28/08/2018
Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.
Seu descumprimento acarreta prisão.
Atualmente, há também a possibilidade inscrição do nome do devedor ao rol de maus pagadores.
É pacífica a jurisprudência do STJ reconhecendo a possibilidade da inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de inadimplentes.
Em caso de restrição ao crédito com caráter nacional, esta é a única medida eficaz contra aqueles devedores que não têm vinculo empregatício formal, nem mesmo paradeiro certo ou bens passíveis de penhora.
Nessas situações, como eles não são atingidos pela penhora em seu salário e nem mesmo podem ser encontrados para eventual prisão civil, essas duas medidas de pressão para pagamento dos alimentos são ineficazes.
foto de uma menina com expressão de brava e ao lado, o texto: "Não pagou a Pensão Alimentícia? Seu nome pode ir para o SERASA!"