07/07/2025
🛑 Empresário, sua empresa pode ser enquadrada como devedora contumaz no MS – e as consequências são sérias.
Com a nova Lei nº 6.440/2025, se você deixar de pagar ICMS por 6 meses (mesmo alternados) e acumular débitos acima de 20.000 UFERMS, poderá sofrer:
⚠ Perda de incentivos fiscais
⚠ Suspensão do diferimento do ICMS
⚠ Fiscalização especial em trânsito
⚠ Representação criminal
⚠ Inclusão no Diário Oficial do Estado
❗ Mesmo parcelamentos rompidos entram na conta. E se você já estava em situação de risco, o rompimento agrava o cenário.
📌 E com a Reforma Tributária, essa regra muda?
A resposta é: ainda não!
A Reforma Tributária (EC 132/2023) prevê a substituição do ICMS pelo novo IBS até 2033. Porém, até lá, o ICMS continua vigente — e leis estaduais como a nº 6.440/2025 seguem plenamente aplicáveis.
⚠️ Ou seja: durante o período de transição (2026 a 2032), o risco de ser enquadrado como devedor contumaz continua real — e os Estados podem, inclusive, intensificar a fiscalização nesse período.
✅ Previna-se:
Revise seus débitos, mantenha a regularidade fiscal e conte com assessoria jurídica especializada.
📌 Compliance é escudo contra riscos invisíveis.