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Muita gente confunde o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas ...
02/10/2026

Muita gente confunde o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas eles são bem diferentes — e isso faz toda a diferença na hora de solicitar.

Aposentadoria PcD.

- Exige contribuição ao INSS.
- Pode ser por idade ou por tempo de contribuição.
- Dá direito a 13º salário.
- Pode gerar pensão por morte.
- O valor pode ser maior que um salário mínimo.
Requisitos:

Por idade:
– Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição.
– Homens: 60 anos + 15 anos de contribuição.
Por tempo de contribuição:
– Leve: 28 anos (mulheres) / 33 anos (homens)
– Moderada: 24 anos / 29 anos.
– Grave: 20 anos / 25 anos.
É necessário comprovar o grau da deficiência durante o período de trabalho.
BPC/Loas.
- Não exige contribuição ao INSS.
- Valor é sempre de 1 salário mínimo.
- Sem 13º salário.
- Não gera pensão por morte.
- Necessário estar no CadÚnico e comprovar baixa renda.

Requisitos:
– Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
– Impedimento de longa duração (+2 anos)
– Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

Cada caso tem regras específicas. Por isso, consultar um especialista em direito previdenciário pode evitar a perda de direitos.

Está cada vez mais comum o pai assumir papéis além do provedor financeiro, não é?Por conta disso, a licença-paternidade ...
01/10/2026

Está cada vez mais comum o pai assumir papéis além do provedor financeiro, não é?

Por conta disso, a licença-paternidade é um afastamento remunerado das atividades concedido ao pai pelo nascimento ou adoção de criança.

Em regra, esse afastamento é de 5 dias, podendo ser ampliado para 20, caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã.

Alguns deputados vêm lutando por esse benefício que, embora conste no texto constitucional, nunca foi objeto de regulamentação própria.

Por esse motivo, foi direcionada ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

Em audiência, os parlamentares solicitaram o julgamento da ADO pelo STF, mas que o tribunal conceda um prazo para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria.

Os parlamentares ressaltaram que isso tem o objetivo de viabilizar a regulamentação prioritária da matéria por considerarem fundamental a participação dos pais na criação dos filhos.

Além disso, o STF entendeu que o Legislativo foi omisso e no último mês de 2023 decidiu que o Congresso tem 18 meses para regulamentar a licença-paternidade.

E se o prazo não for cumprido, os ministros voltarão a analisar o processo, para definir os parâmetros que vão vigorar até a edição de uma lei.

Você sabia desse julgamento? Nos siga para mais!

E se restaram dúvidas, busque por um advogado para te orientar.
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A depressão e a ansiedade são transtornos mentais que podem afetar as relações pessoais e profissionais.Mas será que ele...
29/09/2026

A depressão e a ansiedade são transtornos mentais que podem afetar as relações pessoais e profissionais.

Mas será que eles dão direito à proteção previdenciária?

Se a saúde mental do segurado o deixa impossibilitado de exercer suas atividades remuneradas, pode, sim, resultar em um benefício previdenciário por incapacidade.

O importante é que o segurado possua exames e laudos que comprovem essa inaptidão temporária para o trabalho e, nesse caso, toda prova é importante.

Mas atenção! É necessário cumprir a carência de 12 contribuições, bem como possuir a qualidade de segurado e estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Se o quadro clínico persistir e o segurado continuar sem condições de voltar a trabalhar, pode solicitar o benefício por incapacidade permanente.

Ainda, nos casos em que a causa dos transtornos mentais tiver origem no trabalho, eles serão consideradas doenças acidentárias ou profissionais, gerando o direito à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

Por fim, caso a pessoa nunca tenha contribuído para a Previdência, poderá solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) - como também é conhecido.

Perceba que não é a doença ou o transtorno que garante o direito ao benefício, mas sim a incapacidade para o trabalho resultante dessa condição.

Por isso, é fundamental procurar a ajuda de uma advogada previdenciarista no momento de solicitar seu benefício junto ao INSS.

