Higor Utinói Advocacia

Higor Utinói Advocacia Advocacia Preventiva e Contenciosa - Consumidor, Cível, Criminal e Trabalhista

Trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé ao mentir repetidamente no curso do processo trabalhista. Para o juíz...
29/03/2022

Trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé ao mentir repetidamente no curso do processo trabalhista. Para o juízo da 3ª vara do Trabalho de Mauá/SP, ficou claro o intuito da mulher em prejudicar a cooperativa para a qual trabalhava. A sentença apontou "versão fantasiosa e maliciosa", "contabilidade criativa" e outros artifícios adotados pela empregada. A multa por litigância de má-fé foi fixada em 10% do valor atualizado da causa, em favor do empregador. Entre os pedidos da profissional estavam horas extras, adicional de periculosidade, além de pagamento de multas e benefícios previstos em convenção coletiva. Ela pleiteava, ainda, indenização por dispensa discriminatória e reparação por dano moral, alegando ter sido desligada do trabalho ao término da licença-maternidade. Porém não comprovou várias das faltas atribuídas à instituição. Por exemplo, apontou diferenças devidas por dias trabalhados em maio de 2016, sendo que o contrato discutido teve início somente em novembro de 2016. Também cobrou o pagamento de PLR de ano em que seu setor não atingiu a meta definida; pediu o pagamento de multa por atraso na homologação rescisória, tendo esta sido feita antes do prazo legal; e afirmou ter trabalhado em condições de periculosidade, o que foi descartado por laudo pericial, entre outros itens.

Fonte: https://bit.ly/3NxsHS2

Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados dos ó...
29/03/2022

Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito.

O prazo para a retirada começa a contar a partir do pagamento da dívida, e a empresa precisa entregar ao cliente um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada. O período para a baixa só pode ser maior se o pagamento for feito com cheque, boleto ou outra maneira que depende de confirmação. Se após o pagamento a empresa não retirar o nome do consumidor da lista de inadimplentes, é necessário entrar em contato com a empresa e, caso não resolva, procurar o Procon para uma reclamação formal.

Para que possamos atingir o sucesso em algo da vida, é preciso ter autoconfiança, ser otimista com a sua capacidade e se...
29/03/2022

Para que possamos atingir o sucesso em algo da vida, é preciso ter autoconfiança, ser otimista com a sua capacidade e se motivar sempre. Dessa forma, é possível ter êxito no primeiro passo!

O outro cônjuge tem direito a bens recebidos a título de doação na ocasião do divórcio? Se os bens foram adquiridos ante...
28/03/2022

O outro cônjuge tem direito a bens recebidos a título de doação na ocasião do divórcio? Se os bens foram adquiridos anteriormente ao casamento que seja parcial de bens, o cônjuge não terá direito ao patrimônio. Caberá ao dono da doação comprovar a quantia e, se eventualmente adquirir algo com este valor, deixar claro que o bem está sendo adquirido com valores recebidos a título de ação. Caso o casamento seja composto pelo regime universal de bens, será necessário verificar se há cláusula de incomunicabilidade na doação.

Base legal: direitofamiliar.com.br

Faça o melhor que puder. Seja o melhor que puder. O resultado virá na mesma proporção de seu esforço!
28/03/2022

Faça o melhor que puder. Seja o melhor que puder. O resultado virá na mesma proporção de seu esforço!

Na terça-feira, 22, a 2ª turma do STF começou a decidir se derruba, ou não, decisão do TJ/GO que havia declarado a incon...
24/03/2022

Na terça-feira, 22, a 2ª turma do STF começou a decidir se derruba, ou não, decisão do TJ/GO que havia declarado a inconstitucionalidade da lei 20.190/18, de Goiás, que reserva 5% das vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviços ao estado para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Votaram hoje os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes no sentido de confirmar a constitucionalidade da norma. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás acionou o Supremo após o TJ/GO declarar inconstitucional a lei 20.190/18, que reserva 5% das vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviços ao estado para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ao analisar o recurso proposto, Edson Fachin derrubou a decisão do TJ/GO e restabeleceu a lei impugnada. De acordo com o ministro, a lei não usurpou competência da União para legislar sobre normas gerais, pois, de acordo com o federalismo cooperativa, a atuação legislativa estadual está consonância com a ordem jurídica constitucional. Edson Fachin também registrou que a lei é "medida voltada para igualdade em sua faceta material". O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator. O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o debate.

Fonte: https://bit.ly/3IxHj02

Igualdade de oportunidades não é dar o mesmo a todas as pessoas; é dar a cada pessoa aquilo que lhe faz falta, permitind...
24/03/2022

Igualdade de oportunidades não é dar o mesmo a todas as pessoas; é dar a cada pessoa aquilo que lhe faz falta, permitindo que todas as pessoas, apesar das suas diferenças e das suas necessidades específicas, tenham os mesmos direitos e a mesma participação na educação, no trabalho, na saúde.

A avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá ser fei...
09/02/2022

A avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá ser feita de forma remota em todo o país, por meio de videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário. A medida, visando à modalidade remota para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC), está prevista na Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (8). Segundo a portaria, o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e Central de Atendimento 135, “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”. A publicação da portaria segue decisão manifestada em junho de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na qual autoriza pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.

Fonte: https://bit.ly/3uxAFU7

Ser advogado é viver a luta pelos direitos do cliente. Precisa de orientação jurídica? Fale conosco!
09/02/2022

Ser advogado é viver a luta pelos direitos do cliente. Precisa de orientação jurídica? Fale conosco!

A 7ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que considerou ilegal a conduta de uma rede de ensino de reduzir em cerca...
08/02/2022

A 7ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que considerou ilegal a conduta de uma rede de ensino de reduzir em cerca de 50% os salários de seus empregados, sem acordo coletivo de trabalho e sem observar os parâmetros traçados na lei 14.020/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A rede de ensino atua em todo o território nacional, abrangendo desde o ensino básico até o superior. No caso, a ação foi proposta pelo SAAESUL/MG - Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar da Região Sul do Estado de Minas, perante o juízo da 1ª vara do Trabalho de Varginha/MG. Na sentença do juiz Henoc Piva, foi ressaltado que o procedimento da reclamada ofendeu o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, assim como o artigo 468 da CLT, o qual veda a alteração lesiva dos contratos de trabalho. O sindicato relatou que os empregados que prestam serviços nas unidades da rede educacional tiveram seus salários reduzidos em cerca de 50% a partir março de 2020, sem que houvesse negociação coletiva, com a participação do sindicato profissional, em ofensa ao artigo 468 da CLT, e, ainda, sem que fossem observadas as regras estabelecidas na lei 14.020/20.

Fonte: https://bit.ly/3onH5RQ

Os desafios não são para nos punir, mas sim para nos lapidar e para nos fortalecer. Após a superação de um desafio, ganh...
08/02/2022

Os desafios não são para nos punir, mas sim para nos lapidar e para nos fortalecer. Após a superação de um desafio, ganhamos aprendizado e potência para avançar com mais força e velocidade!

Comece pequeno, comece simples, comece humilde, comece aos poucos, comece devagar. Só não deixe de começar!
08/02/2022

Comece pequeno, comece simples, comece humilde, comece aos poucos, comece devagar. Só não deixe de começar!

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Rua Das Garças, 449, Centro
Campo Grande, MS
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