Gomide, Lemos & Nunes

Gomide, Lemos & Nunes O Direito sob um olhar simples e descomplicado
Por: Talita GOMIDE, Natália LEMOS e Caroline NUNES. Gomide, Lemos & Nunes - Advogados Associados

Retornamos no dia 04/01/2021 com as energias renovadas! Boas festas a todos vocês ✨🎄
18/12/2020

Retornamos no dia 04/01/2021 com as energias renovadas! Boas festas a todos vocês ✨🎄

Nossa equipe.Formada por essas pessoas competentes e dedicadas.2020 não foi um ano fácil, mas só temos a agradecer por t...
18/12/2020

Nossa equipe.

Formada por essas pessoas competentes e dedicadas.

2020 não foi um ano fácil, mas só temos a agradecer por toda a confiança e parceria depositada em nosso trabalho.

Que 2021 seja um ano leve, cheio de conquistas e de muitas realizações.

Desejamos um feliz Natal e um próspero ano novo a todos!!!

#2020 #2021

Sócia do , Caroline Nunes, em entrevista ao , esclareceu questões jurídicas sobre o ab**to legal, tema recorrente nos...
22/08/2020

Sócia do , Caroline Nunes, em entrevista ao , esclareceu questões jurídicas sobre o ab**to legal, tema recorrente nos jornais nas últimas semanas, em decorrência do caso da menina de 10 anos vítima de violência sexual no ES.

A advogada destacou: “atualmente, existem duas modalidades de ab**to legais expressamente previstas em lei no Brasil, que não são punidas quando praticadas por médico. A primeira é o ab**to necessário ou terapêutico, quando a gestação resulta em perigo de vida para a mulher e não há outro meio para salvá-la, não sendo necessário seu consentimento ou autorização judicial. A segunda é o ab**to sentimental ou humanitário, quando a gravidez é resultante de estupro e existe o prévio consentimento da gestante ou de seu representante legal, quando incapaz, nada justif**ando impor à mulher uma maternidade que sempre lhe relembre da violência sexual sofrida. O STF já decidiu que, igualmente, não pode ser punido o ab**to do feto anencefálico quando assim desejar a mulher, quando há segurança do diagnóstico. Em 2016, em uma situação específ**a, o STF decidiu que o ab**to voluntário praticado no primeiro trimestre da gestação não deveria ser considerado crime no caso analisado, já que a criminalização seria incompatível com os direitos se***is e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade”.

De acordo com ela, “impor uma gravidez que cause riscos à integridade física e psíquica da mulher ou decorrente de uma violência sexual é completamente desproporcional e desumano. Já quando se trata de uma criança, os efeitos são ainda mais perversos, já que essa sequer possui seu desenvolvimento completo e a lei lhe assegura proteção integral. O ECA prevê que a criança deve receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias com total prioridade. No caso de estupro contra criança, impedir a realização do ab**to seria uma violência maior ainda, pois além dos riscos à saúde, resultaria em prejuízos irreparáveis ao direito de viver uma infância feliz, digna e protegida”.

Oi pessoal, como sabem uma das grandes áreas de atuação do nosso escritório é o Direito de Família e identif**amos as pr...
19/08/2020

Oi pessoal, como sabem uma das grandes áreas de atuação do nosso escritório é o Direito de Família e identif**amos as principais dúvidas sobre esse tema, durante nossos atendimentos diários.

As dúvidas são muitas, principalmente sobre pagamento de pensão, guarda, alimentos, divisão de bens e sobre herança.

É por isso que resolvemos discutir semanalmente sobre essas dúvidas mais comuns, de uma maneira bem simples, através de perguntas e respostas. Então vamos lá, nossa primeira pergunta dessa série de posts: é obrigatório pagar pensão alimentícia?

Resposta: SIM! Uma vez que os pais da criança não estejam juntos, em união estável ou casados, a criança tem direito à pensão alimentícia.

O pagamento de pensão é obrigatório até mesmo se o pai está desempregado, ou se é menor de 18 anos, nessa situação se o pai menor de idade não puder fazer o pagamento, a responsabilidade pode ser repassada aos avós paternos.

