Pompermaier, Barreto e Suzin Advogados Associados

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Fique atento aos seus direitos!
09/04/2019

Fique atento aos seus direitos!

De acordo com a decisão da Terceira Turma do STJ, a responsabilidade pelo pagamento da taxa de conveniência seria das empresas promotoras dos eventos e não do consumidor, pois elas são as principais beneficiadas com o negócio. Além disso, há venda casada na negociação, uma vez que há imposição da contratação de um intermediário escolhido pelo fornecedor, limitando a liberdade de escolha.

“A potencial vantagem do consumidor em adquirir ingressos sem se deslocar de sua residência f**a totalmente aplacada pelo fato de ser obrigado a se submeter, sem liberdade, às condições impostas pela recorrida”, afirmou a relatora.

A decisão tem validade em todo o território nacional. Saiba mais: http://bzz.ms/1LA8

Ilustração da silhueta de vários braços em um show e abaixo, o texto: "INGRESSOS ON-LINE. Cobrança de taxa de conveniência é ilegal"

20/02/2019

Notícias do Superior Tribunal de Justiça

19/02/2019

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (19/2), que empresas não têm legitimidade para responder por ação de outra empresa vinculada administrativamente que eventualmente tiver problemas com consumidor. No caso analisado, uma rede de...

29/11/2018

Operadora de plano de saúde deve fornecer cobertura de internação domiciliar à paciente enferma e portadora de Doença de Parkinson, uma vez que esse seria o único meio pelo qual a beneficiária conseguiria uma sobrevida saudável. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Saiba mais: http://bit.ly/HomeCareGarantido

Descrição da imagem e : recorte de uma fotografia em que aparece a mão de um idoso apoiando em um andador, com a mão de uma cuidadora sobre ela. Texto: Home care não previsto em contrato? Se o beneficiário for portador de Doença de Parkinson, tem direito. Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. CNJ

26/10/2018

A quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios ocultos na construção de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Segundo os autos, as casas objeto da ação apresentaram rachaduras, paredes fissuradas, quedas de reboco e instabilidade dos telhados. Diante da ameaça de desmoronamento, os proprietários buscaram a Justiça para que a seguradora contratada junto com o financiamento fizesse os reparos. Saiba mais: http://bzz.ms/1Ln3

Foto de uma sala de estar com uma mulher espantada sentada no sofá e um buraco no teto com vazamento de água. Ao lado, o texto: "A CASA CAIU. Seguradora é responsável por vícios ocultos mesmo após quitação do imóvel pelo SFH"

26/04/2018

A má-fé do segurado na contratação do seguro necessita ser comprovada, não podendo a seguradora se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações sobre doenças preexistentes, se não exigiu do segurado a realização de exames clínicos antes da contratação.

Confira os destaques da edição nº 98 do Jurisprudência em Teses sobre seguro de vida: http://bzz.ms/1KYi

ilustração de bonequinhos representando uma família sobre um papel e, ao lado uma caneta. Atrás deles, um coração e um guarda-chuva gigante cobrindo tudo. Acima, o selo do "Jurisprudência em Teses" com o texto: "Seguro de Pessoa - II. Edição nº 098, Brasília, 28/02/2018. Seguradora deve indenizar mesmo com doença preexistente se não houve exames prévios ao contrato".

08/03/2018

A Terceira Turma do STJ manteve indenização por danos morais de R$ 10 mil contra a Caixa de Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). No caso, a operadora negou cobertura de exames clínicos sob o argumento de que eles não estariam previstos em contrato.

Segundo a relatora do caso, essa negativa deve ser analisada sob a ótica do Código Civil e a compensação por danos morais é devida, pois a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário, que já se encontra com a saúde debilitada.

ilustração de chuva com raios e uma mulher usando um guarda-chuva e outra mulher debaixo da chuva com pontos de interrogação ao redor. Acima, o texto: "Ficou sem cobertura? Plano de saúde indenizará paciente por negar exames".

06/03/2018

De acordo com uma das teses da edição nº 95 do Jurisprudência em Teses, a oferta de seguro de vida por companhia seguradora vinculada à instituição financeira, dentro de agência bancária, implica responsabilidade solidária da empresa de seguros e do banco perante o consumidor. Confira: http://bzz.ms/1KPq

imagem de duas mãos segurando recorte de papel em forma de pessoas e guarda-chuva". Logo acima, o selo do "Jurisprudência em Teses" com o texto: "Seguro de Pessoa I. Edição nº 095, Brasília, 13/12/2017. Seguro de vida feito em seguradora vinculada à instituição financeira gera responsabilidade solidária da empresa e do banco".

22/06/2017

Essa preferência vai valer para processos judiciais e atendimentos de saúde, exceto em situações de emergência. Saiba mais: http://bit.ly/2tPvrAx.

08/03/2017

A 15ª câmara Cível do TJ/MG condenou um resort em Ilhéus/BA a indenizar uma hóspede em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 1.441,00 por danos materiais, devido a um furto ocorrido no quarto dela.

04/03/2017

Plano de saúde negar a paciente internação em hospital especializado, conforme recomendação médica, gera dano moral e o dever de indenização. Com essa fundamentação, o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos (SP), condenou a Unimed a p

03/03/2017

Cobrar mensalidade maior de aluno que possui deficiência é ilegal e gera indenização, mesmo que a escola gaste com funcionário extra para atender criança. O entendimento é da juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, que condenou um colégio a restitui...

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