Dr. Yuri Nunes Prudente

Dr. Yuri Nunes Prudente Advogado trabalhista

🛑 Propaganda enganosa: você não é obrigado a aceitar!Se a empresa te promete uma coisa e entrega outra, vocêtem direitos...
06/05/2025

🛑 Propaganda enganosa: você não é obrigado a aceitar!

Se a empresa te promete uma coisa e entrega outra, você
tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do
Consumidor 🧾⚖️

💬 Anúncios que induzem ao erro, omitem informações
importantes ou oferecem algo que não é cumprido são
considerados propaganda enganosa.

E nesses casos, o consumidor pode:
✔ Exigir o cumprimento do que foi prometido
✔️ Trocar o
produto ou serviço
✔️ Cancelar a compra e receber o dinheiro de volta
Fique atento e exija seus direitos!

📢Se você se encontra nessa situação, procure um advogado
especializado ⚖️




28/04/2025

🛍️ Comprou e se arrependeu? Conheça seu direito!
Se a compra foi feita fora da loja física — como pela internet, telefone ou catálogo — você tem até 7 dias para desistir, sem precisar justificar o motivo.

✅ O prazo começa a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato.
✅ A empresa deve aceitar o cancelamento e devolver o valor integral.

🚨 Atenção: Guarde comprovantes e registros da compra!

🔍 Conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos.

👨‍⚖️ Yuri Prudente – Advogado | OAB/MS 30.098

24/04/2025

🚨 Você trabalha além do horário normal… mas será que está recebendo as horas extras corretamente?🚨

A legislação garante o pagamento de no mínimo 50% a mais para cada hora extra trabalhada.

Se for à noite, esse valor pode aumentar ainda mais com o adicional noturno.

E mais: esse valor deve refletir em férias, 13º e FGTS.

Se a empresa não paga ou "compensa" de forma incorreta, você pode entrar com uma ação para cobrar.

Reúna provas, como espelhos de ponto, mensagens e testemunhas.

E procure um advogado para te orientar!

👨‍⚖️ Yuri Prudente – Advogado | OAB/MS 30.098

23/04/2025

📌Ao pedir demissão, o trabalhador ainda mantém alguns direitos:

– Saldo de salário,
– Férias vencidas e proporcionais com 1/3,
– 13º salário proporcional.

Por outro lado, perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

Nos casos de rescisão por acordo, é possível o saque parcial do FGTS e recebimento de metade da multa rescisória.

Entender os efeitos da demissão voluntária é essencial para evitar prejuízos.

👨‍⚖️ Yuri Prudente – Advogado | OAB/MS 30.098

16/04/2025

🔴Trabalhou anos sem carteira assinada? Você pode ter direito! 📝⚖️

Você sabia que é possível reconhecer o vínculo empregatício mesmo sem a carteira assinada?

Se você trabalhou com subordinação, horário fixo e recebia ordens diretas, isso pode configurar relação de emprego!

📌 Direitos como FGTS, INSS e verbas rescisórias podem ser recuperados.

Ficou na dúvida se o seu caso se encaixa?
Assista até o final e veja os sinais de que você pode ter direito ao reconhecimento do vínculo!

👨‍⚖️ Yuri Prudente – Advogado | OAB/MS 30.098

14/04/2025

🚨VOCÊ ESTÁ SENDO HUMILHADO NO TRABALHO? SAIBA COMO PEDIR A RESCISÃO INDIRETA E SAIR COM SEUS DIREITOS!🚨

Você tem sido desrespeitado, está trabalhando sem receber corretamente ou foi colocado em uma situação insustentável pela empresa?

⚠️ Isso pode ser motivo de rescisão indireta, e você pode sair do trabalho com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa!⚠️

Fale com um advogado especialista e tire suas dúvidas de forma rápida, sigilosa e sem compromisso.✅

Agosto 2024
31/08/2024

Agosto 2024

Julho 2024
31/07/2024

Julho 2024

Junho 2024
30/06/2024

Junho 2024

07/06/2024

INFORMATIVO DIREITO DO TRABALHO
Informe elaborado por Yuri Nunes Prudente – Advogado Trabalhista - OAB/MS: 30.098 – Especialista em Acidente de trabalho e doenças profissionais.

Todo trabalhador tem direitos garantidos pela lei, mas nem sempre eles são respeitados. Você sabe como proceder em casos como:

>Salário atrasado?

>Horas extras não pagas?

>Falta de registro em carteira?

>Demissão sem pagamento das verbas rescisórias?

>Ambiente de trabalho abusivo?

>Jornada excessiva sem compensação?

>Acidente de trabalho ou doença ocupacional?

Esclareça suas dúvidas e conheça os seus direitos para agir com segurança e responsabilidade. Informação é poder!

INFORMATIVO DIREITO DO TRABALHOInforme elaborado por YURI NUNES PRUDENTE – Advogado Trabalhista - Pós-Graduando em Acide...
03/06/2024

INFORMATIVO DIREITO DO TRABALHO

Informe elaborado por YURI NUNES PRUDENTE – Advogado Trabalhista - Pós-Graduando em Acidente de trabalho e doenças profissionais - OAB/MS: 30.098

TEMA: RESCISÃO INDIRETA

Está pensando em pedir demissão por algum ato ilícito cometido pela empresa??? Então, leia e entenda o que é rescisão indireta.

Antes de adentrar no tema, importante deixar claro, que os direitos abaixo descritos, SÃO TAMBÉM para trabalhadores que trabalham sem Carteira assinada. Uma vez que o trabalhador com carteira assinada e sem carteira assinada, tem os mesmos direitos trabalhista.

