03/06/2024
INFORMATIVO DIREITO DO TRABALHO
Informe elaborado por YURI NUNES PRUDENTE – Advogado Trabalhista - Pós-Graduando em Acidente de trabalho e doenças profissionais - OAB/MS: 30.098
TEMA: RESCISÃO INDIRETA
Está pensando em pedir demissão por algum ato ilícito cometido pela empresa??? Então, leia e entenda o que é rescisão indireta.
Antes de adentrar no tema, importante deixar claro, que os direitos abaixo descritos, SÃO TAMBÉM para trabalhadores que trabalham sem Carteira assinada. Uma vez que o trabalhador com carteira assinada e sem carteira assinada, tem os mesmos direitos trabalhista.
Não é porque trabalha sem carteira assinada que seus direitos vão desaparecer, pelo contrário, possuem os mesmos direitos trabalhista de quem tem a carteira assinada.
Posto isso vamos à Rescisão indireta:
Muitos perguntam o que fazer quando os direitos do trabalhadores são lesados com algo ilegal que o empregador comete, e a resposta de muitos casos é simples, RESCISÃO INDIRETA.
Em breve resumo rescisão indireta é quando a empresa/empregador comete atos ilícitos (falta grave) contra o empregado violando as leis trabalhistas, como atraso de salários, FGTS não depositado, não registro na carteira, assédio moral, assédio sexual, desvio ou acumulo de função, não pagamento de horas extras, não pagamento de adicional de insalubridade, não pagamento de periculosidade.
E quando isso acontece, o trabalhador poderá sair da empresa com todos os seus direitos trabalhistas (férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS, Multa 40% do FGTS, seguro desemprego (se couber), etc...!!
Muitos trabalhadores pedem demissão porque não recebem, por exemplo, horas extras ou porque não tem carteira assinada e muitas vezes A EMPRESA/EMPREGADOR dizem que o trabalhador não tem nenhum direito por não ter carteira assinada, mas saibam que isso É MENTIRA.
Por exemplo, não é porque não tem carteira assinada que seus direitos não existem, pelo contrário, EXISTEM COM CERTEZA, ou seja, o trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos do trabalhador que tem.
OK, ENTENDI, MAS QUAIS ATOS ILÍCITOS (FALTAS GRAVES) PRATICADAS PELAS EMPRESAS OU PATRÃO?
Antes de citar as infrações, BOM ESCLARECER QUE, PARA OBTER A RESCISÃO INDIRETA PODERÁ SER APENAS UMA INFRAÇÃO OU VÁRIAS DELAS AO MESMO TEMPO, então, vamos lá:
Iremos citar alguns exemplos de falta grave (atos ilícitos) cometidos pela empresa/empregador, VEJAMOS.
a) empresa/patrão NÃO ASSINOU SUA CARTEIRA DE TRABALHO;
b) empresa/patrão NÃO PAGA SUAS HORAS EXTRAS;
c) empresa/patrão NÃO RECOLHE TODO OU ALGUNS FGTS;
d) a empresa NÃO FORNECE INTERVALO INTRAJORNADA (PAUSA PARA ALIMENTAÇÃO DE 1 HORA NO MINIMO)
d) empresa/patrão atrasa os pagamentos dos salários;
e) empresa/patrão faz PAGAMENTO EXTRAFOLHA (POR FORA) ou seja, pagamento sem constar no meu holerite/recibo;
f) ocorrência de ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL NO TRABALHO;
h) entre outros...
BOM RESSALTAR, que serão necessários provas que comprovem a falta grave do empregador.
IMPORTANTE: SE ALGUNS DESSES CASOS ACONTECEM COM VOCÊ, IMPORTANTE NÃO PEDIR DEMISSÃO, E SIM ENTRAR COM RESCISÃO INDIRETA, POIS UMA VEZ QUE PEDE DEMISSÃO, F**A MAIS DIFICIL REVERTER E PODERÁ PERDER SEUS DIREITOS TRABALHISTA, PORTANTO ANTES DE TOMAR QUALQUER DECISÃO PROCURE UM ADVOGADO TRABALHISTA DE SUA CONFIANÇA, QUE É O MELHOR PROFISSIONAL PARA TE ORIENTAR.
Muitas vezes diversos trabalhadores passam por essa situação e pedem demissão, e perdem seus direitos trabalhistas sem saber que podem entrar com a RESCISÃO INDIRETA e ter todos os seus direitos trabalhistas conservados.
MAS AFINAL O QUE É RESCISÃO INDIREITA E ONDE SE ENCONTRA NA LEI?
O critério principal para obter a rescisão indireta é o artigo 483 da CLT.
Ele determina que essa medida é cabível “se forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato”.
Bom, vamos lá!!
Simplificando, o trabalhador pode entrar com processo judicial, "pedindo para sair" por causa de faltas graves causado pelo empregador, PODENDO RECEBER TODOS SEUS DIREITOS TRABALHISTAS.
Resumindo, é como se o empregado demitisse o empregador por infringir a lei, ou seja, por cometer faltas graves.
QUAIS SÃO O DIREITO DO TRABALHADOR, CASO SEJA PROVADO NA JUSTIÇA?
Se o pedido de rescisão indireta for provado, ou seja, quando tudo que foi dito, for provado e a Justiça do trabalho dê causa ganha ao trabalhador, a empresa precisa pagar as mesmas verbas rescisórias como se estivesse demitindo sem justa causa.
Veja alguns dos direitos em caso de rescisão indireta, PODENDO INCLUSIVE, RECEBER TODO OS PAGAMENTOS RETROATIVOS DOS ANOS EM QUE NÃO FORAM RECEBIDOS PELO TRABALHADOR:
Aviso prévio indenizado;
Férias vencidas e um terço de férias;
Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais;
13º salário;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Seguro-desemprego;
IMPORTANTE: E caso não tenha sido efetuado pagamentos de direitos trabalhistas, como por exemplos de Adicional Noturno, Horas Extras, Intervalo Intrajornada, Adicional de insalubridade, Adicional de periculosidade, entre outros, poderá receber todo o valor retroativo.
Etc...
Não deixem usurparem dos seus direitos trabalhistas.
LUTE PELOS SEUS DIREITOS!!!!