Lamboia & Jeoval Advocacia

Lamboia & Jeoval Advocacia Trabalho e Confiança

24/12/2025

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04/06/2024

ECONOMIA LOCAL | O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 vai liberar, a partir do dia 03/06 (segunda-feira), um total de R$ 435.369.909,00 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante corresponde às RPVs autuadas no mês de abril e irá beneficiar 45.958 pessoas em toda a 5ª Região, que compreende os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O maior valor será destinado aos beneficiários(as) do Estado do Ceará: R$ 102.876.878,17, a serem distribuídos entre 8.199 pessoas. Em seguida, 9.683 jurisdicionados(as) do Estado de Pernambuco receberão, juntos, R$ 100.172.559,34.

As RPVs inseridas no intervalo sequencial nº 3.475.611 a 3.507.072 estarão disponíveis para levantamento nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios. A exceção é para os valores que, por alguma restrição, tenham sido bloqueados pela Vara de origem.

Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Para retirar o dinheiro, é necessário apresentar os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (original e cópia).

Saiba mais: link na bio.



e : o post possui texto alternativo.

29/07/2022

STJ! Atenção! Confiram esses trechos da notícia:
“De acordo com os autos, a beneficiária do plano, após ter dado entrada no hospital em trabalho de parto, foi informada de que o bebê se encontrava em sofrimento fetal e que havia necessidade de internação em regime de urgência, mas que o seu plano não cobriria o parto.
Na ação, a beneficiária afirmou que o hospital não se prontificou a realizar o parto, ao contrário, afirmou que ela precisaria correr contra o tempo para ir até uma clínica que realizasse o procedimento. Assim, a beneficiária solicitou uma ambulância e se dirigiu a um hospital público, local em que foi realizado o parto. Em razão das condições de saúde, o bebê teve que ser reanimado após o nascimento, mas sobreviveu.”
(…)
“Entretanto, Nancy Andrighi ressaltou que o caso dos autos envolveu atendimento em regime de urgência. Nesse contexto, complementou, o artigo 35-C da Lei 9.656/1998 prevê como obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência, assim compreendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação.”
Pablo Stolze
Fonte: STJ REsp 1.947.757

05/06/2022

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta terça-feira (31), acórdãos de decisão que veda a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado. Os ministros definiram que, nestes casos, devem ser aplicados os percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC), nos §§ 2º ou 3º do artigo 85.

O entendimento é vinculante, devendo ser seguido nos casos em que seja discutida idêntica questão de direito, visto que o processo foi julgado sob o rito dos repetitivos.

Acesse o site e saiba mais: https://bit.ly/3M2KheK

05/06/2022
17/04/2022

O Estatuto do Idoso garante uma série de direitos para as pessoas com 60 anos ou mais. Você pode baixar gratuitamente o Estatuto do idoso em formato epub ou pdf na Livraria do Senado: https://bit.ly/EstatutoIdosoSF.

17/04/2022

A legislação trabalhista adota um período de horário noturno para cada atividade, considerando a natureza do trabalho realizado, as peculiaridades da jornada, os usos e costumes do local. Segundo a CLT, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pleo menos, sobre a hora diurna para os trabalhadores urbanos. No caso dos trabalhadores rurais, será acrescido de 25% sobre a remuneração

Saiba mais >> https://tinyurl.com/TrabalhoNoturnoCLT

17/04/2022

A fiança está prevista nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Penal. Você sabe em que situações ela é cabível?

Desenho de balança com algemas no prato esquerdo e martelo no prato direito, e texto: fiança é o direito do indiciado ou réu de responder ao processo em liberdade, desde que preenchidos determinados requisitos legais, mediante caução e cumprimento de certas obrigações.

12/01/2022
05/11/2021

Com o avanço da vacinação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia. Crianças e adolescentes devem ser priorizados, pois a pensão alimentícia é vital para sobrevivência dessa faixa etária e assegura a dignidade humana. A decisão se deu na 95ª sessão do plenário virtual do CNJ.

Em março de 2020, o CNJ recomendou aos magistrados que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos da disseminação da Covid-19 no sistema prisional. No entanto, verificou-se que a prisão domiciliar fez aumentar a inadimplência dos responsáveis. Saiba mais: https://bit.ly/PensaoPrisão

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