17/05/2026
⚖️ Você sabia que não precisa passar anos discutindo na Justiça para cobrar uma dívida?
Quando você tem o documento certo em mãos, o jogo vira. Entramos direto na fase de Execução Judicial, onde o objetivo não é mais provar “quem tem razão”, mas sim usar a força do Estado para buscar o patrimônio do devedor e garantir o seu pagamento. 💸
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Mas afinal, quais documentos (títulos) permitem essa cobrança direta e agressiva? A lei os divide em dois grupos principais:
🏛️ Títulos Judiciais (Art. 515, CPC - Nascidos na Justiça):
✅ Sentenças cíveis que condenam ao pagamento;
✅ Acordos homologados pelo juiz;
✅ Sentença penal condenatória (após transitar em julgado);
✅ Sentença arbitral;
✅ Formal de partilha.
📝 Títulos Extrajudiciais (Art. 784, CPC - Do dia a dia dos negócios):
✅ Cheques, Notas Promissórias e Duplicatas;
✅ Documento particular (Contratos) assinado pelo devedor e por 2 testemunhas;
✅ Contratos de aluguel (crédito documentalmente comprovado);
✅ Cotas de condomínio aprovadas em assembleia;
✅ Certidão de Dívida Ativa (CDA);
✅ Escrituras públicas e outros documentos lavrados em cartório.
💡 Dica de Ouro: Nunca feche um negócio importante sem formalizar um título executivo extrajudicial (como o contrato com testemunhas ou assinatura digital qualif**ada). Isso blinda o seu patrimônio e garante o uso imediato de sistemas como SISBAJUD (bloqueio de contas) e RENAJUD (bloqueio de veículos) caso o acordo não seja cumprido.
Justiça lenta é injustiça. Proteja seus negócios e seus créditos com estratégia e técnica jurídica.
Surgiu alguma dúvida sobre como recuperar um valor que te devem ou se o seu documento tem força de título? Deixe nos comentários ou fale diretamente com a nossa equipe! 👇
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