Advocacia Gasparetti

Advocacia Gasparetti Advocacia e consultoria Cível e Trabalhista. Mais de 20 anos de experiência. Advogado, atuante na cidade de Campo Grande (MS) e região.

Advocacia, consultoria e assessoria eficaz, especializada, segura e conservadora nas áreas de Direito Civil, Trabalhista e Criminal.

Advogado Trabalhista e Cível (Família, Inventários, Reparação de danos, Regularização de Imóveis). Mais de 20 anos de ex...
28/11/2024

Advogado Trabalhista e Cível (Família, Inventários, Reparação de danos, Regularização de Imóveis). Mais de 20 anos de experiência. Para mais informação entre em contato conosco.

: Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tor...
27/11/2024

: Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. No caso de cometimento de falta grave, tem o empregador, o direito de puni-lo, observando-se os elementos de punição. A gravidade é a penalidade aplicada ao trabalhador devendo corresponder ao grau da falta cometida. Havendo excesso na punição, será fator determinante na descaracterização. O empregador deve usar de bom senso no momento da dosagem da pena. Quanto a Atualidade, a punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a punição não deve haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão tácito. No que diz respeito ao espaço de tempo, deve-se adotar o critério de punir, tão logo se tome conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador. Por fim, a Imediação, que diz respeito à relação entre causa e efeito, ou seja, à vinculação direta entre a falta e a punição. Base legal: Arts. 482 e 483 da CLT, doutrinador Evaristo de Moraes Filho.

Nenhuma empresa pode se eximir da importância do serviço do compliance, visto que, a sua finalidade não é trazer mais um...
27/11/2024

Nenhuma empresa pode se eximir da importância do serviço do compliance, visto que, a sua finalidade não é trazer mais uma despesa ao empresário, mas sim, evitar que um processo futuro venha gerar um custo inesperado ao orçamento da empresa. Por exemplo, se uma empresa lida com materiais insalubres, não basta apenas promover o adicional devido, é preciso adequar a questões importantes, como Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequado à função desempenhada e ao material manuseado. Portanto, saiba que por meio de um escritório jurídico, todas as dúvidas sobre a obediência às normas brasileiras podem ser retiradas.

Base legal: jusbrasil.com


A demissão por justa causa ocorre quando o empregado pratica alguma conduta imprópria, violando as disposições do ordena...
06/11/2024

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado pratica alguma conduta imprópria, violando as disposições do ordenamento jurídico brasileiro, em especial, o artigo 482 da CLT. Nesse sentido, quando isso ocorre, a empresa pode demitir o seu colaborador, sem precisar liberar o saque do FGTS e pagar a multa de 40% sobre este valor, bem como, o aviso prévio indenizado. Para saber se o seu empregado cometeu alguma falta grave, não deixe de procurar um profissional especializado na área trabalhista aos empregadores.

Base legal: CLT, jusbrasil.com

Um advogado especializado em direito bancário pode ajudá-lo a entender seus direitos e opções, analisar seus contratos b...
23/09/2024

Um advogado especializado em direito bancário pode ajudá-lo a entender seus direitos e opções, analisar seus contratos bancários, identificar cláusulas abusivas ou ilegais e negociar novos termos com o banco. Além disso, um advogado pode representá-lo em processos judiciais para proteger seus direitos e trabalhar para reduzir suas dívidas e juros abusivos que podem ocorrer por parte do banco. Entre em contato conosco se você está preocupado com suas dívidas bancárias ou tem dúvidas sobre seus contratos.

19/09/2024
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13/09/2024

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Clube Floresta corrida e ciclismo 3° lugar na categoria
07/09/2024

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3° lugar na categoria

03/09/2024
Uma situação incômoda que muitas mães passam é estar grávida e o pai não querer assumir a criança, até que se comprove, ...
02/09/2024

Uma situação incômoda que muitas mães passam é estar grávida e o pai não querer assumir a criança, até que se comprove, por meio de um teste de paternidade. No entanto, uma gestação necessita de diversos cuidados, os quais possui um custo alto, que deveria ser obrigatoriamente suprido por ambos os pais. Nesse viés, surgem os alimentos gravídicos, que servem para o futuro pai ser obrigado a dar uma contraprestação para auxiliar a mãe durante todo o período da gestação. Contudo, o pai pode acabar negando que o filho dele, para não precisar pagar os alimentos. Quando isso acontece, por meio de um processo judicial, a gestante busca comprovar indícios de que o cidadão é o pai por meio de ligações, mensagens, estadias em hotéis, fotos ou filmagens, testemunhas e quaisquer outras formas legais. O juiz sendo convencido apenas dos indícios de paternidade, deverá fixar os alimentos.

Base legal: jusbrasil.com; Lei nº 11.804 de 2008

A definição da forma de partilha de bens é algo muito importante, pois se o casamento não der certo, a partilha deverá s...
29/08/2024

A definição da forma de partilha de bens é algo muito importante, pois se o casamento não der certo, a partilha deverá ser feita conforme foi definido no início do matrimônio, por isso é imprescindível ambos os noivos saberem sobre cada uma. O regime universal, serve para que todos os bens, adquiridos antes do casamento, até mesmo por herança e durante a constância do matrimônio, entre na trilha de forma igualitária, ou seja, metade para cada um. O regime parcial, dividirá os bens adquiridos somente durante o período do matrimônio, excluindo aqueles que a pessoa tinha antes de se casar. Já o regime de separação total, não divide patrimônio nenhum, o que for de cada um do casal, mesmo sendo antes ou depois do casamento, o outro não terá direito. Por fim, existe o regime por separação nos aquestos, muito comum no caso de investidores, onde a administração dos bens não depende da aprovação do outro, contudo, em uma eventual separação, as regras a serem aplicadas serão do regime de comunhão parcial de bens.

Base legal: mppr.mp.br

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