Além disso, importante lembrar que os alimentos serão fixados respeitando o binômio necessidade (da criança) e possibilidade (do genitor).

Tem dúvidas? Procure um advogado especialista na área de família e de sua confiança, um atendimento qualif**ado é essencial.

Hoje comemoramos o dia da nossa profissão: a advocacia.Não é por acaso que o/a advogado/a é indispensável à administraçã...
11/08/2020

Hoje comemoramos o dia da nossa profissão: a advocacia.
Não é por acaso que o/a advogado/a é indispensável à administração da justiça. Nossa profissão nos traz a valorosa responsabilidade de efetivar direitos fundamentais, individuais e coletivos, muitas vezes violados ou desprezados, em busca da preservação do Estado Democrático de Direito e da dignidade daqueles que confiam em nosso trabalho.
Parabéns aos colegas que, junto conosco, exercem esse nobre ofício.
Que não nos acovardemos diante das injustiças e das violações de direitos.
Avante! 💪🏽

30/07/2020

Hoje o tema é Código de Conduta, uma das etapas mais importantes do programa de compliance.

Um Código de Conduta bem elaborado é um facilitador do programa de compliance, pois, se devidamente aplicadas, vão refletir a cultura e a identidade corporativa da empresa no mundo exterior.

É necessário entender que a reputação e credibilidade são os ativos mais importantes de uma empresa e que uma atuação baseada em princípios cria uma entidade confiável para os clientes, fornecedores, consumidores e colaboradores no geral, convertendo-se em resultados.

Para isso, o Código de Conduta deve ser de fácil compreensão e, ainda, de aplicação possível no ambiente de trabalho.
Como exemplo de algumas das diretrizes a serem incluídas no Código de Conduta temos: relacionamento entre funcionários, relações comerciais, relação com os clientes, fornecedores, concorrentes e poder público, conflito de interesses, política de recebimento de presentes e muito mais.

Além disso, o Código de Conduta, juntamente com as demais ferramentas do compliance é uma ferramenta poderosa para detectar irregularidades e saná-las antes que causem prejuízos maiores.

Quer saber mais sobre como implementar o compliance em sua empresa? Nossa advogada especialista e habilitada na área está pronta para ajudar. Acesse nosso link na bio e responda ao questionário.

̧ão ́rio ́dicaempresarial

Um bom programa de Compliance baseia-se em pilares os quais definem a forma de atuação no dia a dia.Esse direcionamento ...
30/06/2020

Um bom programa de Compliance baseia-se em pilares os quais definem a forma de atuação no dia a dia.

Esse direcionamento deve especif**ar sem sombras de dúvidas a conduta a ser seguida e em cada caso e é imprescindível o apoio incondicional da Alta Direção da Empresa.

“O modelo mais comum atualmente impõe o foco na prevenção. Todavia, impossível prevenir a totalidade das situações e, dessa forma, detectar assume papel fundamental. A partir daí, a empresa precisa adotar postura consequente e remediar imediatamente, caso algum desvio seja identif**ado. Dessa forma, f**am consolidados os três pilares: prevenir, detectar e corrigir”.

Fonte: Compliance, Gestão de Risco e Combate à Corrupção. Coord.: Marco Aurélio Borges de Paula e Rodrigo Pironti Aguirre de Castro. Ed. Fórum, 2018.
Quer saber mais sobre como implementar o compliance em sua empresa? Acesse nosso link na bio e responda ao questionário.

