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Santos Advogados A 51 anos protegendo pessoas e legados.

Ceciliano José dos Santos, Especialista em Inventários e Rodrigo Daniel dos Santos, Especialista em Direito do Agronegócio, formam a SANTOS Advogados, um escritório de produtores rurais que são advogados.

29/09/2026
29/09/2026

Beneficiar um filho ou qualquer outra pessoa no tratamento é possível. Confira como neste trecho da minha entrevista a AgroEktipos

No programa Direito na Lida de ontem eu falei de um tema urgente: o ITR 2026. Mostrei o caso de um produtor que declarou...
26/09/2026

No programa Direito na Lida de ontem eu falei de um tema urgente: o ITR 2026. Mostrei o caso de um produtor que declarou 88 hectares de vegetação nativa. O satélite mostrou 168.

O resto virou pastagem na declaração. Pastagem é tributada, vegetação nativa não é. Resultado: pagou ITR sobre 242 hectares quando devia pagar sobre 154. Não foi má-fé — foi copiar a declaração do ano anterior e apertar o enviar.

E quem fiscaliza o seu ITR hoje não é a Receita Federal: é a prefeitura. A União fez convênio e o que o município arrecadar de você f**a com ele. Leia de novo: a prefeitura ganha dinheiro quando acha erro na sua declaração. E pode olhar cinco anos para trás, cruzando satélite, rebanho, CAR e a tabela do valor da terra nua. Chega a notif**ação e você tem 30 dias. Boa vontade não é prova.

A segunda armadilha é o VTN: a tabela é por município inteiro. Fazenda plana na beira do asfalto e fazenda pedregosa a 40 km valem o mesmo. Quem tem a terra pior paga como se tivesse a melhor — e só laudo técnico rebate isso.

Por isso o método: cruzar satélite e série histórica com a sua DITR do ano anterior e o seu CAR. O agrônomo fecha em laudo, a parte jurídica enquadra cada hectare. Você para de pagar sobre área que a lei não manda tributar e f**a com a prova pronta.

Vence terça, dia 30. Não vou te vender pressa: abra CAR e DITR lado a lado, transmita no prazo — perder prazo é multa certa — e retifique depois com o laudo. O município só fiscaliza isso ano que vem.

O produtor não é culpado de nada. Mas segue tratado como culpado até prova da inocência. Então que ele tenha a prova.

Rodrigo Daniel dos Santos — Produtor Rural e Advogado, Administrador Judicial habilitado em MS, GO e DF. Conversa diagnóstica: (67) 99318-5995 · (61) 99994-0511

Ajustes do vídeo: os 35% de Reserva Legal no cerrado valem só dentro da Amazônia Legal — MS não integra, aqui é 20%. A alíquota do ITR começa em 0,03%, não 0,3%. A multa é 75%, 100% com fraude e 150% na reincidência.



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26/09/2026
Quando chega o edital, todo mundo acha que a fazenda já era. Não é assim.A designação do leilão não encerra a discussão....
23/09/2026

Quando chega o edital, todo mundo acha que a fazenda já era. Não é assim.

A designação do leilão não encerra a discussão. Até a assinatura do auto de arrematação — e, em alguns casos, até depois dela — existem medidas capazes de suspender ou derrubar a venda forçada. O que decide é o tempo: quanto mais cedo os documentos chegam na mesa, mais caminho existe.

E o primeiro passo nem é jurídico, é de gaveta. Reúna a intimação com a data, o edital com as datas do primeiro e do segundo leilão, a matrícula atualizada, a avaliação e os contratos da dívida. Com esse conjunto na mão dá para dizer, em poucos dias, se existe fundamento para barrar a venda.

Mas respira: a lei não deixou o produtor no escuro. No leilão judicial, você tem que ser intimado com pelo menos cinco dias de antecedência. Na alienação fiduciária, o credor tem que te intimar pessoalmente e te dar quinze dias para pagar o vencido antes de consolidar a propriedade no nome dele. Lance abaixo de metade da avaliação é preço vil e pode ser invalidado. E a pequena propriedade rural trabalhada pela família continua impenhorável mesmo tendo sido dada em hipoteca — foi o que o STF fixou no Tema 961.

Arrasta o carrossel: são 10 pontos, do que fazer no dia em que chega o edital até o que ainda cabe quando a fazenda já foi leiloada.

Recebeu intimação, edital ou carta de consolidação? Procure orientação jurídica para um diagnóstico do seu caso — cada fazenda tem os seus fatos, e o caminho muda conforme os seus.

WhatsApp: (67) 99318-5995

Direito na Lida — toda sexta, traduzindo o juridiquês pra sua lida.

ProdutorRural DireitoDoAgro PlanoSafra Fazenda LeilãoDeFazenda

22/09/2026

Casa, comida e roupa lavada integra o salário?

Saiba mais com nosso advogado Mestre, Doutorando e Especialista em Direito do Trabalho, Compliance e ESG Fernando Batistuzo.

Se você é Empresário ou Produtor Rural, tem alguma dúvida ou demanda trabalhista, conversei conosco.

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Direito Empresarial e do Agronegócio

O sinal de que a dívida passou do ponto não é o valor dela. É você precisar de crédito novo para pagar crédito velho.No ...
20/09/2026

O sinal de que a dívida passou do ponto não é o valor dela. É você precisar de crédito novo para pagar crédito velho.

No primeiro trimestre de 2026 o agro somou 474 pedidos de recuperação judicial — 21,9% a mais que no mesmo período de 2025. Entre produtores que atuam como pessoa jurídica, o salto foi de 73,5%. Mato Grosso lidera, com 135 pedidos. Não é o vizinho: é safra inteira na mesma situação.

E quase nunca tem uma causa só. Preço de commodity que caiu, custo de insumo que subiu, uma quebra de safra, um alongamento mal estruturado — e o passivo que ninguém soma: insumo a prazo, barter, CPR na revenda e na cooperativa. Cada fator sozinho seria administrável. Somados, comprometem o caixa da fazenda.

Mas respira: o crédito rural tem regime próprio, e ele joga a seu favor. Quem fixa a taxa é o CMN; não havendo deliberação dele para aquela linha, o STJ aplica o teto de 12% ao ano. Na cédula de crédito rural não cabe comissão de permanência: havendo mora, só os juros pactuados, 1% ao ano de mora e a multa. E assinar aditivo ou confissão não apaga o que veio antes — Súmula 286 do STJ: contrato já renegociado, e até quitado, ainda pode ser revisto.

Quebrou a safra por fator alheio à sua vontade? Prorrogar não é favor do gerente. Pela Súmula 298 do STJ, o alongamento da dívida rural é direito do devedor.

Arrasta o carrossel: são 10 pontos, dos três estágios do endividamento até qual saída serve para cada um.

O trabalho sério começa na auditoria da cadeia contratual, não no processo: ler todas as cédulas e aditivos, conferir os encargos de cada operação e recalcular o saldo pelo regime do crédito rural. Se você se reconheceu aqui, procure orientação jurídica para um diagnóstico do seu caso — cada fazenda tem os seus fatos.

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20/09/2026

Renegociação de Dívidas Rurais não são por conveniência do banco, é um Direito do Produtor Rural

17/09/2026

Planejar é preciso, não planejar é caro.

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