Não é porque trabalha sem carteira assinada que seus direitos vão desaparecer, pelo contrário, possuem os mesmos direitos trabalhista de quem tem a carteira assinada.

Posto isso vamos à Rescisão indireta:

Muitos perguntam o que fazer quando os direitos do trabalhadores são lesados com algo ilegal que o empregador comete, e a resposta de muitos casos é simples, RESCISÃO INDIRETA.

Em breve resumo rescisão indireta é quando a empresa/empregador comete atos ilícitos (falta grave) contra o empregado violando as leis trabalhistas, como atraso de salários, FGTS não depositado, não registro na carteira, assédio moral, assédio sexual, desvio ou acumulo de função, não pagamento de horas extras, não pagamento de adicional de insalubridade, não pagamento de periculosidade.

E quando isso acontece, o trabalhador poderá sair da empresa com todos os seus direitos trabalhistas (férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS, Multa 40% do FGTS, seguro desemprego (se couber), etc...!!

Muitos trabalhadores pedem demissão porque não recebem, por exemplo, horas extras ou porque não tem carteira assinada e muitas vezes A EMPRESA/EMPREGADOR dizem que o trabalhador não tem nenhum direito por não ter carteira assinada, mas saibam que isso É MENTIRA.

Por exemplo, não é porque não tem carteira assinada que seus direitos não existem, pelo contrário, EXISTEM COM CERTEZA, ou seja, o trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos do trabalhador que tem.

OK, ENTENDI, MAS QUAIS ATOS ILÍCITOS (FALTAS GRAVES) PRATICADAS PELAS EMPRESAS OU PATRÃO?

Antes de citar as infrações, BOM ESCLARECER QUE, PARA OBTER A RESCISÃO INDIRETA PODERÁ SER APENAS UMA INFRAÇÃO OU VÁRIAS DELAS AO MESMO TEMPO, então, vamos lá:

Iremos citar alguns exemplos de falta grave (atos ilícitos) cometidos pela empresa/empregador, VEJAMOS.

a) empresa/patrão NÃO ASSINOU SUA CARTEIRA DE TRABALHO;
b) empresa/patrão NÃO PAGA SUAS HORAS EXTRAS;
c) empresa/patrão NÃO RECOLHE TODO OU ALGUNS FGTS;
d) a empresa NÃO FORNECE INTERVALO INTRAJORNADA (PAUSA PARA ALIMENTAÇÃO DE 1 HORA NO MINIMO)
d) empresa/patrão atrasa os pagamentos dos salários;
e) empresa/patrão faz PAGAMENTO EXTRAFOLHA (POR FORA) ou seja, pagamento sem constar no meu holerite/recibo;
f) ocorrência de ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL NO TRABALHO;
h) entre outros...

BOM RESSALTAR, que serão necessários provas que comprovem a falta grave do empregador.

IMPORTANTE: SE ALGUNS DESSES CASOS ACONTECEM COM VOCÊ, IMPORTANTE NÃO PEDIR DEMISSÃO, E SIM ENTRAR COM RESCISÃO INDIRETA, POIS UMA VEZ QUE PEDE DEMISSÃO, F**A MAIS DIFICIL REVERTER E PODERÁ PERDER SEUS DIREITOS TRABALHISTA, PORTANTO ANTES DE TOMAR QUALQUER DECISÃO PROCURE UM ADVOGADO TRABALHISTA DE SUA CONFIANÇA, QUE É O MELHOR PROFISSIONAL PARA TE ORIENTAR.

Muitas vezes diversos trabalhadores passam por essa situação e pedem demissão, e perdem seus direitos trabalhistas sem saber que podem entrar com a RESCISÃO INDIRETA e ter todos os seus direitos trabalhistas conservados.

MAS AFINAL O QUE É RESCISÃO INDIREITA E ONDE SE ENCONTRA NA LEI?
O critério principal para obter a rescisão indireta é o artigo 483 da CLT.
Ele determina que essa medida é cabível “se forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato”.

Bom, vamos lá!!
Simplificando, o trabalhador pode entrar com processo judicial, "pedindo para sair" por causa de faltas graves causado pelo empregador, PODENDO RECEBER TODOS SEUS DIREITOS TRABALHISTAS.

Resumindo, é como se o empregado demitisse o empregador por infringir a lei, ou seja, por cometer faltas graves.

QUAIS SÃO O DIREITO DO TRABALHADOR, CASO SEJA PROVADO NA JUSTIÇA?
Se o pedido de rescisão indireta for provado, ou seja, quando tudo que foi dito, for provado e a Justiça do trabalho dê causa ganha ao trabalhador, a empresa precisa pagar as mesmas verbas rescisórias como se estivesse demitindo sem justa causa.

Veja alguns dos direitos em caso de rescisão indireta, PODENDO INCLUSIVE, RECEBER TODO OS PAGAMENTOS RETROATIVOS DOS ANOS EM QUE NÃO FORAM RECEBIDOS PELO TRABALHADOR:

Aviso prévio indenizado;
Férias vencidas e um terço de férias;
Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais;
13º salário;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Seguro-desemprego;

IMPORTANTE: E caso não tenha sido efetuado pagamentos de direitos trabalhistas, como por exemplos de Adicional Noturno, Horas Extras, Intervalo Intrajornada, Adicional de insalubridade, Adicional de periculosidade, entre outros, poderá receber todo o valor retroativo.
Etc...

Não deixem usurparem dos seus direitos trabalhistas.

LUTE PELOS SEUS DIREITOS!!!!

Endereço

Campo Grande, MS

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5567991151414

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