23/01/2025
Proteção Jurídica aos Idosos no Brasil: da Invisibilidade à Dignidade Reconhecida
Autoria: Morenise Puperi Rocha - Advogada
Até a década de 1960, a realidade social brasileira relegava o idoso a uma posição de invisibilidade e abandono. A ausência de políticas públicas direcionadas e a mentalidade vigente, que associava a velhice à inutilidade, condenavam muitos a um ciclo de solidão, depressão e doenças. O Estado, em postura minimalista, limitava-se a garantir a mera sobrevivência através da aposentadoria, desconsiderando por completo a dignidade humana dessa parcela da população.
A Constituição Federal de 1988 emergiu como um marco transformador, inaugurando uma nova era na proteção aos direitos fundamentais, incluindo os específicos dos idosos. O artigo 230 consagra a garantia de uma vida digna, com absoluta prioridade no acesso à saúde, previdência, assistência social, lazer e cultura, além da proteção contra a violência e o abandono.
Esse novo paradigma constitucional fomentou uma mudança gradual na percepção social e impulsionou a criação de políticas públicas voltadas para a terceira idade. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) surge como um diploma legal específico, consolidando direitos e estabelecendo mecanismos de proteção integral.
Paralelamente, o avanço da medicina e o acesso à informação contribuíram para o aumento da expectativa de vida e para a conscientização dos próprios idosos acerca de seus direitos. Essa nova realidade chamou a atenção do mercado consumidor, que passou a enxergar nesse público um nicho promissor. Contudo, essa perspectiva exige atenção, pois a vulnerabilidade inerente a essa fase da vida demanda mecanismos eficazes de proteção contra práticas abusivas no consumo.
É nesse ponto que se destaca a importância do Código de Defesa do Consumidor, que garante a proteção integral do idoso nas relações de consumo, coibindo práticas abusivas e assegurando o direito à informação clara e adequada.
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