Receber a negativa do auxílio-acidente é mais comum do que parece. O INSS costuma indeferir o pedido alegando ausência d...
28/09/2026

Receber a negativa do auxílio-acidente é mais comum do que parece. O INSS costuma indeferir o pedido alegando ausência de sequela, inexistência de redução da capacidade ou conclusão desfavorável da perícia administrativa.

O problema é que, muitas vezes, essa avaliação não reflete a realidade do trabalhador. Há sequelas permanentes que impactam o trabalho, mas não são devidamente reconhecidas na perícia do INSS.

Diante da negativa, o primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento. Em seguida, reunir novos documentos, como laudos médicos atualizados, exames, atestados e relatórios que comprovem a sequela e a limitação funcional.

Em muitos casos, porém, a via judicial é mais eficaz. Isso acontece principalmente quando a perícia administrativa foi superficial ou não avaliou corretamente a atividade exercida pelo segurado.

Na Justiça, o trabalhador passa por uma perícia judicial independente. Essa perícia costuma analisar de forma mais aprofundada o impacto real da sequela na capacidade de trabalho.

Importante saber: basta uma negativa do INSS para buscar o Judiciário. Não é necessário esgotar todos os recursos administrativos.

Se o direito for reconhecido, o benefício pode ser concedido de forma retroativa. Isso garante o pagamento dos valores atrasados desde a data correta.

Uma negativa do INSS não significa o fim do caminho. Muitas decisões são revertidas quando o caso é bem fundamentado.

Se o seu auxílio-acidente foi negado, procure orientação jurídica especializada. Isso aumenta significativamente as chances de reversão do indeferimento.

Comenta aqui, compartilha com quem pode se beneficiar e salva esse post.

Talvez você não saiba, mas existe um limite no valor das contribuições previdenciárias.Qualquer valor pago acima desse t...
26/09/2026

Talvez você não saiba, mas existe um limite no valor das contribuições previdenciárias.

Qualquer valor pago acima desse teto não é contabilizado para o cálculo de benefícios previdenciários que sejam requeridos ao INSS.

Em outras palavras, é um dinheiro que o contribuinte paga, mas para o qual não existe qualquer retorno.

Acontece que grande parte dos trabalhadores não compreende os valores pagos, uma vez que o recolhimento das contribuições é feito pelos empregadores.

Ainda, profissionais autônomos, microempreendedores ou empresários comumente optam por fazer o recolhimento sozinhos e, infelizmente, o fazem de forma indevida.

Embora o Estado tenha obrigação de devolver esse dinheiro, ele não retorna para a conta do segurado de forma automática.

É precisamente para isso que serve o pedido de restituição.

Mas fique atento: o prazo para fazer esse pedido é de cinco anos, depois disso o dinheiro não pode mais ser recuperado!

Para entender o melhor caminho para cada caso, assim como calcular o montante que foi pago indevidamente ou a mais, é recomendável a consulta de uma especialista.

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Quando há o afastamento do trabalho por doença, o benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) ...
25/09/2026

Quando há o afastamento do trabalho por doença, o benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente podem ser concedidos.

O primeiro seria relacionado a uma situação incapacitante passageira, enquanto o segundo se conecta a uma incapacidade permanente.

O benefício por incapacidade temporária é cabível em afastamentos superiores a 15 dias.

Além disso, é um dos benefícios mais solicitados e concedidos pelo INSS.

Dentre as doenças que motivam tais afastamentos, as mais recorrentes recentemente são:

-> Tumores benignos no útero;

-> Lesões na coluna;

-> Hérnias;

-> Lesões em ombros e joelhos etc.

Exceto os casos de tumores no útero, cujas motivações são pouco conhecidas, as doenças que geram afastamento estão diretamente ligadas às atividades laborais.

Causadas por movimentos repetitivos, altas cargas ou falha no uso de equipamentos de segurança.

Visando evitar o afastamento, a cultura empresarial tem se adaptado, implantando medidas preventivas, como a ginástica laboral, intervalos e espaços dedicados ao descanso etc.

A conscientização acerca da importância de regras relacionadas à segurança do trabalho nas mais diversas atividades laborais também tem ganhado espaço.