̧ão ́rio ́dicaempresarial

 Desde a Operação Lava Jato, o crime conhecido como “obstrução da justiça” passou a ocupar as reportagens e os noticiári...
26/06/2020


Desde a Operação Lava Jato, o crime conhecido como “obstrução da justiça” passou a ocupar as reportagens e os noticiários. Recentemente, após a prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, voltou à tona novamente.
🤔 Vamos entender o que é?
O tipo penal surgiu com a Lei de Organizações Criminosas, em 2013, e é conceituado como o ato de impedir ou embaraçar investigação penal que apura organização criminosa.
Embora seja popularmente chamado de “obstrução da justiça”, seria melhor nomeado como “obstrução à investigação de infração penal de organização criminosa”. Assim, f**a mais claro de entender que o crime se configura quando uma pessoa que tem contato com alguma organização criminosa, ao tomar conhecimento da existência de qualquer investigação que envolva referida organização criminosa, usa meios para impedir ou embaraçar a continuidade da investigação. Nesse caso, o tipo penal é equiparado ao próprio crime de organização criminosa, inclusive com previsão de mesma pena (3 a 8 anos de prisão e multa).
👎🏿 Fato é que, ainda hoje, esse tipo penal causa polêmicas e sofre diversas críticas no mundo jurídico, justamente em razão de seu vago signif**ado, resultando na existência de diversas interpretações e, consequentemente, em indesejável insegurança jurídica para a defesa técnica.

No post de hoje daremos uma pausa nas etapas de implementação para mostrar um caso prático.Um tema sensível para emprega...
24/06/2020

No post de hoje daremos uma pausa nas etapas de implementação para mostrar um caso prático.

Um tema sensível para empregadores é a demissão por justa causa, que é a maior das penalidades aplicada ao empregado, o qual é dispensado sem o pagamento de praticamente nenhuma verba rescisória, tendo retidos inclusive seu FGTS e seguro desemprego.

Em razão disso, exige-se prova robusta e inequívoca dos fatos geradores da penalidade e o ônus da prova é da reclamada, consoante os artigos 818, II, da CLT e 373, II do CPC.

Dito isto, vejamos um julgado recente (0011543-95.2018.5.15.0108) do TRT da 15ª Região, de 03 de junho de 2020, no qual o programa de compliance da empresa foi fator determinante para o Tribunal manter a justa causa aplicada:
“Note-se que, além do regulamento interno da empresa proibir o recebimento de valores oferecidos por clientes, o autor ao depor deixou claro que também passou por treinamento de compliance no qual foi abordada a proibição de recebimento de valores (fl. 258), de forma que tinha a exata noção do quanto a empresa buscava coibir essa conduta.
Destarte, mantenho a decisão de Origem e não acolho o apelo.”

O reclamante postulava reversão da justa causa, com o pagamento das diferenças nas verbas rescisórias, o que poderia gerar uma condenação indevida à empresa se esta não tivesse condições de comprovar que foi o empregado quem deixou de cumprir seus deveres na relação contratual. A prova foi satisfatoriamente produzida pela reclamada com base na comprovação de que treinou o funcionário e aplicou o regulamento interno, tudo dentro do programa de compliance.

Pra quem acha que adotar medidas de compliance custa caro para empresa, já pensou quanto custaria não adotá-las?

Quer saber mais sobre como implementar o compliance em sua empresa? Acesse nosso link na bio e responda ao questionário.

É isso mesmo!!!⚠️O juiz poderá aplicar medidas coercitivas para obrigar pessoas que se recusarem a fornecer material gen...
23/06/2020

É isso mesmo!!!⚠️

O juiz poderá aplicar medidas coercitivas para obrigar pessoas que se recusarem a fornecer material genético capaz de esclarecer os fatos em uma investigação de paternidade.

É o que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu recentemente.

Segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a proibição de conduzir o investigado para coleta de material genético, precedente no STJ, em razão de ser de medida que viola a liberdade de locomoção, não é um entendimento ABSOLUTO.

A Ministra entende que: “isso não signif**a, todavia, que possa a parte ou o terceiro colocar o magistrado de mãos atadas, desrespeitando injustif**adamente a ordem judicial de comparecimento ao local da perícia, sem que haja nenhuma espécie de instrumento ef**az para dobrar a renitência de quem adota postura anticooperativa e anticolaborativa, sobretudo quando a inércia se revela apta a gerar o non liquet instrutório justamente em desfavor de quem coopera e de quem colabora para o descobrimento da verdade”.

