11/06/2026
A Revisão Criminal é uma ação prevista no processo penal e só é cabível em casos extremamente excepcionais.
Vamos entender!
Essa ação pode ser interposta somente contra sentenças condenatórias para as quais não exista mais nenhum recurso, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença.
Assim, a revisão é uma chance processual que a pessoa tem para reverter sua condenação.
O principal objetivo é evitar que injustiças persistam no sistema judiciário, portanto, pode ser solicitada mesmo nos casos em que o(a) sentenciado(a) já cumpriu integralmente a pena imposta, esteja cumprindo ou irá cumprir.
Outros objetivos incluem:
1. combater sentenças que violem o texto expresso da lei penal;
2. contrariem as evidências dos autos ou que tenham se baseado em depoimentos, exames ou documentos que tenham sido comprovadamente falsificados;
3. reavaliar um caso após a descoberta de novas provas da inocência do condenado ou circunstâncias que justifiquem uma redução da pena.
Caso a revisão seja julgada procedente, o Tribunal pode:
● alterar a classificação do crime;
● absolver o réu;
● modificar a pena ou anular o processo.
● revogação a prisão.
Se haver absolvição, todos os efeitos da sentença condenatória são revertidos.
Ou seja, o registro da condenação é apagado e a sentença reformada não pode ser considerada para fins de reincidência.
Além disso, o Estado pode ser obrigado a indenizar os danos sofridos pelo anteriormente condenado.
Por todas essas razões, é essencial buscar a orientação de um advogado de confiança para analisar a possibilidade de uma revisão criminal.
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Ivan Hildebrand Romero - OABMS 12.628