22/08/2020
Sócia do , Caroline Nunes, em entrevista ao , esclareceu questões jurídicas sobre o ab**to legal, tema recorrente nos jornais nas últimas semanas, em decorrência do caso da menina de 10 anos vítima de violência sexual no ES.
A advogada destacou: “atualmente, existem duas modalidades de ab**to legais expressamente previstas em lei no Brasil, que não são punidas quando praticadas por médico. A primeira é o ab**to necessário ou terapêutico, quando a gestação resulta em perigo de vida para a mulher e não há outro meio para salvá-la, não sendo necessário seu consentimento ou autorização judicial. A segunda é o ab**to sentimental ou humanitário, quando a gravidez é resultante de estupro e existe o prévio consentimento da gestante ou de seu representante legal, quando incapaz, nada justif**ando impor à mulher uma maternidade que sempre lhe relembre da violência sexual sofrida. O STF já decidiu que, igualmente, não pode ser punido o ab**to do feto anencefálico quando assim desejar a mulher, quando há segurança do diagnóstico. Em 2016, em uma situação específ**a, o STF decidiu que o ab**to voluntário praticado no primeiro trimestre da gestação não deveria ser considerado crime no caso analisado, já que a criminalização seria incompatível com os direitos se***is e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade”.
De acordo com ela, “impor uma gravidez que cause riscos à integridade física e psíquica da mulher ou decorrente de uma violência sexual é completamente desproporcional e desumano. Já quando se trata de uma criança, os efeitos são ainda mais perversos, já que essa sequer possui seu desenvolvimento completo e a lei lhe assegura proteção integral. O ECA prevê que a criança deve receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias com total prioridade. No caso de estupro contra criança, impedir a realização do ab**to seria uma violência maior ainda, pois além dos riscos à saúde, resultaria em prejuízos irreparáveis ao direito de viver uma infância feliz, digna e protegida”.