A Súmula 301 deve ser interpretado de acordo com cada caso, “pois, maior do que o direito de um filho de ter um pai, é o direito de um filho de saber quem é o seu pai”, destacou em sua decisão.

A relatora ainda destacou que as medidas coercitivas do art. 139, IV, do CPC, podem estender-se a terceiros que tenham relação de parentesco com o investigado, mesmo que não sejam parte na ação.

Sendo assim, terceiros poderão ser obrigados a fornecer documento ou coisa que se encontre em seu poder (material genético), com respeito ao contraditório, sob pena de busca e apreensão em que se admitirá a adoção de medidas indutivas, coercitivas, sub-rogatórias ou mandamentais na conformidade dos artigos 401 a 404 do CPC.

Ficou com dúvida? Procure um advogado de sua confiança.

Nesta terça-feira continuamos com as etapas na criação de um programa de compliance:Conforme falado no primeiro post, a ...
16/06/2020

Nesta terça-feira continuamos com as etapas na criação de um programa de compliance:

Conforme falado no primeiro post, a fase inicial foca na integração do RH com o jurídico, implementando práticas que devem fazer parte de sua rotina.

Nesta semana falaremos do KYE (Know your employee).

Para implantar e manter um ambiente de integridade dentro da empresa, além de conhecer seus fornecedores e clientes, é importante buscar empregados que mostrem disposição e concordância com os valores da empresa e demonstrem senso pessoal de ética.

Para isso, recomenda-se incluir no processo seletivo questionários de conhecimento anticorrupção para medir o comprometimento ético do candidato e ainda fazer avaliações periódicas nesse sentido.

Ademais, é importante que os documentos sejam claros em mostrar quais são os valores da empresa e, o que pode ou não pode ser feito.

Ainda, é preciso ter procedimentos que garantem a leitura, entendimento e aceite dessas políticas.

Com isso evita-se casos de assédio moral, assédio sexual, racismo, vazamento de dados sigilosos da empresa, problemas de relacionamento entre os funcionários, corrupção, etc, que poderiam gerar ações judiciais e passivo trabalhista.

É um trabalho essencialmente preventivo, sendo que treinamentos contínuos, palestras, políticas corporativas claras, política de boas-vindas, participação nos lucros, por exemplo, fazem com que o comprometimento do funcionário com a empresa seja muito maior, gerando resultados para todos os envolvidos.

Ficou com alguma dúvida? Nos contate e f**aremos felizes em responde-la!

🔈NOVIDADE LEGISLATIVA DECORRENTE DA COVID-19A Lei 14010/2020 trouxe três importantes novidades na área do Direito de Fam...
15/06/2020

🔈NOVIDADE LEGISLATIVA DECORRENTE DA COVID-19
A Lei 14010/2020 trouxe três importantes novidades na área do Direito de Família e Sucessões:
1) a prisão civil por dívida alimentícia decretada a partir da publicação da lei, deverá ser cumprida EXCLUSIVAMENTE na modalidade domiciliar até 30 de outubro de 2020.
2) o prazo para ajuizar inventários de sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020 terá o termo inicial dilatado para 30 de outubro de 2020.
💡Vamos relembrar qual é a prática legal usual?
▶️Desde 2008, o STF entende ser constitucional somente a prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Para tanto, é necessário que a parte tenha uma decisão judicial prévia que tenha fixado alimentos e, ainda, que o devedor não realize o pagamento nos 3 dias subsequentes da intimação na fase de cumprimento de sentença. A prisão poderá ser decretada pelo prazo de 1 a 3 meses.
▶️A legislação processual determina que o inventário deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar do falecimento do inventariado. O descumprimento desse prazo não impede a instauração do inventário, mas resulta na aplicação de multa aos herdeiros.
✅Benefícios da Lei 14010/2020:
▶️Prevenção e redução de contágio da COVID-19 nos estabelecimentos penais, sem prejuízo aos direitos do alimentando;
▶️Concessão de maior prazo aos herdeiros para providenciarem documentos e para a escolha de advogados para a instauração de inventário, inclusive em respeito à dor da perda de seu ente.

Endereço

Campo Grande, MS

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
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