05/02/2026
A Lei Complementar nº 142/2013 garante regras diferenciadas para quem possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Existem duas modalidades principais:
1️⃣ Aposentadoria por tempo de contribuição
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, avaliado pelo INSS:
✔️ Mulheres: 20, 24 ou 28 anos
✔️ Homens: 25, 29 ou 33 anos
➡️ Quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo de contribuição exigido.
2️⃣ Aposentadoria por idade
👩 Mulheres: 55 anos
👨 Homens: 60 anos
📌 É necessário comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
⚠️ Atenção: mesmo quem adquiriu a deficiência ao longo da vida pode ter direito a esse benefício!
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