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18/12/2024

A audiência de custódia é o primeiro contato de uma pessoa presa com a Justiça, onde é apresentada a um juiz para que ele analise a legalidade da prisão e decida se a pessoa deve permanecer presa ou ser liberada . Audiência de custódia Acompanhamento em Delegacia impetração de Habeas Corpus nos chame no WhatsApp 67 99166 1313



17/12/2024
29/10/2024
Projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher foi sancionado nesta quarta-f...
10/10/2024

Projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher foi sancionado nesta quarta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

👉 O que prevê a lei atualmente?
Que o feminicídio deve ser punido com prisão de 12 a 30 anos.

👉 O que prevê a nova lei?
Que condenados por assassinato contra mulheres, motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero, terão pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos.

👉 E quanto às p***s?
➡️ Serão aumentadas em 1/3 até a metade, se o crime for praticado:
* durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto, ou se a vítima for mãe ou responsável por criança ou adolescente menor de dezoito anos ou, qualquer que seja a idade, se deficiente ou portador de necessidades especiais;
* contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
* na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
* em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
* nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.
Ainda tivemos alterações no crime de lesão corporal qualificado pela violência doméstica, nos crimes contra a honra, bem como no crime de ameaça.
A Lei alterou, ainda, a Lei de Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal e a Lei Maria da Penha.
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01/04/2024

QUEBRA DE SAFRA,PECUÁRIA, LEITE E ALONGAMENTO DÍVIDA NO BANCO

Muitas vezes o produtor sofre nas mãos das instituições financeiras (bancos e cooperativas de crédito) quando é vítima de quebra de safra/quebra de produção de produtos/dificuldade de vendas e é pressionado a pagar integralmente o a dívida, por desconhecer um direito que as instituições não informam. Esse benefício é direito ao ALONGAMENTO DA DÍVIDA DO CRÉDITO RURAL.
Existem casos tristes em que o produtor rural se vê obrigado a abrir mão ou vender parte da sua terra, que é o seu instrumento de trabalho e sustento, quando poderia ter se utilizado do direito ao alongamento.
O alongamento da dívida se trata de direito do homem e da mulher do campo e não de uma faculdade ou opção do banco/cooperativa.
Podem ser renegociadas as dívidas ajuizadas ou não, desde que preenchidos os requisitos, realizado o laudo de quebra de safra/quebra de atividade e o laudo de capacidade de pagamento para demonstra quantos anos de alongamento o produtor rural necessita.
A renegociação pode ser feita para ser paga de acordo com a capacidade de pagamento do produtor rural em 7, 8, 10 anos (parcelas anuais, semestrais ou bimestrais a depender do caso), com ou sem carência para a primeira parcela e juros da cédula original, desde que não ultrapasse 12% de juros ao ano, segundo a normativa do Banco Central.
Segue um vídeo que melhor explica essa situação.
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22/02/2024

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