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A Revisão Criminal é uma ação prevista no processo penal e só é cabível em casos extremamente excepcionais.Vamos entende...
11/06/2026

A Revisão Criminal é uma ação prevista no processo penal e só é cabível em casos extremamente excepcionais.

Vamos entender!

Essa ação pode ser interposta somente contra sentenças condenatórias para as quais não exista mais nenhum recurso, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença.

Assim, a revisão é uma chance processual que a pessoa tem para reverter sua condenação.

O principal objetivo é evitar que injustiças persistam no sistema judiciário, portanto, pode ser solicitada mesmo nos casos em que o(a) sentenciado(a) já cumpriu integralmente a pena imposta, esteja cumprindo ou irá cumprir.

Outros objetivos incluem:

1. combater sentenças que violem o texto expresso da lei penal;
2. contrariem as evidências dos autos ou que tenham se baseado em depoimentos, exames ou documentos que tenham sido comprovadamente falsificados;
3. reavaliar um caso após a descoberta de novas provas da inocência do condenado ou circunstâncias que justifiquem uma redução da pena.

Caso a revisão seja julgada procedente, o Tribunal pode:

● alterar a classificação do crime;
● absolver o réu;
● modificar a pena ou anular o processo.
● revogação a prisão.

Se haver absolvição, todos os efeitos da sentença condenatória são revertidos.

Ou seja, o registro da condenação é apagado e a sentença reformada não pode ser considerada para fins de reincidência.

Além disso, o Estado pode ser obrigado a indenizar os danos sofridos pelo anteriormente condenado.

Por todas essas razões, é essencial buscar a orientação de um advogado de confiança para analisar a possibilidade de uma revisão criminal.

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Ivan Hildebrand Romero - OABMS 12.628

A audiência de custódia é um instrumento essencial no Direito Penal. Sabe por quê?Porque ela acontece logo após a prisão...
26/05/2026

A audiência de custódia é um instrumento essencial no Direito Penal. Sabe por quê?

Porque ela acontece logo após a prisão de uma pessoa, em regra, no prazo de até 24 horas, e, se não ocorrer, torna o ato prisional ilegal.

De forma simples, é o ato em que a pessoa presa é apresentada a um Juiz e tem a oportunidade de relatar como foi sua prisão, sendo verificada todas as garantias e direitos, às circunstâncias da prisão, como eventual agressão física ou verbal, uso de algemas, ameaças ou outras formas de abuso.

Não são discutidas provas nem justificativas sobre os fatos investigados, essa audiência pode ocorrer em qualquer tipo de prisão, não apenas no flagrante, mas quando for realizado o cumprimento de mandado de prisão.

Lembrando que, na audiência devem estar presentes o Juiz, o representante do Ministério Público, a pessoa presa e o defensor público ou advogado.

Nessa audiência, o Juiz ouvirá a pessoa presa, avaliará se a prisão cumpriu os requisitos previstos em lei e decidirá se existe necessidade de manter a prisão para aguardar os procedimentos criminais (investigação, inquérito policial, ação penal, entre outros).

Caso o Juiz compreenda que existem motivos para manter a prisão, será decretada a prisão preventiva, sendo que essa prisão nada mais é que a permanência da pessoa aprisionado durante o procedimento criminal ou até decisão contrária.

Se for entendido que a pessoa presa pode ser solta, será concedida sua liberdade com algumas obrigações/condições (fiança, monitoramento eletrônico, comparecimento ao fórum, entre outros), sendo expedido o alvará de soltura.

Gostou dos esclarecimentos !?

Lembre-se, caso precise, sempre procure orientação jurídica de um advogado !!

Deus te abençoe !!!!



advogados

Ivan Hildebrand Romero - OABMS 12.628

Mesmo sob custódia, todo indivíduo tem direitos que devem ser respeitados.Conheça três deles:1 - Integridade física e ps...
19/05/2026

Mesmo sob custódia, todo indivíduo tem direitos que devem ser respeitados.

Conheça três deles:

1 - Integridade física e psicológica:

Agentes policiais não podem agredir, humilhar, ou praticar outras condutas prejudiciais ao preso, independentemente do motivo da prisão.

É importante que os agentes do Estado cumpram a lei e garantam a integridade física e psicológica daqueles sob sua custódia.

2 - Informação sobre direitos constitucionais:

Cada preso deve ser informado sobre direitos, tais como o silêncio, à assistência de um advogado ou defensor público, e à não autoincriminação.

3 - Apresentação ao Juiz em 24 horas após finalizada prisão perante autoridade policial:

Essa audiência de custódia é fundamental para que o Juiz obtenha informações, incluindo possíveis abusos, conhecimento dos direitos e, posteriormente, decida sobre a prisão.

Além disso, decide-se se ele permanecerá preso durante os próximos atos processuais ou se terá liberdade mediante fiança ou cumprimento de certas obrigações (medidas cautelares, tais quais: monitoramento eletrônico "tornozeleira", entre outros).

E o mais importante, sempre procure orientação jurídica de um advogado !

Deus te abençoe !!!





Ivan Hildebrand Romero - OABMS 12.628

Bom dia clientes e amigos. Desejamos a você um excelente início de semana!Sabemos que pode ser difícil à rotina diária, ...
18/05/2026

Bom dia clientes e amigos. Desejamos a você um excelente início de semana!

Sabemos que pode ser difícil à rotina diária, mas é importante lembrar que cada semana traz novas oportunidades !

Lembre-se de manter uma postura positiva e focar em suas metas.

"Que em cada passo Deus nos guie, em cada decisão Deus nos oriente e em cada luta Deus nos fortaleça".

E, claro, se você precisa de algum tipo de orientação jurídica, não hesite em procurar advogados especializados para ajudá-lo com seu problema.

Defenda seus direitos!



Ivan Hildebrand Romero - OAB/MS 12.628

Iniciando mais um ano de trabalho. Que seja abençoado pelo Senhor, repleto de conquista, sucesso e justiça.  # advogado ...
05/01/2026

Iniciando mais um ano de trabalho. Que seja abençoado pelo Senhor, repleto de conquista, sucesso e justiça. # advogado 🙏⚖️

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