.
O imposto sobre serviços (ISS) poderá ser recolhido em valor fixo anual pela sociedade profissional médica, o que dependerá de previsão na legislação de cada Município.