Embora não figurem no maior volume das estatísticas, doenças mentais relacionadas a grandes cargas de trabalho e estresse têm gerado afastamento e chamado a atenção de especialistas.

Possivelmente, você já ouviu falar, sofreu ou conhece alguém que passou por burnout, ataques de pânico ou outras situações relacionadas à saúde mental.

Já conhecia essas informações?

Não esqueça de deixar seu comentário e de compartilhar este post com seus amigos!

O segurado, vítima de acidente que tenha ocasionado a amputação de um dedo ou mais, reduzindo a capacidade para o trabal...
24/09/2026

O segurado, vítima de acidente que tenha ocasionado a amputação de um dedo ou mais, reduzindo a capacidade para o trabalho, tem direito ao auxílio-acidente!

Para isso, porém, será preciso que o indivíduo, na data em que ocorreu a fratura, esteja empregado e contribuindo com o INSS - ou no período de graça.

O benefício poderá ser recebido em conjunto com o salário e deverá ser implantado logo após o término do auxílio-doença ou independente deste!

Mas atenção: geralmente, o INSS não paga de maneira espontânea, como deveria.

Nesse caso, o ideal é buscar a orientação de uma advogada previdenciária.

Se você sofreu um acidente com amputação de dedo e não ganha o auxílio-acidente, você PODERÁ ter o direito de receber o benefício!

Não são só grandes acidentes que dão direito ao auxílio-acidente! Situações comuns do dia a dia podem gerar esse benefíc...
23/09/2026

Não são só grandes acidentes que dão direito ao auxílio-acidente! Situações comuns do dia a dia podem gerar esse benefício e muita gente deixa de pedir por falta de informação.

Pode haver direito ao auxílio-acidente quando ocorre:
1) Sequela decorrente de acidente de trabalho, ainda que o segurado volte a exercer sua função normalmente;

2) Redução da mobilidade após fraturas ou lesões, como dificuldade para dobrar o braço, caminhar ou realizar movimentos repetitivos;

3) Perda parcial de força ou sensibilidade, a exemplo de formigamento constante, diminuição da força nas mãos ou limitação nos dedos;

4) Limitação funcional causada por doença ocupacional, como lesões por esforço repetitivo ou problemas na coluna relacionados ao trabalho;

5) Sequelas consideradas leves, mas que exigem mais esforço para desempenhar a atividade habitual, mesmo sem incapacidade total.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado. Basta que exista uma redução permanente da capacidade para o trabalho que ele exercia.

Se você tem exames ou laudos e sente limitações após um acidente ou doença ligada ao trabalho, procure orientação jurídica especializada com uma advogada para avaliar seu direito ao benefício.

Comenta o que você achou, compartilha esse post com quem precisa!

Um reforço do vídeo anterior já publicado. O alerta é para você que precisa saber do que realmente precisa para requerer...
21/09/2026

Um reforço do vídeo anterior já publicado. O alerta é para você que precisa saber do que realmente precisa para requerer o seu benefício..

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovado.

Mas não é bem assim!

O CID é importante, sim. Ele ajuda a identificar qual é o problema de saúde.

Porém, o auxílio-doença não é concedido só porque você está doente, é preciso provar que essa doença te impede de trabalhar.

E quem define isso é a perícia médica do INSS!

Mesmo com um bom laudo, quem vai analisar se há incapacidade para o trabalho é o perito.

Por isso, o documento médico precisa ser claro, completo e detalhado, trazendo mais que apenas o diagnóstico.

O ideal é que seu lado contenha:

→ Tempo de afastamento necessário;

→ Sintomas e limitações no dia a dia;

→ Tratamentos feitos e em andamento;

→ Atividades que você não consegue mais realizar.

Em alguns casos específicos, o INSS pode até conceder o benefício apenas com atestados médicos enviados online.

Mas isso não é regra. Cada caso é avaliado individualmente.

Se tiver dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional com uma advogada Previdenciária, ela poderá orientar sobre o melhor caminho e aumentar suas chances de conseguir o benefício.
Busque o seu direito!

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